2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
31179
comprovação do pagamento da comissão do Leiloeiro em
Trabalho, situada a Rua Afonso Taranto, 105, nesta cidade, ou a
19/07/2017 (fls. 458). O valor equivalente aos 30% da arrematação,
quem suas vezes fizer que, à vista da presente decisão/guia, efetue
que deveria ter sido pago no ato da hasta pública, foi efetuado
a liberação total dos depósitos, abaixo relacionados, ao Exequente
somente no dia 02/08/2017 (fls. 459). As demais parcelas (seis)
EDMAR DA SILVA NISHIMURA - CPF: 196.424.178-20 e/ou ao
deveriam ter sido pagas em 17/08/17, 17/09/17, 17/10/17, 17/11/17,
seu advogado ALEXANDRE VELOSO ROCHA - OAB: SP253179,
17/12/17 e 17/01/18. No entanto, há nos autos apenas os
que deverão ser atualizados monetariamente e majorado por juros a
comprovantes de pagamento de três parcelas, nos dias 17/08/17,
partir das datas dos depósitos efetuados pelo Executado JM
29/09/17 e 08/02/2018.
COMERCIO DE GAS LTDA - ME - CNPJ: 55.506.034/0001-44.
Sendo assim, considerando-se que o Arrematante não cumpriu com
1-) Depósito efetuado em 16/05/2017, no valor original de R$
os termos constante na Ata da Hasta Pública, em consonância com
334,02 - Conta Judicial Nº3200117659682.
o art. 903, §1º, item III, do CPC, considero ineficaz a
3-) Depósito efetuado em 17/05/2017, no valor original de R$
Arrematação realizada.
16.837,89 - Conta Judicial Nº3200117659682.
Considerando-se que o Juízo se encontra garantido com os
2-) Depósito efetuado em 23/05/2017, no valor original de R$
depósitos da Executada, e que o descumprimento da obrigação de
216,35 - Conta Judicial Nº3200117659682.
pagar o bem arrematado não trouxe prejuízo direto às partes, após
o trânsito em julgado desta decisão, devolvam-se os depósitos de
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fls. 456, 459 e 464 (dos volumes físicos do processo) e o depósito
__________________________
(Id Num 9be1ea8) ao Arrematante.
Considerando-se que a Executada não opôs embargos à execução,
II - Que o Sr. Gerente do Banco do Brasil S/A - Justiça do
bem como efetuou depósito do valor remanescente, desde já,
Trabalho, situada na Rua Afonso Taranto, 105, nesta cidade, ou a
liberem-se os depósitos de fls. 452/454 (dos volumes físicos do
quem suas vezes fizer que, à vista da presente decisão/guia, efetue
processo) ao Exequente, e do depósito de fls. 449, libere-se o saldo
o pagamento/transferência de valores, provenientes da conta
remanescente líquido ao Exequente; recolham-se as contribuições
judicial, devidamente majorado por juros e correção monetária até a
previdenciárias - cota empregado junto ao INSS e transfiram-se os
data do efetivo levantamento, observando-se os dados abaixo:
honorários periciais contábeis para a conta da Perita (vide planilhas
Depositante: JM COMERCIO DE GAS LTDA - ME - CNPJ:
de fls. 447/448).
55.506.034/0001-44.
De acordo com a publicação da Instrução Normativa da Receita
Depósito Judicial Id Nº081380000004187827- Valor do deposito: R$
Federal de nº 1.127, em 08/02/2011, que trata dos procedimentos a
3.515,98 - Data: 27/07/2017:
serem observados na apuração do Imposto de Renda de Pessoa
1-) Ao Exequente EDMAR DA SILVA NISHIMURA - CPF:
Física incidente sobre os rendimentos recebidos
196.424.178-20 e/ou ao(a) seu(sua) advogado(a) ALEXANDRE
acumuladamente (RRA), cujas regras foram instituídas pela MP de
VELOSO ROCHA - OAB: SP253179 o valor líquido de R$ 1.909,38.
nº 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de
2-) Ao INSS - Cota Empregado - Cód. 1708 p/ CPF o valor de R$
dezembro de 2010, no presente caso, o(a) Exequente está
855,69.
isento(a) do recolhimento de imposto. Esclareço que o mesmo foi
3-) À Perita Contábil, SIMONE PINHEIRO ZUCCOLOTTO - EIRELI
apurado com base nos cálculos homologados, de acordo com as
- CNPJ 17.652.440/0001-26, o valor de R$ 750,91, a ser transferido
novas regras e sobre os rendimentos acumulados durante 24
para conta n.º 75562-1, ag. 0028-0, do Banco do Brasil S/A.
meses.
Os valores deverão ser atualizados a partir de 27/07/2017.
Também não há se falar em recolhimento previdenciário - cota
CABERÁ AO GERENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
empresa, ante o decidido às fls. 284-verso.
ENTREGAR NESTA SECRETARIA OS COMPROVANTES DE
Visando os princípios de economia e celeridade processual, cópias
TRANSFERÊNCIAS DOS TRIBUTOS, NO PRAZO DE 05 DIAS.
desta decisão, assinadas eletronicamente, servirão como GUIAS
Para fins de identificação, considerar-se-á como número do
DE RETIRADA para liberação dos depósitos, que deverão ser
documento/Guia/Alvará o ID desta decisão.
encaminhadas à Instituição Financeira pela parte interessada.
Deverá o(a) Exequente, imprimir as vias necessárias para
Sendo assim, no uso de minhas atribuições legais, DETERMINO:
encaminhamento das Guias de Retirada diretamente à agência local
do Banco do Brasil S/Adeste Fórum, para recebimento dos
I - Que o Sr. Gerente do Banco do Brasil S/A- Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116762
valores, na forma do Provimento GP-CR 05/2012 do TRT da 15ª