3421/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4735
Custas processuais a cargo do reclamado no valor de R$200,00,
calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de
R$10.000,00.
Determino a expedição de ofício ao Ministério Público Federal
INTIMAÇÃO
para apuração de crime praticado pela reclamante pelo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f97320
recebimento fraudulento do benefício emergencial, instruído
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
com cópias da inicial, contestação, ata de audiência e desta
3 - DISPOSITIVO
sentença.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Pelo exposto, IMPROCEDENTE o pedido em reconvenção
BRENO ORTIZ TAVARES COSTA
formulado por ROGERIO DE CASTRO VELOSO e JULIANE
Juiz do Trabalho Substituto
RIBEIRO DE MELO em face de DIOMAR PEREIRA; julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
DIOMAR PEREIRA em face de ROGERIO DE CASTRO VELOSO
e JULIANE RIBEIRO DE MELO, para o fim de, nos termos da
fundamentação retro, que integra este dispositivo:
a) condenar os reclamados de forma solidária ao pagamento de:
Processo Nº ATOrd-0010803-24.2019.5.15.0005
PAULO CESAR PEREIRA DE
REZENDE
ADVOGADO
FERNANDO LIMA DE MORAES(OAB:
98978/SP)
RÉU
ELIELMA MARINETE DOS SANTOS
SILVA MELO 42447365810
ADVOGADO
EMERSON ADOLFO DE GOES(OAB:
151345/SP)
RÉU
CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ROSANA MAXIMINO PEDROSA(OAB:
277349/SP)
AUTOR
a.1) saldo de salário;
Intimado(s)/Citado(s):
a.2) 13º salário do período contratual;
- PAULO CESAR PEREIRA DE REZENDE
a.3) Férias vencidas e proporcionais, todas acrescidas de 1/3;
a.4) FGTS 8% das verbas deferidas bem como do contrato;
a.5) honorários advocatícios.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
b) conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ac02c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Deverá o reclamado anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte
Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
autora, no período de 14/10/2019 a 14/07/2021, na função de
formulados por PAULO CESAR PEREIRA DE REZENDE em face
doméstica, com salário mensal de R$1.200,00, após o trânsito em
de ELIELMA MARINETE DOS SANTOS SILVA MELO e
julgado e intimação para tanto, sob pena de multa e fazê-lo a
CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A EM RECUPERACAO
Secretaria da Vara.
JUDICIAL, para o fim de, nos termos da fundamentação retro, que
Valores a apurar em liquidação de sentença.
integra este dispositivo:
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
No tocante à época própria da correção monetária, deverão ser
observadas as súmulas 200 e 381, ambas do C. TST.
a) condenar os reclamados ao pagamento de:
Incidem contribuições previdenciárias sobre os itens: “a.1”, “a.2”.
a.1) saldo de salário;
Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da súmula n°
a.2) 13º salário proporcional;
368 do C. TST, bem como provimentos da CGJT.
a.3) Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178915