No mais, considerando a conversão em renda da União dos valores depositados pelo executado, manifeste-se a parte exequente em termos de satisfação da obrigação, em 15 dias.
Em nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Int.
Expediente Nº 11985
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0059132-07.1997.403.6100 (97.0059132-8) - BANCO ALVORADA S.A. X BRADESCO SEGUROS S/A X BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL X ATLANTICA
CAPITALIZACAO S.A. X FINAUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A(SP026750 - LEO KRAKOWIAK E SP383242 - CAMILA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA) X DELEGADO DA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL-CHEFIA SEC 8 REG-EM OSASCO-SP
1) Diante das alterações societárias noticiadas nos autos (fls. 209/283), remetam-se os autos ao SEDI para fazer constar BANCO ALVORADA S/A (CNPJ n. 33.870.163/0001-84) no lugar de FINANCIADORA BCN
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CNPJ n. 58.128.927/0001-91); BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ n. 33.055.146/0001-93) no lugar de BCN SEGURADORA S/A (CNPJ n.
92.746.189/0001-84); BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (CNPJ n. 47.509.120/0001-82) no lugar de BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (CNPJ n. 62.868.302/000133), ATLÂNTICA CAPITALIZAÇÃO S/A (CNPJ n. 01.598.935/0001-84) no lugar de BCN CAPITALIZAÇÃO S/A; FINÁUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A (CNPJ n. 47.178.918/0001-99) no
lugar de ITA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A; BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (CNPJ n. 47.509.120/0001-82) no lugar de POTENZA LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.
2) Intime-se a parte impetrante BANCO ALVORADA S/A para que apresente o nome, RG, CPF e procuração ad judicia em nome do advogado que deverá figurar no alvará de levantamento a ser expedido em seu favor,
no prazo de 10 (dez) dias.
3) Apresentados os dados e diante da concordância da União Federal (fls. 661/667 e 668/737), expeçam-se os alvarás de levantamento somente em favor do BANCO ALVORADA S/A do valor total depositado nas
contas n. 0265.635.00298437-0 (fls. 587) e 0265.635.000298436-1 (fls. 588/589), devendo a parte impetrante entrar em contato com a Secretaria para agendar a data de retirada dos documentos.
4) Retirados os alvarás em Secretaria, dê-se vista à União Federal para que se manifeste acerca do levantamento e/ou conversão em relação aos demais impetrantes (fls. 742/746), no prazo de 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Int.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0003505-81.1998.403.6100 (98.0003505-2) - BANCO CHASE MANHATTAN S/A X CHASE MANHATTAN S/A DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS X CM LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL(SP076649 - RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO - OESTE(Proc. 163 - MARGARETH ALVES DE
OLIVEIRA)
Ciência às partes da baixa dos autos do E. TRF-3ª Região.
Requeiram o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Int.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0000050-06.2001.403.6100 (2001.61.00.000050-9) - FRIBOI LTDA(SP221616 - FABIO AUGUSTO CHILO E PR016615 - FRANCISCO DE ASSIS E SILVA) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SP PINHEIROS
Manifeste-se a parte impetrante sobre o pedido de transformação em pagamento definitivo de todos os depósitos vinculados aos autos formulado pela União Federal (fls. 1477), no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Int.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0017166-25.2001.403.6100 (2001.61.00.017166-3) - BANCO SAFRA S/A(SP161031 - FABRICIO RIBEIRO FERNANDES E SP176622 - CAMILA DAVID DE SOUZA CHANG) X PROCURADOR CHEFE
DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO
Fls. 410/414, 417, 420/424, 427/428, 433/439: realizada a conversão em renda em favor da União Federal do valor histórico de R$ 43.938,63, o juízo estava na iminência de expedir o alvará de levantamento em favor do
impetrante do valor de R$ 40.375,20, nos termos da decisão de fls. 362, quando o ente federativo suscitou equívoco em sua manifestação anterior (fls. 346/349) que acabou ensejando em conversão em renda a menor.
A questão que se apresenta é, resumidamente, a aplicação da redução dos 40% de multa isolada prevista no parágrafo 3º, inciso I, da Lei n. 11.941/2009.
Em sua manifestação anterior, a União Federal havia concordado com o impetrante no sentido de que a redução de 40% deveria ser aplicada sobre o principal, por entender que a multa isolada é a multa regulamentar (pela
não apresentação, em procedimento fiscal, de informações cadastrais de seus correntistas), o que ensejou a conversão em renda a menor do que seria se não fosse aplicada nestes termos.
Nota-se que não houve mero equívoco como entende a nova manifestação da União Federal às fls. 427/428 e sim uma questão de entendimento do ente federativo a respeito da questão. Em sua manifestação bem
fundamentada, a União Federal defende o entendimento acima descrito, de modo bem exposado e fundamentado, conforme se lê às fls. 346/349.
Assim, com supedâneo no instituto da preclusão e pelos princípio da boa-fé, da lealdade entre as partes, da segurança jurídica e da efetividade do processo, os atos processuais seguiram-se na esteira deste entendimento, o
que mantenho pelos próprios fundamentos.
Nesta esteira, mantenho a decisão de fls. 362 e determino a expedição do alvará de levantamento em favor da parte impetrante do valor de R$ 40.375,20, da conta n. 0265.635.00240558-2 (fls. 228) e defiro também a
expedição do alvará de levantamento do valor de R$ 11.500,00 da conta n. 1181.005.0000698-9, tudo conforme a decisão já prolatada às fls. 362.
Publique-se e intime-se a União Federal desta decisão e após, tornem os autos conclusos para a expedição dos alvarás.
Int.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0031905-56.2008.403.6100 (2008.61.00.031905-3) - I B A C IND/ BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA(SP172586 - FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO - SP
Ciência às partes da baixa dos autos do E. TRF-3ª Região.
Requeiram o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Int.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0000118-04.2011.403.6100 - GUIA MAIS PUBLICIDADE LTDA(SP101295 - SIDNEY EDUARDO STAHL E SP237805 - EDUARDO CANTELLI ROCCA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT X PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO
Ciência às partes da baixa dos autos do E. TRF-3ª Região.
Requeiram o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Int.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0008338-88.2011.403.6100 - LIONE COM/ DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA X SBTEC COM/ DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA X SBF COM/ DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA(MG120989 CAROLINA DA COSTA PEDRA E SP198685 - ANNA LUCIA LORENZETTI) X PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO
Ciência às partes da baixa dos autos do E. TRF-3ª Região.
Requeiram o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Int.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0005611-20.2015.403.6100 - IPESA DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA(SP087360 - AMAL IBRAHIM NASRALLAH) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT
Fls. 339/341: dê-se ciência à União Federal da desistência, pela parte impetante, em executar o título judicial com a finalidade de promover a compensação administrativa dos créditos relativos aos valores recolhidos a título
de Pis e Cofins.
Defiro a expedição de certidão de objeto e pé, devendo a parte impetrante comparecer em Secretaria munido da guia GRU paga e agendar a data de retirada do documento.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/04/2019
396/874