2281/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017
831
Assinado digitalmente
ELKE DORIS JUST
Desembargadora Relatora
Acórdão
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
DECLARAÇÃO DE VOTO
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme
certidão de julgamento, decidir, por unanimidade, em: aprovar o
relatório, conhecer do recurso ordinário interposto pela
reclamada, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir
da condenação as diferenças de tíquetes-alimentação dos
meses de janeiro e fevereiro de 2015 e multa do art. 477 da CLT.
Fica invertida a sucumbência e dispensado o reclamante do
pagamento das custas. Tudo nos termos do voto da
Acórdão
Desembargadora Relatora e com ressalvas do Desembargador
João Amílcar. Ementa aprovada.
Brasília (DF), sala de sessões, 12 de julho de 2017.
Processo Nº RO-0000135-88.2017.5.10.0009
Relator
GILBERTO AUGUSTO LEITAO
MARTINS
RECORRENTE
ERINALDA DE SENA
VASCONCELOS
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR MATOS(OAB:
46337/DF)
ADVOGADO
BRUNO ALENCAR DE MATOS(OAB:
45251/DF)
ADVOGADO
LUAN DE SOUZA E SILVA(OAB:
55453/DF)
RECORRIDO
CONDOMINIO BLEND
ADVOGADO
CLAUDIO FERREIRA DE LIMA
FILHO(OAB: 54575/DF)
ADVOGADO
JONATAS DA COSTA COELHO(OAB:
21503/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDA DE SENA VASCONCELOS
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109521