Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3639
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Processo Civil. Dilapidação patrimonial não demonstrada. Decreto de indisponibilidade que não pode subsistir. 2) Ilegitimidade
passiva da corré GHJ Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. Acolhimento. Impossibilidade. Al14.230/2021egação
de que empresa em questão não teria sido beneficiada com recursos financeiros captados pelas empresas envolvidas em
negociações com a Secretaria da Administração Penitenciária. Matéria ainda não submetida ao juízo de primeiro de grau e que
deve ser analisada mediante a produção de provas, no curso da instrução processual, pois a captação e destinação irregular de
recursos públicos integra o mérito da controvérsia. Agravo de instrumento parcialmente provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento
2299910-50.2021.8.26.0000; Relator (a): Paulo Galizia; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento:
01/04/2022). Contudo, ainda que aplicando as disposições da nova norma, a manutenção do bloqueio de bens deve subsistir. Na
hipótese, a indisponibilidade de bens visa garantir a recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial pelo enriquecimento
ilícito, dada a presença dos requisitos do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo (artigo 16, § 3º).
Com efeito, há fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa (fumus boni iuris) na denominada Máfia do ISS,
com envolvimento no esquema criminoso de recebimento de propina relacionado ao grupo de auditores fiscais. Dessa forma,
fica mantida a decretação initio litis da indisponibilidade de bens do requerido, assegurando-se, neste momento, a possibilidade
de ressarcimento aos cofres públicos, a teor do disposto no art. 16, § 3º, da Lei n.º 14.230/20211, pois presente o periculum
in mora, fundado na gravidade dos fatos e o montante do prejuízo causado ao erário. Ainda que assim não fosse, conforme
bem observado pelo Ministério Publico, a medida foi decretada em sede de ação cautelar de sequestro, não devendo ser
confundida com a indisponibilidade de bens fundada na Lei de Improbidade Administrativa. Enquanto a indisponibilidade de bens
impossibilita a alienação do bem, com a manutenção do réu em sua posse, o sequestro é medida cautelar genérica baseada
no Código de Processo Civil, retirando a posse do réu com a consequente transferência para o administrador judicial. Destarte,
indefiro o pedido formulado pelo réu, mantendo-se o sequestro dos bens. 2 - Fls. 4761/4762: Defiro o prazo adicional de 45
dias, nos termos requeridos pelo perito judicial. 3 - Fls. 4773/4774 Oficie-se novamente para retirada das restrições, incluindo
os dados do imóvel a ser registrado no 1º Ofícial de Registro de Imóveis de Santos. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), DANIEL EUGENIO SIQUEIRA (OAB 353274/SP), ALBERTO MERINO (OAB 357060/
SP)
Processo 1068638-40.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Lucia Shizue Niinuma
- - Julio Takashi Fukuda - Regularize a coatora Lúcia sua representação processual, e providencie o recolhimento das custas
iniciais e diligência do oficial de justiça em 5 (cinco) dias. - ADV: LUIZ AUGUSTO MORAES DE FARIAS (OAB 261688/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0915/2022
Processo 1015819-73.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Hsbc Bank Brasil S.A
Banco Múltiplo - Esclareça, a perita, o motivo do agendamento de nova data, posto que já havia designação anterior (10/11/2022).
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1068098-89.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Erica Santos
Teixeira - - Daniele Silvia Monção Toledo Ruiz - - Maria do Carmo de Oliveira - - Renata Cristiane de Brito - - Andre Luiz
Melo Alves - Coletiva APEOESP - ADV: JULIANA CRISTINA PEREIRA DE FIGUEIREDO (OAB 214828/SP), FLAVIO ANTONIO
MENDES (OAB 238643/SP)
14ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1056/2022
Processo 0000506-55.2016.8.26.0053 (processo principal 0005034-40.2013.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional de Fronteira - Silvio Barreto - - Maria de Lourdes Gracelli - - Miriam Teresinha do Rosario Silva - - Nilza
Candido de Lara - - Renata Dias Pacheco Propheta do Nascimento e Silva - - Ricardo Alexandre Gracelli - - Sergio Ithiro Tokai
- - Maria Aparecida Dias da Silva - - Simone Aparecida Barros de Moura - - Solange Guidini - - Tamy Isis Vieira - - Tatiana
dos Santos Ferreira - - Wander Nunes da Silva - - Wilson Reis Laranjeira - - Yoshinori Sato - - Haide Soriano Napolitano - Helio Gracelli - - Alaide Aparecida Minorelli Jurado - - Ana Luiza Collaro Manoel - - Ana Paula Tsukada Brino - - Annete Tadeu
Gumauskas Luchtemberg - - Claudia Mara Gracelli - - Geraldo Martins e outros - Vistos. Nos termos do art. 535 do Novo Código
de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública ora executada para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no
prazo de 30 (trinta) dias. Anoto que o valor da execução é de R$ 7.798.467,53 (conta de 30/09/2022). Int. - ADV: ANTONIO
ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0001063-66.2021.8.26.0053/21 - Precatório - Assunto não Especificado - André Diogo Rodrigues - Manifeste-se a
executada sobre o pedido de pagamento prioritário, por motivo de enfermidade grave, conforme formulado a fls. 34/35. Intimese. - ADV: EDUARDO PEREIRA LOPES (OAB 178158/SP)
Processo 0001068-88.2021.8.26.0053 (processo principal 1044910-72.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - José Carlos dos Santos Filho - - Vilma de Almeida Santos - - Telma Cruz Alves
de Oliveira - - Sergio Antonio de Souza - - Maria Aparecida Alves da Silva - - Jessica Gonzaga Vieira - - Irene da Silva Henrique
Matos - - Eloisa Silva de Brito - - Eliana Silva de Araujo - - Andreia Reis Garcia - - Alan Barrie Andrade Moitin - Ciência à parte
exequente. - ADV: ANALICE LINO (OAB 415833/SP), VANESSA NERY AGUIAR (OAB 298177/SP)
Processo 0003151-43.2022.8.26.0053 (processo principal 0101328-33.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Myrthes Neusali Spina de Moraes - - Maria Eliza do Amaral Ribeiro - - Maria
Julia Salgado Vilela - - Maria Lindamor Trigo Arioza - - Maria Nirce Previdente Sanches - - Marilde Montoro de Oliveira - - Marisa
Aparecida Merli Antonio - - Margarida Cleyde Sanches Romano - - Naide Nogueira Ayruth - - Sonia Nogueira Barbosa (Espólio)
- - Vera Lucia da Silva - - Vilma Maria Bormann Martins - - Zenaira Lopes Maia - - Zoraide Martins Buissa - - Yvone Pacheco
de Campos - - Stella Nascimento Salzano - - Francisco Alves Martins Filho - - Amelia Morita Nakano - - Druzilla de Carvalho
Ruiz - - Eliana Aparecida Figueiredo Soares - - Eunice Soares Graça - - Ezidia Rodrigues Gimenez - - Flavia Maria Pinto de
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