16 Conclusão de Pesquisa 0025221-08.2014.403.6100 - em: 29/04/2025
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PROCESSO : 0025221-08.2014.403.6100 PROT: 19/12/2014 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA EXECUTADO: MF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS VARA : 25 PROCESSO : 0025222-90.2014.403.6100 PROT: 19/12/2014 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA EXECUTADO: DOLLYDOLLY COMERCIO E EVENTOS LTDA - ME E OUTROS VARA : 10 PROCESSO :
0007523-86.2014.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012408-85.2010.403.6100) UNIAO FEDERAL(Proc. 2350 - JUNG WHA LIM) X EDGAR APARECIDO ANDRIAN X LUIS CARLOS PARAVATI X MARCIA REGINA PELOI X MARIA LUCIA HATSUKO MAKIYAMA HONDA X NARLI CONCEICAO MICHESKI X NEIDE SENO BURILLI X NELSON BADARO GALVAO X PEDRO UMBERTO ROMANINI X VERA LUCIA DOS SANTOS SANT ANNA X VERA LUCIA SANTOS FUZA(SP174817 - MAURÍCIO LODDI GONÇALVES E CE019062 - ROBERTO CAPISTRANO HOLANDA) Dê-se vista às part
Aguardem-se os autos em Secretaria até o retorno do ofício nº 86/2018-SEC-APCA, devidamente cumprido. Com a resposta do PAB da Justiça Federal, deste Fórum, dê-se ciência à CEF. Nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo sobrestados. Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0023454-32.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E SP235460 RENATO VIDAL DE LIMA E SP178962 - MILENA PIRAGINE) X LANCHONETE BAR E RESTAURANTE
Intime-se a exequente para se manifestar sobre o retorno dos mandados de citação, penhora ou arresto, avaliação e intimação negativos às fls. 63/71, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267, III, do CPC. No silêncio, venham os autos conclusos para deliberação.Int. 0025221-08.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X MF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME X ARTUR CESAR MAZZUCA X FATIMA GASPARETTO MELIM DE FREITAS
Intime-se a exequente para se manifestar sobre o retorno dos mandados de citação, penhora ou arresto, avaliação e intimação negativos às fls. 63/71, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267, III, do CPC. No silêncio, venham os autos conclusos para deliberação.Int. 0025221-08.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X MF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME X ARTUR CESAR MAZZUCA X FATIMA GASPARETTO MELIM DE FREITAS
Intime-se a parte ré para que efetue o pagamento do valor de R$206.703,59 , nos termos da memória de cálculo de fls. 537 , atualizada para 07/2015, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). Ressalto que o valor deverá ser corrigido até a data do efetivo depósito.Não ocorrendo o pagamento no prazo supra, o débito será acrescido de multa (10%) e, também, de honorários advocatícios (10%), caso em que, desde logo, será expedido mandado de penhora, avaliação e intimação, seguindo
Fls. 72-74 : Com fundamento na autorização contida nos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, e parágrafo único do art. 1º da Res. CJF nº 524/2006, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do sistema informatizado BacenJud, protegidas as verbas descritas no art. 833, IV, CPC, e, respeitado o limite do valor atualizado da execução (R$32.865,55 em 06/2013, fl. 15 ). Caso tenham sido indisponibilizados valores em mais de uma conta bancária ou instit
0025221-08.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP235460 RENATO VIDAL DE LIMA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME X ARTUR CESAR MAZZUCA X FATIMA GASPARETTO MELIM DE FREITAS Tendo em vista o lapso temporal, providencie a exequente a juntada da memória atualizada do débito a ser executado judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Cumprido, venham os autos conclusos para deliberação.No
Fls. 72-74 : Com fundamento na autorização contida nos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, e parágrafo único do art. 1º da Res. CJF nº 524/2006, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do sistema informatizado BacenJud, protegidas as verbas descritas no art. 833, IV, CPC, e, respeitado o limite do valor atualizado da execução (R$32.865,55 em 06/2013, fl. 15 ). Caso tenham sido indisponibilizados valores em mais de uma conta bancária ou instit