ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000046-44.2007.403.6104 (2007.61.04.000046-8) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X LUIZ CARLOS
SANTOS(SP223038 - WASHINGTON LUIZ FERREIRA DE SOUZA) X GILDO FERNANDES(SP226234 PEDRO UMBERTO FURLAN JUNIOR) X ROSANGELA RODRIGUES DE LIMA FERNANDES(SP226234 PEDRO UMBERTO FURLAN JUNIOR)
INTIMA AS DEFESAS para oferecimento de MEMORIAS, nos termos do Art. 403, 3º, do CPP.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO
1ª VARA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Dr. CARLOS ALBERTO LOVERRA
JUIZ FEDERAL
Bela. VANIA FOLLES BERGAMINI FRANCO
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 3072
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0001876-15.2007.403.6114 (2007.61.14.001876-8) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1139 CRISTIANE BACHA CANZIAN CASAGRANDE) X ETHEWALDO ALFREDO FOWLER X GENOVEVA
KASSIM MARASSI(SP279649 - PRISCILA GOUVEIA SPINOLA E SP053284 - ERICSSON MARASSI)
Tendo em vista o contido à fls. 587/592, que atesta que o o débito encontra-se exigível, designo dia
25__/_08__/_2015_, às _15_:_10__ horas para interrogatório da ré.Int.
2ª VARA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
DRA. LESLEY GASPARINI
Juíza Federal
DR. LEONARDO VIETRI ALVES DE GODOI
Juiz Federal Substituto
Bel(a) Sandra Lopes de Luca
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 3479
EXECUCAO FISCAL
0004186-18.2012.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2421 - YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X
PLASTICOS SILVATRIM DO BRASIL LTDA(SP091094 - VAGNER APARECIDO ALBERTO)
Trata-se de pedido do(a) arrematante, para entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) nestes autos.Nos termos do art.
739-A, do Código de Processo Civil, a aquisição da propriedade de bem penhorado, em leilão judicial, não está
sujeita à condição suspensiva, pela simples oposição de Embargos à Arrematação.Restando, pois, perfeita,
acabada e irretratável a arrematação, nos termos do art. 693 e 694 do CPC, o prosseguimento do feito é medida
que se impõe.Desta feita, DETERMINO a expedição de MANDADO DE ENTREGA DE BENS E INTIMAÇÃO
a ser cumprido pelo Sr(a). Oficial(a) de Justiça, ficando consignado que o arrematante será responsável pelo
agendamento com a Central de Mandados para realização da diligência, do(s) veículo(s):1- DA MARCA GM,
MODELO ASTRA SEDAN ELITE - PLACA DME-2244 - RENAVAM 837141478Quanto aos possíveis débitos
que gravam o veículo, cabe observar que na arrematação em hasta pública, forma originária de aquisição de bens,
inexiste relação entre arrematante e proprietário, de modo que é razoável a aplicação analógica do disposto pelo
artigo 130 do CTN, para que as dívidas provenientes de impostos e taxas sejam sub-rogadas no preço da própria
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/08/2015
350/570