2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
preclusão.
56690
julgado (ID 347e4c9 - fl. 39), os valores atribuídos a cada pedido na
petição inicial limitam o máximo da condenação relativa ao
3. As reclamadas poderão se manifestar acerca de eventuais
correspondente título, em seu principal, antes da aplicação de
impugnações e cálculos alternativos do reclamante, no período de
atualização e juros, o que não foi objeto de insurreição/recurso pelo
22/04/2019 a 02/05/2019, sob pena de preclusão.
reclamante.
4. Desta forma, considerando que os cálculos ofertados pelo autor
4. FICAM AS PARTES CIENTES de que, havendo necessidade de
não se ativeram às quantias lançadas na exordial, relativamente às
designação de perícia contábil, os honorários periciais serão fixados
diferenças de horas extraordinárias e reflexos ("diferenças de horas
a cargo da parte cujo cálculo mais se distanciou do quanto apurado
extras - R$ 2.000,00, com reflexos emAviso Prévio - R$ 200,00,
pelo perito nomeado.
Férias + 1/3 - R$ 150,00, 13º salário - R$ 100,00 e FGTS + multa de
40% - R$ 220,00"), bem como de FGTS + 40% ("FGTS rescisório e
5. Após, conclusos.
do período trabalhado - R$ 840,00 e Multa de 40% s/ o FGTS e
sobre as verbas rescisórias - R$ 5.200,00"), concedo-lhe novo prazo
de 08 (oito) dias para que retifique suas contas.
Em 25 de Janeiro de 2019.
5. Cumprido, tornem os autos conclusos para análise e
homologação dos cálculos.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011534-87.2015.5.15.0125
AUTOR
JOSE MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO
SIMONE APARECIDA GOUVEIA
SCARELLI(OAB: 122469/SP)
RÉU
CALISA EQUIPAMENTOS
CANAVIEIROS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
6. Intime-se.
Sertãozinho/SP, 28 de janeiro de 2019 (2ª feira).
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011430-27.2017.5.15.0125
AUTOR
CLEONICE BATISTA DE ASSIS
ADVOGADO
CAIO HENRIQUE VERNASCHI(OAB:
273482/SP)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO VERNASCHI
JUNIOR(OAB: 247322/SP)
ADVOGADO
JAIR RICARDO PIZZO(OAB:
253306/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PONTAL
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CASTRO
NARDELLI(OAB: 318724/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
PROCESSO: 0011534-87.2015.5.15.0125
- CLEONICE BATISTA DE ASSIS
- MUNICIPIO DE PONTAL
AUTOR: JOSE MAURICIO DA SILVA
RÉU: CALISA EQUIPAMENTOS CANAVIEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
D E S P A C H O - apv
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Fundamentação
1. A reclamada teve sua revelia decretada pelo juízo, conforme ata
Processo: 0011430-27.2017.5.15.0125
ID 4f0b22c - fl. 36 e sentença ID 347e4c9 - fl. 38.
AUTOR: CLEONICE BATISTA DE ASSIS
2. O reclamante apresentou seus cálculos de liquidação conforme
RÉU: MUNICIPIO DE PONTAL
ID fd85517 e ss - fls. 57/159. A respeito não se manifestou a ré,
smha
operando-se a preclusão.
3. As contas obreiras, no entanto, embora não impugnadas, não
DESPACHO
merecem acolhida, uma vez que o autor não observou o teto
máximo estabelecido na sentença para apuração das diferenças de
1. Determina-se à parte reclamada que, no período de 25/02/2019
horas extras e reflexos e de FGTS + 40%. Conforme consignado no
a 11/03/2019, apresente seus cálculos de liquidação, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129751