Aguardem-se os autos em Secretaria até o retorno do ofício nº 86/2018-SEC-APCA, devidamente cumprido.
Com a resposta do PAB da Justiça Federal, deste Fórum, dê-se ciência à CEF.
Nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo sobrestados.
Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0023454-32.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E SP235460 RENATO VIDAL DE LIMA E SP178962 - MILENA PIRAGINE) X LANCHONETE BAR E RESTAURANTE FAVELA DA VILA
LTDA X CHRISTIAN ROBERTO CABALLERO(SP266538B - FERNANDA CARDOSO DE MELO E SP345957 - DANIELA
COELHO DIAS) X ALBERTO JUNIOR MATOS MARINHO X LUCIO FELIPE DA COSTA
Determino a suspensão da presente execução a teor do disposto no artigo 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Remetam-se os autos ao arquivo (sobrestados em Secretaria), no aguardo de eventual provocação da exequente.
Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0025221-08.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP235460 - RENATO
VIDAL DE LIMA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME X ARTUR CESAR
MAZZUCA X FATIMA GASPARETTO MELIM DE FREITAS
Indefiro a expedição dos ofícios requeridos, bem como, as pesquisas nos cartórios de registro de imóveis (ARISP), uma vez que competem à
parte autora tais diligências, só cabendo a intervenção deste Juízo no caso de insucesso de tais providências.
Determino a suspensão da presente execução a teor do disposto no artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Remetam-se os autos ao arquivo (sobrestados em Secretaria), no aguardo de eventual provocação da exequente.
Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0001234-06.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP166349 - GIZA
HELENA COELHO) X CHERLISON DA SILVA SANTOS -ME X CHERLISON DA SILVA SANTOS
Determino a suspensão da presente execução a teor do disposto no artigo 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Remetam-se os autos ao arquivo (sobrestados em Secretaria), no aguardo de eventual provocação da exequente.
Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0001443-72.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP079797 - ARNOR
SERAFIM JUNIOR) X MARCOS ANTONIO EUGENIO(SP090940 - ANTONIO CARLOS FLORENCIO)
Indefiro a expedição dos ofícios requeridos, bem como, as pesquisas nos cartórios de registro de imóveis (ARISP), uma vez que competem à
parte autora tais diligências, só cabendo a intervenção deste Juízo no caso de insucesso de tais providências.
Determino a suspensão da presente execução a teor do disposto no artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Remetam-se os autos ao arquivo (sobrestados em Secretaria), no aguardo de eventual provocação da exequente.
Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0002985-28.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E SP178962 MILENA PIRAGINE E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME X
RICARDO BORGES ARANTES X JOAO ARANTES NETO
Determino a suspensão da presente execução a teor do disposto no artigo 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Remetam-se os autos ao arquivo (sobrestados em Secretaria), no aguardo de eventual provocação da exequente.
Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0008025-88.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP034248 - FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO E SP178962 - MILENA PIRAGINE) X SUSEOLI OLIVA OLIVEIRA - ME X SUSEOLI OLIVA
OLIVEIRA
Considerando-se o decurso de prazo para manifestação da parte executada, bem como, o fato de já terem sido realizadas as pesquisas
Bacenjud, Renajud e Infojud em busca de bens passíveis de penhora em nome do executado, sem nenhum resultado, determino a suspensão
do feito, a teor do disposto no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Remetam-se os autos ao arquivo (sobrestados em Secretaria), no aguardo de eventual provocação da exequente.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/05/2018
652/1076