2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
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Colendo TST (RR-351-51.2014.5.09.0892, 1ª Turma, DEJT02/03/18, AIRR-25786-17.2016.5.24.0091, 2ª Turma, DEJT-
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
09/03/18, ARR-841-50.2014.5.15.0102, 3ª Turma, DEJT-09/03/18,
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
AIRR-24197-72.2016.5.24.0096, 4ª Turma, DEJT-02/03/18, RR-
literal de norma da Constituição Federal.
10805-58.2014.5.15.0105, 5ª Turma, DEJT-09/03/18, ARR-27.2015.5.15.0108">1152227.2015.5.15.0108, 6ª Turma, DEJT-02/03/18, RR-558-
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
05.2012.5.04.0522, 7ª Turma, DEJT-09/03/18, RR-902-
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA
75.2011.5.02.0263, 8ª Turma, DEJT-09/03/18).
EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO
MONETÁRIA.
Inviável, por consequência, o apelo, ante o disposto no art. 896, §
7º, da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
IPCA
O Tribunal Pleno do Colendo TST, nos autos da arguição de
inconstitucionalidade (ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), declarou ser
CONCLUSÃO
inconstitucional, por arrastamento, a expressão "equivalentes à
TRD" contida no caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, definindo a
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
incidência da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) para esse objetivo, tendo sido julgado pelo STF
improcedente a Reclamação 22012.
Recurso de: BANCO DO BRASIL SA
No julgamento dos embargos de declaração nos autos do processo
TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho concluiu pela modulação dos efeitos desta decisão.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Acrescente que o STF apreciou a matéria no leading case 870947
(TEMA 810) com repercussão geral e também no julgamento da
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2018; recurso
ADI 4425.
apresentado em 04/05/2018).
Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está
Regular a representação processual.
em consonância com a decisão proferida com efeito vinculante pelo
STF e também com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
Com efeito, após devidamente intimada, nos termos art. 76 do
Colendo TST (RR-351-51.2014.5.09.0892, 1ª Turma, DEJT-
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), conforme decisão
02/03/18, AIRR-25786-17.2016.5.24.0091, 2ª Turma, DEJT-
divulgada em 29/01/2019 (sendo considerada como data de
09/03/18, ARR-841-50.2014.5.15.0102, 3ª Turma, DEJT-09/03/18,
publicação para efeito de contagem de prazo processual o dia
AIRR-24197-72.2016.5.24.0096, 4ª Turma, DEJT-02/03/18, RR-
30/01/2019), a parte recorrente apresentou, em 30/01/2017, dentro
10805-58.2014.5.15.0105, 5ª Turma, DEJT-09/03/18, ARR-11522-
do prazo assinalado, petição informando que o substabelecimento
27.2015.5.15.0108, 6ª Turma, DEJT-02/03/18, RR-558-
que dá poderes à subscritora do apelo havia sido protocolado em
05.2012.5.04.0522, 7ª Turma, DEJT-09/03/18, RR-902-
15/03/2018 (Id. eb3210c e Id 3a7a2c2), estando, assim,
75.2011.5.02.0263, 8ª Turma, DEJT-09/03/18).
regularizada a representação processual.
Inviável, por consequência, o apelo, ante o disposto no art. 896, §
Desnecessário o preparo.
7º, da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132343