2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
31178
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0025000-36.2009.5.15.0004
AUTOR
JOSE MARIA BORGES
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO
LIMA(OAB: 152820/SP)
RÉU
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
ADVOGADO
JOAO FERNANDO OSTINI(OAB:
115989-D/SP)
Fundamentação
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP
- CEP: 14096-740
TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: saj.1vtribpreto@trt15.jus.br
PROCESSO: 0082500-94.2008.5.15.0004
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
- JOSE MARIA BORGES
AUTOR: EDMAR DA SILVA NISHIMURA
RÉU: JM COMERCIO DE GAS LTDA - ME
DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Trata-se de Embargos de Declaração, opostos contra a decisão da
Processo: 0025000-36.2009.5.15.0004
impugnação à arrematação proferida nos autos, nos quais a
AUTOR: JOSE MARIA BORGES
Executada alega omissão e contradição.
RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
O Embargado se manifestou nos autos.
DE RPUSP
DECIDO
DESPACHO
Cumpre registrar que o feito tramitará eletronicamente, conforme
Os embargos são tempestivos. Regulares, conheço.
disciplinado na Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da
Porém, razão não assiste à Embargante.
Justiça do Trabalho.
A decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados
Aguarde-se o pagamento do precatório expedido.
nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC.
O Juiz não precisa responder todas as indagações das partes
Decisão
Processo Nº RTOrd-0082500-94.2008.5.15.0004
AUTOR
EDMAR DA SILVA NISHIMURA
ADVOGADO
ALEXANDRE VELOSO ROCHA(OAB:
253179/SP)
RÉU
JM COMERCIO DE GAS LTDA - ME
ADVOGADO
WELTON ALAN DA FONSECA
ZANINI(OAB: 178943/SP)
ARREMATANTE
FABIO HERSI VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO HERSI VIRGINIO DOS
SANTOS(OAB: 353569/SP)
quando expressar seu convencimento de forma motivada.
Valem ser ressaltados, ainda, os princípios que orientam o Direito
Processual do Trabalho.
Eventual reforma da decisão, pressupõe a utilização do meio
processual adequado.
Nada a deferir.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR DA SILVA NISHIMURA
- JM COMERCIO DE GAS LTDA - ME
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos e os
REJEITO, na forma da fundamentação.
Não obstante, verifico que o Arrematante não cumpriu com o
pagamento do bem arrematado, senão vejamos:
A arrematação ocorreu no dia 18/07/2017 (fls. 418). Houve
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