Cuida-se de Notificação Judicial requerida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Terceira Região – CREFITO 3 em face de Anita Vernaschi Dias Bueno objetivando a interrupção da prescrição,
bem como o pagamento das anuidades em atraso referente ao ano de 2012.
A requerente efetuou o recolhimento das custas iniciais no valor mínimo, porém o fez no Banco do Brasil S/A.
Ocorre que, conforme determinado na Lei nº 9289/96 – Regimento de Custas as Justiça Federal, art. 2ª e Resolução PRES nº 5 , de 26 de fevereiro de 2016, art. 2º e seus parágrafos, o recolhimento de custas deverá ser
feito por GRU junto à Caixa Econômica Federal – CEF e, somente em caso de inexistência da agência da CEF na localidade, poderá ser feito no Banco do Brasil S/A, o que não é o caso dos autos.
Em vista disso, concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para regularização das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
Intime-se.
SãO CARLOS, 5 de abril de 2017.
Dr. JACIMON SANTOS DA SILVA - Juiz Federal
Belª. GRAZIELA BONESSO DOMINGUES - Diretora de Secretaria
Expediente Nº 1252
PROCEDIMENTO COMUM
0000313-27.2000.403.6115 (2000.61.15.000313-5) - ENGEMASA - ENGENHARIA E MATERIAIS(SP102441 - VITOR DI FRANCISCO FILHO E SP112783 - MARIFLAVIA APARECIDA PICCIN
CASAGRANDE) X INSS/FAZENDA(Proc. 719 - ANTONIO CARLOS DA M NUNES DE OLIVEIRA) X SEBRAE - SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS(DF019415 PAULO RICARDO BRINCKMANN OLIVEIRA)
1. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.2. Intimem-se. Cumpra-se.
0000598-20.2000.403.6115 (2000.61.15.000598-3) - ENGEMASA ENGENHARIA E MATERIAIS LTDA(SP307332 - MAIRA RAPELLI DI FRANCISCO) X INSS/FAZENDA(Proc. 718 - WLADIMILSON
BENTO DA SILVA)
1. Fl. 255/258: defiro. Expeça-se ofício ao PAB da CEF nesta Subseção para que informe, no prazo de quinze dias, sobre valores eventualmente depositados vinculados a estes autos.2. Sem prejuízo, intime-se a parte
autora para que informe quais débitos ela possui junto à Receita Federal do Brasil que lhe estão impedindo de obeter Certidão Negativa de Débitos.3. Tudo cumprido, dê-se nova vista à Fazenda Nacional.4. Cumpra-se.
Intimem-se.
0001662-65.2000.403.6115 (2000.61.15.001662-2) - INDUSTRIA E COMERCIO CAFE DE SAO CARLOS LTDA - ME(SP160586 - CELSO RIZZO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 819 - JACIMON SANTOS
DA SILVA)
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: Fica intimada a autora
INDUSTRIA E COMERCIO CAFE DE SAO CARLOS LTDA - ME, através de seu advogado, para que se manifeste sobre a conta referente ao pagamento de Requisição de Pequeno Valor - RPV sem movimentação
há mais de dois anos.
0000786-76.2001.403.6115 (2001.61.15.000786-8) - DUARTE DE SOUZA & CIA LTDA(SP128515 - ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. JACIMON SANTOS DA
SILVA) X DUARTE DE SOUZA & CIA LTDA X UNIAO FEDERAL
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: Fica intimada a autora DUARTE
DE SOUZA & CIA LTDA, através de seu advogado, para que se manifeste sobre a conta referente ao pagamento de Requisição de Pequeno Valor - RPV sem movimentação há mais de dois anos.
