3338/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021
358
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
CONDOMINIO EDIFICIO ORINTE
CENTER
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
(c) Manter em todos os seus estabelecimentos cópia do documentobase do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e
RÉU
do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),
ADVOGADO
sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), cada vez em que
for constatada, doravante, a ausência da manutenção de ditos
documentos nos estabelecimentos da empresa ré;
Intimado(s)/Citado(s):
- ADHEMAR RODRIGUES FILHO
(d) Exibir aos órgãos de fiscalização do trabalho, sempre que
solicitado, cópia do documento-base do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de
PODER JUDICIÁRIO
Saúde Ocupacional (PCMSO), sob pena de multa de R$ 1.000,00
JUSTIÇA DO
(um mil reais), cada vez em que for constatada, doravante, a recusa
da empresa à apresentação dos ditos documentos de exibição
INTIMAÇÃO
obrigatória;
(e) Comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a submissão de
todos os seus empregados a treinamento sobre o uso adequado,
guarda e conservação de equipamentos de proteção individual, sob
pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de eventual
atraso na comprovação da submissão dos trabalhadores a
treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação de EPIs,
até o limite de 20 (vinte) dias;
(f) Efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos,
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), reversíveis para o
FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador ou outra entidade
filantrópica ou de assistência social indicada, posteriormente, pelo
autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f3482
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 10.500,00 (Dez mil
e quinhentos reais), celebrado entre ADHEMAR RODRIGUES
FILHO e CONDOMINIO EDIFICIO ORINTE CENTER, conforme Id
6ed4820, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade,
notadamente no que tange à cláusula 6 (regularização do FGTS),
de sorte que apenas após o transcurso de tal prazo, sem qualquer
oposição, ocorrerá o trânsito em julgado desta decisão.
julgado.
As multas por descumprimento das obrigações de fazer deverão ser
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
revertidas ao FAT ou instituição filantrópica a ser indicada,
Juiz do Trabalho Substituto
posteriormente, pelo autor, independentemente do trânsito em
julgado desta decisão, nos termos da tutela antecipada deferida.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivem transcritas.
Inexistem contribuições previdenciárias ou retenções fiscais, dada a
natureza da parcela deferida.
Custas pela parte ré.
Processo Nº ATOrd-0000354-30.2021.5.13.0025
AUTOR
ADHEMAR RODRIGUES FILHO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CONDOMINIO EDIFICIO ORINTE
CENTER
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT).
- CONDOMINIO EDIFICIO ORINTE CENTER
Intimem-se as partes, sendo o autor, via sistema, e a ré, por
meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª
Região.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000354-30.2021.5.13.0025
ADHEMAR RODRIGUES FILHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f3482
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173258