Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
4037
sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a
utilização do sistema “on-line” não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se ainda mandado de avaliação (a fim de que o oficial
de justiça avalie apenas os direitos do(a) executado(a). Intime(m)-se também o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, acerca da penhora e avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal,
de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de
Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública,
deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à
parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se. - ADV: ANDERSON
REAL SOARES (OAB 230306/SP), CLAUDIO JOSE ALVES DA SILVA (OAB 144340/SP)
Processo 0006419-13.2004.8.26.0223 (apensado ao processo 0016405-88.2004.8.26.0223) (223.01.2004.006419) Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Sampedro Soc dos Amigos da Reserva Ambiental do Sitio Sao Pedro - João
Ortiz Guerreiro - - Nadie Affonso Ortiz - - Philippe Ibrahim Karam - - Jane Karam - PRFEFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
- Roberto Barbosa Ghedini - Vistos. Fls.1183/1189: Diga a PMG, em até 5 dias, diante também do teor do agravo de fls.
1167 e ss. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES
(OAB 147786/SP), GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO (OAB 151852/SP), NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/
SP), FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE (OAB 197081/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/
SP), FABRICIO AUGUSTO AGUIAR LEME (OAB 216534/SP), RONALDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 109040/SP), MARCELO
RAPCHAN (OAB 227680/SP), ADRIANO SOUZA DE SOUTO (OAB 304103/SP)
Processo 0007472-04.2019.8.26.0223 (processo principal 1006403-85.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fernando Peixoto Albertazzi - Hercules José de Paiva - - Rosinei
Merlo de Paiva - Autos com vista às partes para manifestação acerca da Certidão Mandado Cumprido Positivo do Senhor Oficial
de Justiça juntada às fls. 137, pela qual informou: “... em cumprimento ao mandado nº 223.2022/002248-1 dirigi-me ao endereço
indicado: Rua Sorocaba, nº 83, apto 161 - Edifício Sol Cia, Matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá sob
nº 71966 e Cadastrado junto à Prefeitura Municipal sob nº 0-0069-008-031, está avaliado no valor no valor de R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais)...” - ADV: EDUARDO DE PAIVA CHIARELLA (OAB 333378/SP), ARIONES PEREIRA GOMES
NETO (OAB 203862/SP), FERNANDO PEIXOTO ALBERTAZZI (OAB 213408SP), FERNANDO PEIXOTO ALBERTAZZI (OAB
213408/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 0008441-24.2016.8.26.0223 (processo principal 0003241-12.2011.8.26.0223) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Nexo Consultoria Empresarial Ltda - - Ricardo Raugust Machado - Sergio Jose Rodrigues - - Rosangela Maria Estevam Matias
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. - ADV: FABIO VEIGA PASSOS (OAB 147412/SP),
RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), DENISE MAYUMI TAKAHASHI (OAB 183065/SP), REGINA HELENA FERREIRA
(OAB 199469/SP), RODRIGO AUGUSTO MARCONDES (OAB 272749/SP)
Processo 0009559-64.2018.8.26.0223 (processo principal 1000192-67.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - CONDOMINIO EDIFICIO NAUTILUS - LEME COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA. ME - Autos
com vista às partes para manifestação acerca da Certidão Mandado Cumprido Positivo da Senhora Oficial de Justiça juntada
às fls. 258, pela qual informa:- “... em cumprimento ao mandado nº 223.2022/003663-6 dirigi-me ao endereço: mencionado, e
aí sendo segundo informações do Sr. Gilberto , corretor da Imobiliária Factual e Sr. Jair da imobiliária Degrau e no Condomínio
autor onde fui atendida pela Sra. Josefa Maria, zeladora no local, avaliei o imóvel objeto da ação, conforme matricula 04306 ,
do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)...” - ADV: IRACLIS CARDOSO
STOYANNIS (OAB 126440/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA
(OAB 326103/SP), FILIPE DIAS DA SILVA (OAB 446093/SP)
Processo 0009594-73.2008.8.26.0223 (223.01.2008.009594) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.M.L. - Carta sentença
expedida, disponível para retirada - ADV: IRINEU FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR (OAB 16213/PB), LAURA APARECIDA
LEITE DE BARROS (OAB 368868/SP)
Processo 0010268-02.2018.8.26.0223 (processo principal 1002864-77.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Patente
- Enio Bianchi - Vistos. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para instauração do incidente. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo provisório. Intime-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 1000011-56.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cristiano Francisco da Silva - Casas Bahia S/A - - Banco Bradescard S/A - Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com
o conhecimento direto do pedido. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), CHRISTOPHER NICHOLAS VALERIO DA SILVA (OAB 462477/SP), DANIEL CARDOSO DA SILVA
NAKAGUCHI (OAB 421677/SP)
Processo 1000459-73.2015.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Promova a serventia a inscrição dos executados na dívida ativa do Estado, conforme sentença de fls. 237 e certidão de
fls. 238. Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1000618-69.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Claudia Santana Chaves - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Retifico em parte a decisão de fls.74/76, apenas para alterar o horário
de início da audiência conciliatória para 10:20hs. Ficam as parte cientificadas da alteração na pessoa de seus procuradores
cadastrados nos autos. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIELLE
DA SILVA ALVES (OAB 410663/SP)
Processo 1000680-12.2022.8.26.0223 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.S.P. - Vistos. Reitero o decidido à fl. 40. Intime-se. - ADV: FELIPE BRITO DA SILVA (OAB 385710/SP)
Processo 1001353-44.2018.8.26.0223 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raimundo Batista Rodrigues - Vistos. Com
efeito, os avisos de recebimento de fls. 262/264 foram assinados por terceiros estranhos aos autos, em clara afronta ao artigo
242 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual considero inválida a citação dos requeridos. Neste sentido, aliás, afirma
Marcato: Tratando-se de demandado pessoa física, a situação prática usual é realmente sua citação direta e pessoal. E isso
deve ocorrer não apenas quando a citação se der por meio de oficial de justiça, mas também quando foi enviada pelo correio ;
em princípio, não é suficiente que a carta seja entregue na portaria do prédio onde reside(in CPC Interpretado, Atlas, 1 Ed p.560.
No mesmo sentido, assente a jurisprudência: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º