BOTOES LTDA(SP103918 - JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 JOSE ROBERTO SERTORIO)
Visto em Inspeção. Não compete ao Juiz requisitar o procedimento administrativo correspondente à inscrição da
dívida ativa quando permanece na repartição competente à disposição da parte, que pode requerer, na defesa de
seus interesses, cópias autenticadas ou certidões (artigo 41, da Lei n. 6.830/80). Em outras palavras, a requisição
do procedimento administrativo somente deve ser feita mediante comprovação da recusa do órgão em fornecer
certidões ou fotocópias. Assim, concedo à embargante o prazo de 10 (dez) dias para que, caso queira, junte aos
autos cópias do procedimento administrativo ou comprove a recusa do órgão em fornecê-las, sob pena de
preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, em face do informado às folhas 108/116, intime-se a embargada para
que, no prazo de 30 (trinta) dias, esclareça se o débito ora executado encontra-se incluído no REFIS. Intime-se.
0020908-30.2006.403.6182 (2006.61.82.020908-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0040857-84.1999.403.6182 (1999.61.82.040857-5)) INSS/FAZENDA(Proc. 400 - SUELI MAZZEI) X PEREIRA
LAGO MOVEIS LTDA(SP033133 - AUGUSTO TOSCANO)
VISTOS EM INSPEÇÃO.REJEITO os declaratórios opostos pela União, pois a decisão embargada não padece de
obscuridade, contradição ou omissão, e o que se pretende com o recurso, às escâncaras, não é a integração do
decisum, mas sua reforma.E o caso é mesmo de reforma, entretanto.Nota-se, deveras, que a decisão embargada foi
proferida em evidente equívoco, pois, por duas vezes e ao custo de quatro anos de nenhum avanço no iter
procedimental, deu-se vista à embargada para manifestar-se nos autos em termos de impugnação à petição inicial
dos embargos, olvidando-se que tal manifestação já estava há muito entranhada nos autos.Então, reconsidero as
decisões de fls. 75 e 76 - pelas quais este Juízo Federal se penitencia - e determino a intimação do embargante
para dizer, em 10 dias, sobre a impugnação aos embargos de fls. 60/74.Cumpra a Secretaria, com atenção e
urgência.Int.
0027119-82.2006.403.6182 (2006.61.82.027119-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0027684-80.2005.403.6182 (2005.61.82.027684-3)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X
HSBC ASSET FINANCE (BRASIL) ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.(SP071724 - HUMBERTO
ANTONIO LODOVICO)
AUTOS CONCLUSOS EM 22 DE OUTUBRO DE 2010. Visto em inspeção. Manifeste-se a embargante, no
prazo de 30 (trinta) dias, sobre o informado às folhas 104/128. Intime-se.
0043454-79.2006.403.6182 (2006.61.82.043454-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0043455-74.2000.403.6182 (2000.61.82.043455-4)) ADNAN NESER(SP043543 - ANTONIO LUIZ LIMA DO
AMARAL FURLAN E SP159295 - EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 LIGIA SCAFF VIANNA)
Visto em inspeção. O artigo 6º da Lei n. 11.941/2009 condiciona a fruição dos benefícios do parcelamento à
renúncia aos direitos debatidos. Assim, fixo prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte embargante,
observando a necessidade de que dos autos conste procuração com poderes especiais para a renúncia. Com a
manifestação da parte ou após o decurso do prazo estabelecido, tornem conclusos os autos. Intime-se.
0048905-85.2006.403.6182 (2006.61.82.048905-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0041587-61.2000.403.6182 (2000.61.82.041587-0)) DANIEL KOLANIAN(SP020047 - BENEDICTO CELSO
BENICIO E SP131896 - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 LIGIA SCAFF VIANNA)
CONCLUSOS EM 22/06/2012 VISTOS EM INSPEÇÃO.Decidi nesta data nos autos da execução em apenso,
determinando providências a cargo do executado-embargante visando à formalização da garantia do
Juízo.Aguarde-se, pois, por ora, o cumprimento do quanto determinado.Int.
0052795-32.2006.403.6182 (2006.61.82.052795-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0015237-65.2002.403.6182 (2002.61.82.015237-5)) ANNA SOAVE IND/ E COM/ DE CONFECCOES LTDA X
FAUSE HATEN NAIM(SP101774 - ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA) X FAZENDA
NACIONAL/CEF(Proc. 755 - NILTON CICERO DE VASCONCELOS)
VISTOS EM INSPEÇÃO.Dê-se ciência à embargante acerca da manifestação da CEF de fls. 525/529, bem como
acerca da informação de fl. 530 (item 1.2), a fim de que promova, em 10 dias, a regularização documental
necessária, apta a permitir o escorreito exame das guias mencionadas.Após, intime-se a CEF, para dizer em 10
(dez) dias sobre o desfecho da análise administrativa dos documentos apresentados pela embargante.Int.
0006609-14.2007.403.6182 (2007.61.82.006609-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/08/2012
244/454