Reputo o espontâneo comparecimento da parte requerida como suficiente à formalidade de citação, a teor do artigo 239, parágrafo 1º, do CPC. Promova a secretaria o cadastramento dos procuradores
no sistema eletrônico.
Oferecido seguro garantia, e promovida sua adequação ao que determina a normatização própria da exequente, reputo garantida a execução fiscal, razão pela qual determino a intimação da parte executada
para fins do art. 16, inc. III, da Lei 6.830/80, a qual se aperfeiçoará pela publicação no DJe.
Decorrido o prazo sem oposição de embargos, determino seja oficiada a seguradora para que deposite, à disposição do juízo, os valores por ela garantidos, para posterior conversão em renda em favor do
exequente.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014804-77.2019.4.03.6182
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRADESCO-KIRTON CORRETORA DE CAMBIO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548
D E S PA C H O
Reputo o espontâneo comparecimento da parte requerida como suficiente à formalidade de citação, a teor do artigo 239, parágrafo 1º, do CPC. Promova a secretaria o cadastramento dos procuradores
no sistema eletrônico.
Oferecido seguro garantia, e promovida sua adequação ao que determina a normatização própria da exequente, reputo garantida a execução fiscal, razão pela qual determino a intimação da parte executada
para fins do art. 16, inc. III, da Lei 6.830/80, a qual se aperfeiçoará pela publicação no DJe.
Decorrido o prazo sem oposição de embargos, determino seja oficiada a seguradora para que deposite, à disposição do juízo, os valores por ela garantidos, para posterior conversão em renda em favor do
exequente.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014804-77.2019.4.03.6182
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRADESCO-KIRTON CORRETORA DE CAMBIO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548
D E S PA C H O
Reputo o espontâneo comparecimento da parte requerida como suficiente à formalidade de citação, a teor do artigo 239, parágrafo 1º, do CPC. Promova a secretaria o cadastramento dos procuradores
no sistema eletrônico.
Oferecido seguro garantia, e promovida sua adequação ao que determina a normatização própria da exequente, reputo garantida a execução fiscal, razão pela qual determino a intimação da parte executada
para fins do art. 16, inc. III, da Lei 6.830/80, a qual se aperfeiçoará pela publicação no DJe.
Decorrido o prazo sem oposição de embargos, determino seja oficiada a seguradora para que deposite, à disposição do juízo, os valores por ela garantidos, para posterior conversão em renda em favor do
exequente.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
DR. JOÃO ROBERTO OTAVIO JUNIOR
JUIZ FEDERAL TITULAR
Expediente Nº 491
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0510155-06.1996.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0519270-85.1995.403.6182 (95.0519270-3) ) - DUN & BRADSTREET DO BRASIL LTDA(SP129266 - ADRIANA
MATHIAS BAPTISTA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 8 - SOLANGE NASI)
.PA. 1,10 Recebo a conclusão nesta data.
Ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ocorrer, obrigatoriamente, em meio eletrônico, nos termos do artigo 8º da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017.
Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo findo.
I.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/12/2019 563/1065