Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3596
3463
Nº 1000071-84.2022.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Kleber Moreira Leite - A presente demanda envolve aplicação do tema 1177 do STF, com tese jurídica
pacificada mas, recentemente, com determinação de modulação de seus efeitos por julgamento de embargos de declaração.
Por cautela, SUSPENDO o julgamento do presente até o transito em julgado do V. Acórdão. Certifique-se. - Magistrado(a)
Alexandre Levy Perrucci - Advs: Paulo Sergio Garcez Guimarães Novaes (OAB: 117827/SP) - Marcia Silva Guarnieri (OAB:
137695/SP) - Marcos José de Campos Verde (OAB: 409269/SP)
Nº 1004743-30.2021.8.26.0445 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Abraâo dos Santos - A presente demanda envolve
aplicação do tema 1177 do STF, com tese jurídica pacificada mas, recentemente, com determinação de modulação de seus
efeitos por julgamento de embargos de declaração. Por cautela, SUSPENDO o julgamento do presente até o transito em julgado
do V. Acórdão. Certifique-se. - Magistrado(a) Alexandre Levy Perrucci - Advs: Rogerio Ferrari Ferreira (OAB: 241261/SP) Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP)
Nº 1005153-96.2022.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Jorge Luiz Pereira da Silva - A presente demanda envolve aplicação do tema 1177 do STF, com tese jurídica
pacificada mas, recentemente, com determinação de modulação de seus efeitos por julgamento de embargos de declaração.
Por cautela, SUSPENDO o julgamento do presente até o transito em julgado do V. Acórdão. Certifique-se. - Magistrado(a)
Alexandre Levy Perrucci - Advs: Renata Barros Gretzitz Lessa (OAB: 132206/SP) - Nilson Manoel da Silva (OAB: 401729/SP)
- José Luiz da Silva (OAB: 348607/SP)
Nº 1006198-30.2021.8.26.0445 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Fernando Donizeti Claro - A presente demanda envolve aplicação do tema 1177 do STF, com
tese jurídica pacificada mas, recentemente, com determinação de modulação de seus efeitos por julgamento de embargos
de declaração. Por cautela, SUSPENDO o julgamento do presente até o transito em julgado do V. Acórdão. Certifique-se. Magistrado(a) Alexandre Levy Perrucci - Advs: Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) - Adalto Martins da Silva
(OAB: 435634/SP) - Renato Luiz Costa de Campos (OAB: 456611/SP)
Nº 1006288-38.2021.8.26.0445 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Sérgio Adriano dos Santos Silva - A presente demanda envolve aplicação do tema 1177 do
STF, com tese jurídica pacificada mas, recentemente, com determinação de modulação de seus efeitos por julgamento de
embargos de declaração. Por cautela, SUSPENDO o julgamento do presente até o transito em julgado do V. Acórdão. Certifiquese. - Magistrado(a) Alexandre Levy Perrucci - Advs: Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) - Anderson Aparecido Matias
(OAB: 353937/SP)
Nº 1006478-98.2021.8.26.0445 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: SANDRO PEREIRA DE LIMA - A presente demanda envolve aplicação do tema 1177 do STF,
com tese jurídica pacificada mas, recentemente, com determinação de modulação de seus efeitos por julgamento de embargos
de declaração. Por cautela, SUSPENDO o julgamento do presente até o transito em julgado do V. Acórdão. Certifique-se.
- Magistrado(a) Alexandre Levy Perrucci - Advs: Marcos Narche Louzada (OAB: 130467/SP) - Silvia Antoninha Volpe (OAB:
267757/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Leandro Bertini de Oliveira (OAB: 269528/SP) - Maria Fernanda Volpe
Aguerri (OAB: 318732/SP)
Nº 1016680-79.2021.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: José Carlos Marcelino da Silva - A presente demanda envolve aplicação do tema 1177 do STF, com
tese jurídica pacificada mas, recentemente, com determinação de modulação de seus efeitos por julgamento de embargos
de declaração. Por cautela, SUSPENDO o julgamento do presente até o transito em julgado do V. Acórdão. Certifique-se. Magistrado(a) Alexandre Levy Perrucci - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Alexandre Marcos Storti (OAB:
298182/SP)
Nº 1018335-86.2021.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: JESUS, registrado civilmente como Antonio Carlos de Jesus - A presente demanda envolve aplicação do
tema 1177 do STF, com tese jurídica pacificada mas, recentemente, com determinação de modulação de seus efeitos por
julgamento de embargos de declaração. Por cautela, SUSPENDO o julgamento do presente até o transito em julgado do V.
Acórdão. Certifique-se. - Magistrado(a) Alexandre Levy Perrucci - Advs: Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - Adalto Martins
da Silva (OAB: 435634/SP) - Renato Luiz Costa de Campos (OAB: 456611/SP)
DESPACHO
Nº 0100100-21.2022.8.26.9013 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Taubaté - Impetrante: Crc Educação e
Ensino Ltda (Colégio Tableau) - Impetrado: Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taubaté - Vistos. Cuidase de mandado de segurança impetrado por CRC Educação e Ensino Ltda contra ato do Juiz de Direito do Juizado Especial
de Taubaté que afirma ilegal e inconstitucional, formulando pedido de concessão da ordem em caráter liminar. Por primeiro,
registro que a concessão da medida liminar reclamada não comporta acolhimento.. Isso porque não vislumbro no caso presente
os requisitos legais para sua concessão. Com efeito, a alegação de prescrição e de que deverá se valer da justiça comum e que
isso lhe trará custos não é argumento suficiente à demonstração dos requisitos legais, notadamente do periculum in mora. Anoto
que o prazo prescricional de dívidas estampadas em documento particular é de 5 anos (Código Civil, artigo 206, §5.º, inciso I),
e o fato de ter que se valer da justiça comum não se mostra como válido argumento, principalmente porque, com relação aos
processos suja sentença os extinguiu, tem a impetrante o recurso inominado ao seu dispor. Diante de tal quadro, indefiro a
liminar postulada. Nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei 12.016/09, notifique-se a autoridade coatora do teor da presente,
ficando dispensadas as informações, sem embargo de facultar o encaminhamento de informações, caso repute pertinente. Nos
termos do inciso II, da citada Lei, dê-se ciência à Procuradoria do Estado para que, querendo, ingresse no feito. Decorridos
10 dias, dê-se vista ao Ministério Público (artigo 12, da Lei 12.016/09), tornando conclusos oportunamente. Int. - Magistrado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º