16 Conclusão de Pesquisa 0005611-20.2015.403.6100 - em: 07/05/2025
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REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0005607-80.2015.403.6100 PROT: 18/03/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADV/PROC: SP139482 - MARCIO ALEXANDRE MALFATTI REU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS VARA : 26 PROCESSO : 0005609-50.2015.403.6100 PROT: 18/03/2015 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: VINICIUS MARCHETTO ADV/PROC: SP352484 - MATEUS SANTOS GIL DE OLIVEIRA IMPETRADO: DIRETOR REGIONAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORRE
COMERCIAUTOS E IMOBEIS LTDA X MAURO MUNHOZ ARQUITETURA S/C LTDA X IDEAL CARE(SP158595 - RICARDO ANTONIO BOCARDI) X COORDENADOR DA DIV SERV DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO DO INSS EM SP(Proc. 753 - EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA) Fls. 228/229: intime-se a União Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional) para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o alegado pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, dando conta da ilegitimidade desta última para atuar neste feito. Após, tornem o
COMERCIAUTOS E IMOBEIS LTDA X MAURO MUNHOZ ARQUITETURA S/C LTDA X IDEAL CARE(SP158595 - RICARDO ANTONIO BOCARDI) X COORDENADOR DA DIV SERV DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO DO INSS EM SP(Proc. 753 - EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA) Fls. 228/229: intime-se a União Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional) para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o alegado pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, dando conta da ilegitimidade desta última para atuar neste feito. Após, tornem o
Fls. 296/736: deixo de receber o aditamento à inicial, considerando sua apresentação após a notificação da autoridade impetrada (fls. 89), a qual, inclusive, já prestou informações. Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para elaboração do parecer e, em seguida, tornem-os conclusos para sentença.Int. 0005241-41.2015.403.6100 - WASHINGTON LUIZ MOURA(SP346625 - ANTONIO CLARES CABRAL DE MACEDO) X PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO SAO PAULO-SP Intime-se a
Ciência às partes das peças eletrônicas geradas pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, para requererem o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Se nada for requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Int. MANDADO DE SEGURANCA CIVEL 0009671-51.2006.403.6100 (2006.61.00.009671-7) - FERNANDO MARSELLA CHACON RUIZ(SP087708 - ROBERTO GOMES LAURO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO(Proc. 297 - ANELY MARCHEZANI PEREI
TIPO A22ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO PROCESSO Nº 00015147420154036100MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE: UOLSEG CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDAIMPETRADO: PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO REG. N.º______/2016Vistos em inspeçãoSENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, para que este Juízo assegure o direito líquido e certo do impetrante de ser incluído no regime de tributação do Simples Nacional no ano de 2015. Aduz, em síntese, aderiu aos parcel
administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não foram devidamente regularizados por meio do parcelamento da Lei n.º 12996/2014, de modo que são óbices para a expedição de certidão de regularidade fiscal.Destaco que o parcelamento é um benefício fiscal oferecido ao contribuinte que busca regularizar sua situação perante o Fisco, sendo certo que quem pretende se valer de tal benefício deve submeter-se às condições estabelecidas em lei, o que não se verificou no caso e
Se nada for requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais..PA 1,10 Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0002756-78.2009.403.6100 (2009.61.00.002756-3) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0721843-09.1991.403.6100 (91.0721843-5) ) - BANCO CENTRAL DO BRASIL(Proc. 1869 STELA FRANCO PERRONE E Proc. 1345 - MARIA MACARENA GUERADO DE DANIELE) X DINO GENOVESI X IDA CHARAK X ROSA ANA FISMANN X MARIA DEL CARMEM ARES GENOVESI X HENRIQUE FISMANN(SP015422 - PLINIO GUSTAVO PRADO GARCI
No mais, considerando a conversão em renda da União dos valores depositados pelo executado, manifeste-se a parte exequente em termos de satisfação da obrigação, em 15 dias. Em nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Int. Expediente Nº 11985 MANDADO DE SEGURANCA CIVEL 0059132-07.1997.403.6100 (97.0059132-8) - BANCO ALVORADA S.A. X BRADESCO SEGUROS S/A X BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL X ATLANTICA CAPITALIZACAO S.A. X FINAUSTRIA ARRENDAM