Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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Processo 0002804-44.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALAN COSTA GOMES - Os 35 (trinta e cinco)
dias já encontram-se remidos conforme decisão de fls. 386/387. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR (OAB
251610/SP)
Processo 0002818-91.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FELIPE ALEXANDRE DE PAULA Manifeste-se o Defensor constituído. - ADV: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 436815/SP)
Processo 0002932-98.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Luis Alfredo Marteleto Pedro - Por
ora, aguarde-se a chegada do laudo de exame criminológico conforme já determinado. - ADV: JEAN CARLOS CESAR (OAB
409814/SP), GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP)
Processo 0003046-84.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Robson Luiz Goncalves Rodrigues
- Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos (fls. 290 e 293) e
considerando que o sentenciado possui saldo anotado de 03 (três) dias de trabalho para oportuno aproveitamento (fls. 307),
com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 16 (dezesseis) dias da pena privativa de liberdade
imposta ao sentenciado, remanescendo ainda o saldo de 01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição.
- ADV: ANGELO JOSÉ GIANNASI JUNIOR (OAB 153407/SP), LEANDRO LINO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 401686/SP)
Processo 0003216-67.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS PEREIRA DA SILVA - Tratase de requerimento formulado por advogado constituído, destinado à transferência para aproximação familiar do sentenciado
LUCAS PEREIRA DA SILVA Anote-se que, em cumprimento às leis penais que regulamentam a execução de pena, os órgãos
administrativos vincularam presídios a determinados perfis de condenados. No Estado de São Paulo, a análise da adequação
do perfil do preso ao local do cumprimento da pena é atribuição da Secretaria de Administração Penitenciária. Não obstante,
não se desconhece o reflexo positivo da manutenção e/ou fortalecimento dos laços familiares no processo de ressocialização.
No mais, não há por parte deste Juízo qualquer oposição quanto a eventual transferência do sentenciado para outra unidade
prisional, desde que haja autorização administrativa e sejam obedecidos os critérios de perfil de condenados previstos na Lei
de Execução Penal e Resoluções da Secretaria da Administração Penitenciária. Assim, poderá o próprio defensor protocolar
pedido diretamente no estabelecimento prisional para que providencie expediente administrativo para transferência do preso
para aproximação familiar. Intime-se o advogado subscritor do pedido. - ADV: GABRIEL RODRIGUES (OAB 459373/SP)
Processo 0003282-18.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - IGOR GILBERTO ARAUJO DE
LIMA - Em cumprimento ao comando emergente de v. acórdão (fls. 350/355), designo o dia 09/09/2022 às 13:30 horas para
realização da oitiva do sentenciado IGOR GILBERTO ARAUJO DE LIMA, MTR: 972753-8, RG: 45890232, RJI: 19315624264, Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira - Araraquara. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da
ferramenta Teams, pois possibilita ao Ministério Público e à Defesa o pleno exercício dos direitos assegurados pelas normas de
regência. Ademais, a permanência do preso na unidade prisional onde se encontra, além de prevenir risco à segurança pública,
proporcionado com o seu deslocamento até o fórum, propicia inegável economia de recursos públicos. Ou seja, a utilização de
tal método encontra-se em plena conformidade com o interesse público primário. Ao Defensor será enviado, via e-mail, o link
para ingresso na audiência. Assim, caso não possua endereço eletrônico disponível nos autos, deverá o Advogado providenciar
a juntada, por meio de peticionamento, até 5 dias antes da data acima designada, a fim de que o cartório possa cumprir em
tempo hábil. O Senhor Diretor da unidade prisional disponibilizará o necessário para realização do ato em sala de teleaudiência.
Encaminhe-se cópia desta decisão e do v. acórdão (fls. 350/355) à direção da unidade prisional para as providências cabíveis,
bem como para ciência do sentenciado. - ADV: AGATA FERNANDA DE SOUZA (OAB 298571/SP)
Processo 0003318-60.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - ISIDRO AUGUSTO SEQUEIRA JUNIOR - Posto
isso, julgo REMIDOS 19 (dezenove) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado; e INDEFIRO os pedidos
de remição de pena por aprovação no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e por estudo (fls. 470/472) referentes ao
sentenciado ISIDRO AUGUSTO SEQUEIRA JUNIOR, CPF: 307.157.008-20, MTR: 1189261-9, RG: 35019326, RJI: 19325947392, Centro de Ressocialização Masculino de Araraquara. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP)
Processo 0003393-41.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Eduardo Maxwel Oliveira da Silva - Posto isso,
HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do
cálculo de penas ao sentenciado Eduardo Maxwel Oliveira da Silva, MTR: 960275-6, RG: 56.335.777, RG: 71.395.697, RJI:
182281962-21, Franca - Penit., providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: MOISÉS DA ROCHA
OLIVEIRA (OAB 350506/SP)
Processo 0003475-84.2021.8.26.0597 - Execução da Pena - Aberto - VINICIUS GIORGETTI - Com a Resolução nº 783/2017
e o Comunicado CG nº 1591/2017, que tratam de processos que tiveram alteração de competência a partir de 12/06/2017,
considerando a informação de endereço do sentenciado em localidade afeta à 1ª Vara Criminal da Comarca de Sertãozinho/SP.,
redistribuam-se os autos. - ADV: MARCOS ALEXANDRE ELIAS (OAB 448018/SP)
Processo 0003787-43.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - A.M.S. - Ratifico a
absolvição administrativa pela falta (fls.158/203). Assim, REVOGO a decisão de fls. 134/140 e RESTABELEÇO o regime
semiaberto ao sentenciado Averiscio Mendes Soares, CPF: 143.119.186-82, MTR: 1148773-3, RG: 58652598, RJI: 19266154018, Penitenciária II de Serra Azul. Atualize-se o cálculo de penas. Comunique-se a unidade prisional para transferência ao
regime adequado. Serve cópia da presente de ofício. - ADV: MANOELA DE PAULA BALDO (OAB 400043/SP)
Processo 0003882-15.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Ademir Cicero Casado - Posto isso, CONCEDO
ao condenado Ademir Cicero Casado, CPF: 325.880.638-10, RG: 43.217.698/71.283.709, RJI: 181221707-76, Centro de
Ressocialização - Mococa progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33,
§ 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado
(prisão albergue domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada
ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação
lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c)
comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para
informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante
o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair
para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de
prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia
autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a
químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena
(Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento
prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se
esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º