1898/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
ADRIANA REGINA GUIMARÃES DOS
ANJOS DE DEUS(OAB: 128648-A/RJ)
RITA ELAZIR COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 179166/RJ)
348
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE
- JOSIANE CRISTINA DE SOUZA BORGES
id - ec07a0f - A C O R D A M os Desembargadores da Sétima
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENOR RODRIGUES FILHO
- BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário, e, no mérito, DAR
PROVIMENTO, para condenar o 2º Réu - Estado do Rio de Janeiro
id - 06bcb4a - A C O R D A M os Desembargadores da Sétima
- de forma subsidiária, pelo pagamento de tudo o que é devido pela
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
devedora principal caso esta venha a se tornar inadimplente na
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da
satisfação do crédito trabalhista, independentemente da natureza
reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, condenando a
das verbas da condenação, conforme entendimento
embargante na multa de 1% sobre o valor da causa, face ao
consubstanciado nos incisos V e VI, da Súmula nº 331, do C. TST,
intuito protelatório do recurso, nos termos da fundamentação
inclusive quanto às multas dos artigos 467 e 477 da CLT, na forma
do voto do Excelentíssimo Senhor Juiz Relator.
da Súmula nº 13 deste E. TRT da 1ª Região, nos termos do voto do
Acórdão
Desembargador Relator.
Processo Nº RO-0010492-55.2014.5.01.0051
Relator
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS
FILHO
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
RECORRIDO
ILV RIBEIRO REFEICOES
COLETIVAS LTDA - ME
RECORRIDO
JHONSON DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO
Willians Belmond de Moraes(OAB:
80250-D/RJ)
Processo Nº RO-0010498-46.2014.5.01.0024
Relator
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS
FILHO
RECORRENTE
JOSE ANTONIO SATIRO
ADVOGADO
DENIZE TELES DE SOUZA(OAB:
90302/RJ)
RECORRIDO
Companhia Estadual de Águas e
Esgoto - CEDAE
ADVOGADO
Renata Guimarães Aranha(OAB:
113659-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONSON DE ANDRADE LIMA
- PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
Acórdão
- Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE
- JOSE ANTONIO SATIRO
Tomar ciência da decisão Id - 2f9e31d - A C O R D A M os
Tomar ciência da decisão Id - d38674c - "A C O R D A M os
Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do
Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do
Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do
Recurso Ordinário, à exceção da compensação e/ou dedução de
Recurso Ordinário e REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial
valores pagos a idêntico título, por ausência de interesse recursal,
e ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
haja vista constar da sentença a inexistência de créditos a serem
válido e regular do processo e a prejudicial de prescrição total e, no
compensados, sendo que a Recorrente não aponta qualquer
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para julgar procedente em
crédito com tais características, sequer enfrentando o fundamento
parte o pedido, condenando a Ré na progressão horizontal por
da sentença no particular, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO,
antiguidade, como estabelecido no PCCS de 1990, e nas
nos termos do voto do Desembargador Relator.
diferenças salariais, em parcelas vencidas e vincendas, além dos
Acórdão
reflexos no repouso semanal, 13º salário, férias, com o terço
Processo Nº RO-0010494-68.2014.5.01.0069
Relator
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS
FILHO
RECORRENTE
JOSIANE CRISTINA DE SOUZA
BORGES
ADVOGADO
ANA CRISTINA COSTA DOS
SANTOS(OAB: 133071/RJ)
RECORRIDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE
RECORRIDO
AIR MEDIC SERVICOS MEDICOS
LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
constitucional, FGTS, adicional de insalubridade, triênios, adicional
Intimado(s)/Citado(s):
- AIR MEDIC SERVICOS MEDICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92003
noturno e horas extras,observada a prescrição quinquenal
pronunciada na sentença, tudo a ser apurado em liquidação, nos
termos do voto do Desembargador Relator."
Acórdão
Processo Nº RO-0010501-95.2015.5.01.0046
Relator
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS
FILHO
RECORRENTE
SUELENA ANDRADE UCHOA
CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO MELLO FILHO(OAB:
77375/RJ)
RECORRIDO
RADIOTERAPIA BOTAFOGO S.A.