0001500-02.2002.403.6115 (2002.61.15.001500-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000747-45.2002.403.6115 (2002.61.15.000747-2)) SAO CARLOS S/A IND/ DE PAPEL E
EMBALAGENS(SP290695 - VERA LUCIA PICCIN VIVIANI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1915 - ALFREDO CESAR GANZERLI) X AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL X CPFLCOMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ(SP284889A - VANESSA GUAZZELLI BRAGA E SP284888A - TELMA CECILIA TORRANO) X UNIAO FEDERAL X SAO CARLOS S/A IND/ DE PAPEL E
EMBALAGENS X AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL X SAO CARLOS S/A IND/ DE PAPEL E EMBALAGENS X CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ X SAO
CARLOS S/A IND/ DE PAPEL E EMBALAGENS
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: Fica intimada a corré CPFL, na
pessoa de seu advogado, para retirar a Certidão de Objeto e Pé requerida no prazo de dez dias. Após, ao arquivo.
0001913-78.2003.403.6115 (2003.61.15.001913-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000157-39.2000.403.6115 (2000.61.15.000157-6)) ANTONIO RIZZATO X GAUDENCIO
ALVES X GERALDO MOREIRA(SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP051835 - LAERCIO PEREIRA)
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: Fica intimado o coautor
ANTONIO RIZZATO, através de seu advogado, para que se manifeste sobre a conta referente ao pagamento de Requisição de Pequeno Valor - RPV sem movimentação há mais de dois anos.
0001988-20.2003.403.6115 (2003.61.15.001988-0) - ODACIO SIMOES(SP080793 - INES MARCIANO TEODORO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP051835 - LAERCIO PEREIRA)
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: Dê-se vista ao Autor de fls.
138/139V. Nada sendo requerido retornem os autos ao arquivo. Intime-se.
0001074-19.2004.403.6115 (2004.61.15.001074-1) - PAULO ROBERTO PEREIRA X PAULO SERGIO CASELLA X PAULO ROBERTO SANCHES X REGINA APARECIDA MOREIRA X REGINA
HELENA DE CARVALHO ASSUMPCAO X REGINALDO JACOVETTI X REINALDO MONTEIRO PINHO X REVAIR BELMIRO DE OLIVEIRA X RINALDO APARECIDO MARABEZI X RITA DE
CASSIA NOVAES BERNARDI(SP117051 - RENATO MANIERI) X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS X PAULO ROBERTO PEREIRA X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS X
PAULO SERGIO CASELLA X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS X PAULO ROBERTO SANCHES X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: Fica intimado o coautor
REGINALDO JACOVETTI, através de seu advogado, para que se manifeste sobre a conta referente ao pagamento de Requisição de Pequeno Valor - RPV sem movimentação há mais de dois anos.
0001516-77.2007.403.6115 (2007.61.15.001516-8) - CARLA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES X GERALDO DA SILVA GONCALVES X RENATA RODRIGUES GONCALVES X THIAGO
RODRIGUES GONCALVES X ISABELLY CRISTINA RODRIGUES GONCALVES(SP216562 - ISMARA PARIZE DE SOUZA VIEIRA) X UNIAO FEDERAL
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: Manifestem-se os autores sobre o
pedido de revogação da assistência judiciária gratuita de fls. 198/206 no prazo legal. Após, conclusos.
0002477-47.2009.403.6115 (2009.61.15.002477-4) - LADISLAU BARUSSI CANTERO EPP(SP171071 - ALEXANDRE ELI ALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112270 - ANTONIO
ALEXANDRE FERRASSINI)
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação:Ciência às partes da baixa dos autos
do E. TRF da 3ª Região à esta Vara Federal, devendo a parte vencedora requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se.
0001059-40.2010.403.6115 - ANTONIO CASAGRANDE X BENEDICTO GENTIL REDIVO X CARLOS SEQUINI X DARVI BERTUGA X IRINEU CATOLICO X MIRTES TERESINHA RODRIGUES
CATHOLICO X JOSE REINALDO TEIXEIRA X OSMAR SOUZA BUENO(SP105019 - JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: Fica intimado o coautor OSMAR
SOUZA BUENO, através de seu advogado, para que se manifeste sobre a conta referente ao pagamento de Requisição de Pequeno Valor - RPV sem movimentação há mais de dois anos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/04/2017
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