13 Conclusão de Pesquisa 2003.61.15.001988-0 - em: 12/05/2025
Ficha 1 de 2
0001772-93.2002.403.6115 (2002.61.15.001772-6) - POSTES IRPA LTDA(SP264532 - LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI) X INSS/FAZENDA 1. Dê-se ciência ao executado da avaliação do bem penhorado.2. Após, venham-me conclusos para a designação de datas para a realização de leilão.3. Sem prejuízo, dê-se ciência à exequente - Fazenda Nacional, da certidão de fls. 406/407.4. Intimem-se. 0000223-14.2003.403.6115 (2003.61.15.000223-5) - SAUL DOS SANTOS(SP133060 - MARCELO MARCOS ARMELLINI) X CAIXA ECON
FERREIRA(SP102563 - JULIANE DE ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(DF020485 - CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI) Manifeste-se o autor acerca dos cálculos apresentados pela ré às fls. 191/214. Em não havendo concordância, deverá apresentar o cálculo dos valores que entende devido, nos termos do art. 475-B, do CPC. Não havendo provocação no prazo estipulado no parágrafo 5º, art. 475-J, do CPC, arquivem-se os autos.Intimem-se. 0001958-87.2000.403.6115 (2000.61.15.001958-1) - IRACI DE SOUZA
exerceu atividade como trabalhador autônomo. Pelas razões expostas, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação do autor, mantendo a sentença na íntegra. P.I., baixando os autos, oportunamente, à Vara de origem. São Paulo, 03 de setembro de 2012. MARIANINA GALANTE Desembargadora Federal 00070 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001988-20.2003.4.03.6115/SP 2003.61.15.001988-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : : : Desembargadora
exerceu atividade como trabalhador autônomo. Pelas razões expostas, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação do autor, mantendo a sentença na íntegra. P.I., baixando os autos, oportunamente, à Vara de origem. São Paulo, 03 de setembro de 2012. MARIANINA GALANTE Desembargadora Federal 00070 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001988-20.2003.4.03.6115/SP 2003.61.15.001988-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : : : Desembargadora
FERREIRA(SP102563 - JULIANE DE ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(DF020485 - CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI) Manifeste-se o autor acerca dos cálculos apresentados pela ré às fls. 191/214. Em não havendo concordância, deverá apresentar o cálculo dos valores que entende devido, nos termos do art. 475-B, do CPC. Não havendo provocação no prazo estipulado no parágrafo 5º, art. 475-J, do CPC, arquivem-se os autos.Intimem-se. 0001958-87.2000.403.6115 (2000.61.15.001958-1) - IRACI DE SOUZA
Cuida-se de Notificação Judicial requerida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Terceira Região – CREFITO 3 em face de Anita Vernaschi Dias Bueno objetivando a interrupção da prescrição, bem como o pagamento das anuidades em atraso referente ao ano de 2012. A requerente efetuou o recolhimento das custas iniciais no valor mínimo, porém o fez no Banco do Brasil S/A. Ocorre que, conforme determinado na Lei nº 9289/96 – Regimento de Custas as Justiça Federal