MANDADO DE SEGURANCA
0001548-39.2012.403.6105 - GEVISA S/A X BENTLY DO BRASIL LTDA(SP051184 - WALDIR LUIZ
BRAGA E SP141248 - VALDIRENE LOPES FRANHANI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES)
As informações em mandado de segurança devem ser subscritas pela autoridade impetrada, sendo ilegal, para
tanto, a delegação de competência. Assim, oficie-se a autoridade impetrada a juntar aos autos cópia das
informações subscritas por ela, ainda que elaboradas por outro servidor. Caso não cumprida a determinação dentro
do prazo de 05 (cinco) dias, as informações deverão ser desentranhadas e devolvidas à autoridade, sem prejuízo
das providências que o Juízo entender cabíveis.Intime-se e cumpra-se.
0001659-23.2012.403.6105 - TRIP LINHAS AEREAS S/A(SP117183 - VALERIA ZOTELLI E SP274612 FELIPE PERALTA ANDRADE) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS
Fls. 1466-1470: Recebo como emenda à inicial. Remetam-se os autos ao SEDI para a retificação do valor
atribuído à causa.Sem prejuízo, notifique-se a autoridade impetrada. Apreciarei o pleito liminar após a vinda das
informações. Visando a dar efetividade à garantia estabelecida no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição
Federal, servirá a cópia do presente despacho como ##### OFÍCIO N.º 169/2012 #####, CARGA N.º 02-1046312, a ser cumprido no endereço do impetrado, Av. Prefeito Faria Lima, 235, Parque Itália, Campinas - SP, para
NOTIFICÁ-LO a prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, que deverão ser encaminhadas através de
protocolo geral ou integrado, disponível na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e CIENTIFICÁ-LO desta
decisão. Deverá ficar comunicado ainda, que este Juízo funciona na Av. Aquidabã, 465, Centro, Campinas/SP,
CEP: 13015-210.Seguindo os mesmos moldes do item acima, servirá a cópia do presente como #####
MANDADO DE INTIMAÇÃO N.º 02-10464-12 #####, a ser cumprido na Rua Barão de Jaguara, 945, Centro,
Campinas - SP, para INTIMAR o órgão de representação judicial, PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL EM CAMPINAS, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/09.Intime-se.
OPOSICAO - INCIDENTES
0009940-36.2010.403.6105 (2009.61.05.005517-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0005517-67.2009.403.6105 (2009.61.05.005517-7)) JOAO PEREIRA DOS SANTOS(SP047133 - CARLOS
VASCONCELLOS PINHEIRO) X PILAR S/A ENGENHARIA S/A(SP196524 - OCTÁVIO TEIXEIRA
BRILHANTE USTRA E SP155838 - VERIDIANA MOREIRA POLICE)
Trata-se de ação de desapropriação, ajuizada por MUNICÍPIO DE CAMPINAS, UNIÃO FEDERAL e
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, em face de PILAR
ENGENHARIA S/A., visando, originariamente, seja reconhecida a procedência do pedido de desapropriação
formulado, mediante o pagamento da indenização correspondente no valor de R$ 209.686,61 (duzentos e nove
mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos) para o fim de ser a Infraero imitida na posse dos
imóveis, assim descritos:- lote 03, quadra A, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 02, quadra C,
Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 03, quadra C, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
13.840;- lote 04, quadra C, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 05, quadra C, Loteamento Jardim
Hangar, transcrição 13.840;- lote 08, quadra C, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 38, quadra
C, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 22, quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
13.840;- lote 23, quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 24, quadra D, Loteamento
Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 26, quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 27,
quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 29, quadra D, Loteamento Jardim Hangar,
transcrição 13.840;- lote 30, quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 31, quadra D,
Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 35, quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
13.840;- lote 02, quadra E, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 06, quadra F, Loteamento Jardim
Hangar, transcrição 13.840;- lote 33, quadra F, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 04, quadra H,
Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 05, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
13.840;- lote 07, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 09, quadra H, Loteamento
Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 15, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 16,
quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 17, quadra H, Loteamento Jardim Hangar,
transcrição 13.840;- lote 18, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 19, quadra H,
Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 20, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
13.840;- lote 21, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 23, quadra H, Loteamento
Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 27, quadra I, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 28,
quadra I, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 29, quadra I, Loteamento Jardim Hangar,
transcrição 13.840;- lote 31, quadra I, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 32, quadra I,
Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 34, quadra I, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
13.840;- lote 04, quadra J, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 25, quadra J, Loteamento Jardim
Hangar, transcrição 13.840;- lote 33, quadra J, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 34, quadra K,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/04/2012
176/1175