2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
reflexos nos dsr´s, 13º salários e férias usufruídas + 1/3.
O cálculo do imposto de renda deverá ser efetuado com base nas
ADVOGADO
disposições contidas no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988. Os juros
RÉU
ADVOGADO
de mora não integrarão a base de cálculo do imposto de renda (OJ
6415
MAGNO BENFICA LINTZ
CORREA(OAB: 259863/SP)
RENATA GABRIELA DE MAGALHAES
VIOLATO(OAB: 263216/SP)
PROSEG SERVICOS LTDA
WALTER JOSE MARTINS
GALENTI(OAB: 173827/SP)
nº 400 da SDI-I do C. TST).
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INES LOPES DE SOUZA
- PROSEG SERVICOS LTDA
CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na ação interposta por FLORISVALDO
ANDRADE DAMASCENA em face de JBS S/A, condenando a
PODER JUDICIÁRIO
reclamada ao pagamento das seguintes verbas, devidas no
JUSTIÇA DO TRABALHO
período de 01.09.2014 a 31.03.2016: diferenças de horas extras e
seus reflexos em dsr´s (domingos e feriados), 13º salários, férias +
Fundamentação
1/3 e FGTS (8%); tudo consoante fundamentação supra, parte
Processo: 0011987-43.2016.5.15.0062
integrante desta, conforme restar apurado em regular liquidação de
AUTOR: MARIA INES LOPES DE SOUZA
sentença, por cálculos, acrescidos de atualização monetária e juros
RÉU: PROSEG SERVICOS LTDA
de mora (item 13 da fundamentação).
Luciana
Autorizo a dedução dos valores que tenham sido pagos pela ré,
desde que o tenham sido, efetivamente, a título das verbas aqui
CERTIDÃO
deferidas, e estejam consignados nos documentos já carreados aos
autos.
Certifico que decorreu "in albis" o prazo legal para as partes
Nos termos do que dispõe o § 3º, do artigo 790 da CLT, defiro os
interporem recurso ordinário.
benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Lins, 18 de fevereiro de 2019. Luciana Keiko Cardin Rizzo
Recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser efetuados em
conformidade com as diretrizes fixadas no item 14 da
fundamentação.
DESPACHO
Custas processuais, a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor
da condenação, ora arbitrado em R$ 100.000,00, no montante de
R$ 2.000,00.
Nada mais. Intimem-se.
Transitada em julgado a r. Decisão, providencie, a Secretaria, a
Lins/SP, 18 de fevereiro de 2019.
requisição do pagamento dos honorários ora fixados, dando
ciência ao Sr. Perito.
Cumpridas as determinações supra, encaminhem-se os autos ao
ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
2 GEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta, A nova Lei do motorista
CEJUSC, para designação de audiência para tentativa de
conciliação.
Lins, 18 de fevereiro de 2019.
profissional e os direitos fundamentais: análise específica e
Despacho
contextualizada da Lei n. 12.619/2012 - 1ª ed. - São Paulo: Ltr,
2013. p. 13.
3 SILVA, José Antonio Ribeiro de Oliveira. Lei do motorista
profissional: tempo de trabalho, tempos de descanso e tempo de
direção. In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
v.41, 2012, p. 114.
4 Idem nota 2, página 102.
Processo Nº HoTrEx-0010205-93.2019.5.15.0062
REQUERENTES
WILLIAN RODNEY DIAS E SILVA
ADVOGADO
THIAGO CESAR MALDONADO
BUENO(OAB: 237706/SP)
ADVOGADO
TIAGO DE FREITAS GHOLMIE(OAB:
330572/SP)
REQUERENTES
BABY'S GULA RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº RTSum-0011987-43.2016.5.15.0062
AUTOR
MARIA INES LOPES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130612
- WILLIAN RODNEY DIAS E SILVA