Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
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Processo 0001902-65.2022.8.26.0309 (processo principal 1010358-89.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Servidores Inativos - Hermano Almeida Leitao - IPREJUN - INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Vistos.
Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação
apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de
direito. Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório. Fica a observação de que, para os
casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento
e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de
renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso. Para a expedição do requisitório, e após operado e certificado o
trânsito desta decisão, deve o interessado instaurar incidente digital próprio no prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int. ADV: SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP), THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA (OAB 262169/SP)
Processo 0002109-64.2022.8.26.0309 (processo principal 1021970-29.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Faouez Hassan Ayoub - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I. Considerando o decidido
nos autos do RPV n. 1021970-29.2016.8.26.0309/01, e até por conta da classe que cadastrado o presente incidente, recebo o
petitório de fls. 01-04 como inicial de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, processando-se, portanto, nestes termos.
II. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente
aqui ainda não cadastrados. III. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação
deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias,
pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou
qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das
execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária
por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523,
NCPC. Int. - ADV: RENATO BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP), FAOUEZ HASSAN AYOUB (OAB 276782/SP)
Processo 0002113-04.2022.8.26.0309 (processo principal 1004279-26.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Jennifer Openheimer Cabral de Oliveria - Ciência à parte autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: BIANCA
MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), NATÁLIA GONÇALVES FONSECA (OAB 364796/SP), RODRIGO
AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0002642-04.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - RENATA
APARECIDA RAMOS SILVA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância.
Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa
dos autos à conclusão. Fica registrado que eventual execução (ou cumprimento de sentença) deverá ser processada em autos
digitais próprios e em apartado, não incidentalmente nestes autos físicos. Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se
os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP),
FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 329179/SP)
Processo 0002648-11.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Valeria
Godoy - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s)
interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão.
Fica registrado que eventual execução (ou cumprimento de sentença) deverá ser processada em autos digitais próprios e em
apartado, não incidentalmente nestes autos físicos. Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, na forma da
lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), NATALIA CARDOSO
DE LIMA (OAB 326305/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB
300902/SP), VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 329179/SP), THIAGO TERIN LUZ (OAB 326867/SP)
Processo 0003248-71.2010.8.26.0309 (309.01.2010.003248) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fundação
Municipal de Ação Social Fumas - Vistos. Defiro fls. 320, providencie-se o necessário para a concretização da(s) diligência(s)
requerida(s). Após, com a(s) resposta(s) da(s) diligência(s), dê-se ciência ao autor/exequente, manifestação em 15 dias.
Conclusos em seguida. Int. - ADV: SIMONE ATIQUE (OAB 193300/SP), CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP)
Processo 0003408-13.2021.8.26.0309 (processo principal 1014702-55.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Regime
Estatutário - Luis Augusto Zambon - Diga a parte autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI
(OAB 163899/SP), CLAUDINEI ARISTIDES BOSCHIERO (OAB 105869/SP)
Processo 0005688-30.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA - RS Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos. Defiro o prazo requerido a fls. 913, 30 dias, dando-se vista dos autos ao exequente. Após, digam e conclusos. Int. - ADV:
DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB 180035/SP), DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP), ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB
149975/SP), MAITÊ CAZETO LOPES (OAB 184422/SP), LUCAS COUTINHO MIRANDA SANTOS (OAB 309552/SP), AGENOR
NAKAZONE (OAB 276256/SP), EDUARDO SILVEIRA MELO RODRIGUES (OAB 48931/SP), MARCO AURELIO NAKAZONE
(OAB 242386/SP)
Processo 0005943-17.2018.8.26.0309/02 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Arthur Gonçalves Pereira Vistos. Fls. 95/97: defiro a prioridade na tramitação do feito, anotando-se. Fica o registro, porém, de que tal tipo de situação não
produz maior efeito prático no plano material e concreto, pois, expedido o precatório, toda e qualquer questão referente ao seu
pagamento passa a ser de competência exclusiva da Presidência do E. Tribunal de Justiça. Logo, eventual direito de preferência
no pagamento do requisitório, deve ser objeto de postulação e solução diretamente nos autos próprios em que, no DEPRE, se
processa o precatório, não aqui. De resto, aguarde-se o pagamento do requisitório, fls. 80/82. Int. - ADV: BENEDITA DO CARMO
MEDEIROS (OAB 121789/SP)
Processo 0006171-84.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Flavia
Rodrigues de Azevedo - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FLAVIA RODRIGUES
DE AZEVEDO (OAB 270937/SP)
Processo 0006171-84.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Flavia
Rodrigues de Azevedo - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FLAVIA RODRIGUES
DE AZEVEDO (OAB 270937/SP)
Processo 0007369-40.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
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