Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3406
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o quanto requerido pelo Ministério Público a fls. 118, no prazo de quinze dias. Na oportunidade, informem seus endereços
eletrônicos e de seus respectivos patronos. Int. - ADV: NATHALIA HILDA DE SANTANA (OAB 372298/SP), ULISSES SOARES
(OAB 134222/SP)
Processo 1009551-62.2018.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.C.M. - Vistos. A serventia deverá
encaminhar o ofício de fls. 276, certificando o procedimento nos autos. Aguarde-se a resposta. Int. - ADV: ARNALDO MIGUEL
DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB 104308/SP)
Processo 1009629-51.2021.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.H. - Vistos. Cite e intime-se
o requerido para os termos da ação e fixação dos alimentos provisórios a fls. 29, advertindo-se de que fluirá o prazo de 15
(quinze) dias, a partir do recebimento do chamado, para suas contestações, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na
inicial na hipótese de silêncio. Int. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP)
Processo 1009642-50.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Família - S.B.A. - - A.P.S.A. - Vistos. Defiro o prazo
requerido na petição retro. Findo o prazo e independente de nova intimação, manifeste-se a parte quanto ao prosseguimento do
feito. Int. - ADV: ROSECLÉA DE SOUSA FONSECA BASTOS (OAB 304639/SP)
Processo 1009781-70.2019.8.26.0161 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Jeferson dos Santos - Vistos. Tratase de ação de arrolamento dos bens deixados em herança por força do falecimento de Maria Odete dos Santos, requerido
por Jeferson dos Santos. É o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, recebo a emenda ao valor da causa de fls. 59.
Anote-se. Revogo a suspensão do processamento destes autos de arrolamento sumário, nos termos da decisão de fls. 101,
tendo em vista que há nos autos manifestação da SEFAZ quanto ao encerramento do expediente fiscal de recolhimento do
ITCMD, às fls. 103. Tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de adjudicação de fls. 56/58, destes autos de arrolamento
dos bens deixados pelo falecimento de Maria Odete dos Santos, o que faço para atribuir à(o) único(a) herdeiro a totalidade dos
bens, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas, e em consequência, JULGO
EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. As certidões negativas eventualmente faltantes serão
apresentadas por ocasião do registro. Transitada esta em julgado, expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores,
observando-se as disposições constantes da adjudicação e demais cautelas de praxe. Expeça-se certidão de honorários ao
patrono nomeado pelo convênio DPE/OABSP. P.I.C, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LILIAN ROSA DOS SANTOS
OSORIO (OAB 370193/SP)
Processo 1009811-37.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.C.H. - Vistos. Cite e intime-se o requerido
para os termos da ação e tutela concedida a fls. 26, advertindo-se de que fluirá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir do
recebimento do chamado, para suas contestações, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial na hipótese de
silêncio. Int. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP)
Processo 1010230-67.2015.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - K.B.F.P.C. - S.R.P.C. - Vistos.
Intime-se o exequente para que traga planilha atualizada de seu crédito em cinco dias. Com a planilha, fica o executado a se
manifestar sobre a contraproposta feita a fls. 228/229, no prazo de dez dias. Com a manifestação, ao MP e conclusos. Int. ADV: FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP), ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA (OAB 126037/SP), JOSÉ BEZERRA
SEGUNDO (OAB 11868/PB), ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA (OAB 126037/PB)
Processo 1010321-82.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000485-18.2021.8.13.0073 - 2º VARA CIVEL
CRIMINAL E DA INFANCIA E DA JUVENTUDE) - Rafaela Cardoso de Brito - Vistos. Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo
Deprecante, com as formalidades legais. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE CARDOSO ROSA (OAB 196505/MG)
Processo 1010440-11.2021.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.P.N. - Vistos. Acolho as fls. retro
como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de ação de regulamentação de visitas cumulada com oferta de alimentos movida
por D. P. do N. em face de B. M. S., por si e também representando os interesses da menor L. N. S.. À vista dos elementos
apresentados na inicial, e levando-se em consideração os valores ofertados pelo requerente, arbitro ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em favor da menor, no equivalente a 23% (vinte e três por cento) dos vencimentos líquidos do requerido (incidindo sobre
13º salário, terço constitucional de férias, PLR, horas extras desde que habituais, e adicionais noturno e de periculosidade,
excluindo-se a incidência sobre verbas rescisórias de caráter indenizatório, FGTS e PDV), descontada em folha de pagamento.
Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, os alimentos provisórios são fixados no equivalente a 81,8%
(oitenta e um virgula oito por cento) do salário mínimo nacional vigente, valores que deverão ser depositados em conta de
titularidade da genitora do(a) menor, todo dia 10 de cada mês. Expeça-se ofício à empregadora (fls. 13) para desconto dos
alimentos em folha de pagamento do requerido. No tocante à fixação de visitas à infante, hoje com pouco mais de 1 ano de
idade, fixo provisoriamente aos finais de semana, alternando sábados e domingos, das 14:00 às 17:00 horas. Remetam-se os
autos ao CEJUSC local para agendamento de audiência de mediação e tentativa de conciliação. Em não havendo acordo, citese a requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238), intimando-se da presente decisão que fixou os
alimentos provisórios bem como para que apresente sua contestação nestes autos digitais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de, não o fazendo, serem presumidas a veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, artigo
344). Intime-se. - ADV: LUÍS OTÁVIO SILVA DO NASCIMENTO (OAB 409888/SP)
Processo 1010467-28.2020.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.F. - Vistos. Emendem os
requerentes a inicial, nos termos do quanto requerido pelo Ministério Público na cota retro. Com o cumprimento, tornem ao MP.
Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VILMA CRISTINA PAIXÃO HIKER JULIANO (OAB 349778/SP)
Processo 1010496-15.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.S.S. - R.A. - Para
fins de encaminhamento do link da audiência virtual, informem as partes os respectivos endereços de e-mail. - ADV: JACQUES
DOUGLAS ARRUDA LIMA (OAB 263903/SP), TEREZA MARIA PEREIRA DA SILVA (OAB 120639/SP)
Processo 1010939-34.2017.8.26.0161 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudio Alves da Cruz - Vistos.
Ciente da juntada da certidão negativa do imóvel. Visando apurar o total do patrimônio deixado, determino seja realizada
pesquisa Sisbajud em nome do(a) “de cujus”, ficando a parte autora ciente de que, não sendo deferida a gratuidade da justiça,
posteriormente será necessário o recolhimento da taxa relativa a essa pesquisa. Observo que, até o presente momento, não
houve apreciação do pedido de justiça gratuita. Consigno que a análise do referido pedido, será feita após a juntada da relação
completa dos bens do espólio, o que se dará após o resultado da pesquisa supra determinada. Int. - ADV: ZILDA MARIA NOBRE
CAVALCANTE (OAB 337970/SP)
Processo 1011271-93.2020.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Erisvaldo Gomes Silva Vistos. Expeça-se o alvará, conforme requerido às fls. 79. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RICARDO
FRANCISCO DE SALES (OAB 317229/SP)
Processo 1011686-42.2021.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.R. - Vistos. Acolho as fls. retro
como emenda a inicial. Anote-se. Abra-se vista dos autos ao MP. Após, tornem cls. Int. - ADV: DANIELA CERVONE PEZZILLI
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