3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- BANCO ITAUCARD S.A.
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
- VALERIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
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pagamento do tempo correspondente como hora extraordinária.
Portanto, a interpretação adotada pelo v. acórdão recorrido está em
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST
(ARR-141000-65.2009.5.02.0042, 1ª Turma, DEJT-14/12/18, RR2194-88.2012.5.15.0137, 2ª Turma, DEJT-14/12/18, AIRR-10821-
PODER JUDICIÁRIO
49.2014.5.15.0125, 3ª Turma, DEJT-23/11/18, RR-1218-
JUSTIÇA DO
62.2012.5.04.0016, 4ª Turma, DEJT-01/02/19, RR-2018876.2013.5.04.0016, 5ª Turma, DEJT-19/12/18, RR-113579.2012.5.15.0003, 6ª Turma, DEJT-23/11/18, RR-51300-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b16ca
proferida nos autos.
88.2008.5.01.0059, 7ª Turma, DEJT-14/12/18, RR-67460.2011.5.15.0030, 8ª Turma, DEJT-31/01/19).
Cumpre registrar que a decisão recorrida foi proferida em
conformidade com a legislação vigente à época dos fatos, não
RECURSO DE REVISTA
ROT-0011138-45.2018.5.15.0145 - 7ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
2. VALERIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
havendo que se falar em aplicação retroativa do disposto na Lei nº
13.467/2017 para os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.
Portanto, somente para os fatos ocorridos após a sua vigência que
se devem aplicar as disposições da Lei nº 13.467/2017. Nesse
sentido os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-89712.2013.5.07.0015, 1ª Turma, DEJT-23/03/2018, ED-RR-10099-
Advogado(a)(s): 1. Ana Paula Fernandes (SP - 203606)
2. Daniel Jacinto Da Conceicao (SP - 287433)
49.2015.5.03.0081, 2ª Turma, DEJT-23/2/2018, Ag-RR-2950033.2009.5.15.0009, 5ª Turma, DEJT-31/10/18, Ag-AIRR-37310.2016.5.08.0006, 6ª Turma, DEJT-16/03/2018, Ag-AIRR-10313-
Recorrido(a)(s): 1. VALERIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
2. ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. E OUTRO
02.2016.5.15.0039, 7ª Turma, DEJT 22/06/2018, ED-AIRR-92977.2015.5.10.0010, 8ª Turma, DEJT-19/12/2017.
3. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Advogado(a)(s): 1. Daniel Jacinto Da Conceicao (SP - 287433)
2. Paulo Augusto Greco (SP - 119729)
3. Ana Paula Fernandes (SP - 203606)
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
As questões relativas ao tema em destaque foram solucionadas
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
Recurso de: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Recurso de: VALERIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Intervalo 15 Minutos
Mulher.
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
O C. TST firmou entendimento de que a disposição contida no art.
384 da CLT, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o
princípio da isonomia, em face das desigualdades inerentes à
jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. Assim, a
inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT implica o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167575
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Nos termos da IN 41/18 do C. TST, a condenação em honorários