[2] Wald, Arnoldo. Direito Civil, vol. 2. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 154/155.
[3] Destaque nosso
[4] Wald, Arnoldo. Direito Civil, vol. 2. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 151.
[5] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, 7º volume, Responsabilidade Civil, 12ª edição, 1998, p. 38/39 - grifo nosso.
[6] As atribuições a que se refere o caput não se aplicam aos elementos da infra-estrutura concedidos ou arrendados pela ANTT e pela ANTAQ. (Redação dada pela Lei nº 10.561, de 13.11.2002)
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0000742-59.2016.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
AUTOR: COMERCIAL FERAH IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME
Advogados do(a) AUTOR: MARCELO DE LUCCA - SP137649, NATAN DELLA VALLE ABDO - SP343051
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU:ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552
D E S PA C H O
Manifeste-se a exequente considerando os documentos juntados pela executada (ID 26732458).
Após, conclusos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.
DASSER LETTIÉRE JÚNIOR
Juiz Federal
DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 5002816-93.2019.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU: VERDDAD ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
Advogado do(a) RÉU: PERSIO MORENO VILLALVA - SP184815
D E S PA C H O
Abra-se vista ao autor para que se manifeste, considerando os documentos juntados.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas a serem produzidas, justificando-as.
No silêncio, venham os autos conclusos para sentença (art. 355, I, CPC/2015).
Intime(m)-se.
São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.
DASSER LETTIÉRE JÚNIOR
Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002107-92.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
AUTOR: OSCAR MARCELO ZOCCAL JACOMETTI
Advogados do(a) AUTOR: ROMULO CESAR DE CARVALHO LOURENCO - SP265717, LEANDRO PIRES NEVES - SP288317
RÉU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
S E N TE N ÇA
Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência e de justiça gratuita, pela qual busca o autor que o réu conclua o Financiamento Estudantil– FIES e conceda o financiamento na proporção de cem por cento
das parcelas mensais vencidas e vincendas até o final do curso de graduação.
Afirma ter se matriculado no curso de Medicina junto ao Centro Universitário Barão de Mauá, em 2014. Com dificuldades financeiras, no meio do ano de 2016 interrompeu o curso.
Em 01/03/2018, realizou sua inscrição no SisFIES a fim de obter o financiamento estudantil de seu curso, sem lograr êxito.
Alega ter sido pré-classificado para a contratação do financiamento referente ao 1º semestre de 2018 e atualmente se encontra na posição nº 97º da lista de espera.
Afirma que, em razão da morosidade do processo seletivo, iniciou o curso sem financiamento, porém não possui condições financeiras a custeá-lo integralmente.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/04/2020 851/2329