Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3633
1304
Nº 2273202-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Companhia Jaguari
de Energia S/A - Agravada: Lucia Maria Nigro de Souza Abrahão - Agravado: Roberto Abrahão (Espólio) - Interessado: Municipio
de Caconde - Interessado: Nivaldo Fernandes de Almeida - Despacho Agravo de Instrumento nº 2273202-26.2022.8.26.0000
- Caconde 45.786 1. Agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de desapropriação, considerando a complexidade
da causa e possíveis efeitos decorrentes da implementação de uma subestação nesta Comarca, determinou a realização de
perícia. Diz que a análise da viabilidade técnica da obra não está relacionada ao objeto da ação, que visa tão somente a
desapropriação do bem imóvel (f. 10). A ação relaciona-se à continuidade de prestação do serviço público de fornecimento
de energia elétrica, inexistindo previsão legal para que se realize perícia não prevista no Decreto 3.365/41 que, em seu artigo
20, indica quais as matérias arguíveis em contestação, relegadas demais discussões a ação própria. A análise de aspectos
ambientais e urbanísticos do projeto compete às autoridades fiscalizadoras, não se tratando de matéria passível de debate
no escopo da via eleita. A determinação para pagar perícia não prevista na legislação violaria o direito contratual ao equilíbrio
econômico-financeiro. 2. Segundo apontei ao resolver o Agravo de Instrumento nº 2075181-17.2016.8.26.0000, em 21 de
junho de 2016, estabelece o art. 20 do Decreto-Lei nº 3.365/41 que a contestação só poderá versar sobre vício do processo
judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta (g. m.). Antigo é o entendimento
segundo o qual a lei não impede a discussão judiciária em torno do fundamento da desapropriação, no caso de eventual
abuso por parte do Poder Público; também não impede que qualquer alegação de violação de direito individual seja examinada
pelo Poder Judiciário. Só que tais discussões deverão ocorrer em ação própria (RTFR 102/94). A decisão atacada vai na
direção diametralmente oposta. Desejando o Ministério Público investigar o potencial risco à saúde representado por campos
eletromagnéticos porventura irradiado da obra que se pretende executar, deverá fazê-lo na via própria, pois os limites estreitos
da ação de desapropriação não permitem transformá-la em procedimento preparatório de eventual ação civil pública ambiental
ou, muito menos, desviar o objeto da discussão para o dim almejado pelo parquet. Frente a isso, concedo efeito suspensivo
ao recurso. Comunique-se, ato a ser praticado por meu Gabinete mediante remessa, por via eletrônica, de reprodução desta
decisão em PDF ao Juízo e à respectiva Secretaria. À contrariedade. Sucessivamente, à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São
Paulo, 17 de novembro de 2022. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Márcia Batista Martins
Ceroni (OAB: 238160/SP) - Flaviano Lauria Santos (OAB: 195534/SP) - 3º andar - sala 32
DESPACHO
Nº 0000458-87.2012.8.26.0360 - Processo Físico - Apelação Cível - Mococa - Apelante: Armindo Quillici Neto - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Silvio Medeiros - Interessado: Fundaçao Municipal de Ensino de
Mococa Antonio Carlos Massaro (FUMEM) - Vistos, etc. Considerando que o peticionário comprovou, por meio de atestado
médico, que seu advogado se encontrava afastado das atividades laborais, em razão de grave problema de saúde, restituo o
prazo para interposição de recursos, nos termos da regra do artigo 1.004 do Código de Processo Civil. Certifiquem-se os termos
da presente decisão desconstitutiva do trânsito em julgado do v. acórdão (fls. 1300). Int. - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes
de Souza - Advs: Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB: 314073/SP) - Paulo Sergio Galterio (OAB: 134685/SP) - Alex
Zanco Teixeira (OAB: 209436/SP) - Michelli Lisboa da Fonseca (OAB: 300474/SP) - Odenir Donizete Martelo (OAB: 109824/
SP) - 3º andar - sala 32
Nº 0022205-48.2009.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo Der - Apelado: Iria Teresa Maria Jemma Carrera - Apelado: Priscila Jemma Carrera - Apelado:
Leticia Jemma Carrera - Apelado: Leonardo Jemma Carrera - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo - Der - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo
senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste
Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo
Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos
recursos interpostos. Int. São Paulo, 1º de novembro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Carlos Humberto
Oliveira (OAB: 64164/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Claudio Urenha Gomes
(OAB: 22399/SP) - Laura Rangel Gomes (OAB: 280575/SP) - 3º andar - sala 32
Nº 0062974-42.2011.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embgte/Embgdo:
Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de Campinas - Embargdo:
Estado de São Paulo - Fl. 1879: considerando que a FESP considerou os débitos como caucionados e inibiu a cobrança nos
sistemas da SEFAZ, encaminhem-se os embargos de declaração, voto nº 36211, para julgamento telepresencial. Int. São Paulo,
4 de novembro de 2022. EDUARDO GOUVÊA Relator - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: João Dácio de Souza Pereira
Rolim (OAB: 76921/SP) - Alessandro Mendes Cardoso (OAB: 76714/MG) - Lucas Garcia Batageli (OAB: 358770/SP) - Júlia
Pinho Salles (OAB: 162676/MG) - Sandra da Conceicao Sant’ana (OAB: 107021/SP) - Rogerio Ferrari Ferreira (OAB: 241261/
SP) - 3º andar - sala 32
Nº 0100171-79.2008.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte:
Município de Hortolândia - Embargdo: Maria das Graças de Souza - Embargdo: Angelita Souza Dourado da Silva - Embargdo:
Aline de Souza Ferreira - Embargdo: Angelo Oliveira de Souza - Vistos. Intime-se a parte embargada para que se manifeste
acerca dos embargos ora opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após tornem os autos conclusos
para julgamento. Int. São Paulo, 26 de outubro de 2022. EDUARDO GOUVÊA Relator - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs:
Ronaldo Moreira do Nascimento (OAB: 84169/SP) (Procurador) - Jose Humberto Zanotti (OAB: 69199/SP) (Procurador) - Izequiel
Santos de Araujo (OAB: 66189/SP) - 3º andar - sala 32
Nº 0129597-33.2011.8.26.0100/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Makro Atacadista S.a - Embargdo: Estado de São Paulo - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 012959733.2011.8.26.0100/50002 Relator(a): MOACIR PERES Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público EMBARGANTE: MAKRO
ATACADISTA EMBARGADOS: ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. 1. Os presentes embargos declaratórios apresentam nítido
caráter infringente (fls. 872/876). 2. Assim, intime-se o embargado para, querendo, apresentar manifestação, nos termos no § 2º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º