Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3367
1935
interessado do desarquivamento do processo e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Na inércia, os autos retornarão ao
arquivo (art. 186, par. único, das NSCGJ), independentemente de nova intimação. Nada mais. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP), EDILENE DE CÁSSIA PAVAN MESCHIATTI NOGUEIRA (OAB 303165/SP), FRANCISCO BRAZ DA
SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0054449-28.1998.8.26.0114 (114.01.1998.054449) - Outros Feitos não Especificados - Claudia Simone Godoy
Cotes e outros - Athol Campinas Construcao Civil Ltda. - Ato Ordinatório Processo nº 1998/003680 Nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, ciência ao interessado do desarquivamento do processo e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Na
inércia, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, par. único, das NSCGJ), independentemente de nova intimação. Nada mais.
- ADV: FRANCISCO MACHADO DE JESUS (OAB 6217/PR), CESAR DA SILVA FERREIRA (OAB 103804/SP), MARIA LUCIA
BRESSANE CRUZ (OAB 67768/SP)
Processo 0054943-67.2010.8.26.0114 (114.01.2010.054943) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Silvio Ruiz
Transportes Me - Ato Ordinatório Processo nº 2010/002324 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência ao interessado do
desarquivamento do processo e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Na inércia, os autos retornarão ao arquivo
(art. 186, par. único, das NSCGJ), independentemente de nova intimação. Nada mais. - ADV: LIZE SCHNEIDER DE JESUS
(OAB 265375/SP), PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), SAMUEL CAETANO BRANDAO (OAB 69993/SP), EVELISE
BARBOSA PEUCCI ALVES (OAB 166861/SP)
Processo 0055843-79.2012.8.26.0114 (114.01.2012.055843) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Super
G Distribuidora de Produtos Alimienticios Ltda. - Alcamp Comercial Ltda. - - Joel Scolari - - Fernanda Dimarzio Scolari Oliveira
- AUTOR : MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS 283: “ CERTIFICO E DOU FÉ QUE AINDA NÃO FOI TENTADA A
CITAÇÃO DOS REQUERIDOS NOS ENDEREÇOS ABAIXO RELACIONADOS: JOEL RUA PARTICULAR, 170- JD NOVA
APARECIDA RUA CORONEL QUIRINO, 1425-CAMPINAS RUA PADRE ALMEIDA 844-APTO 91-CAMPINAS RUA BARÃO DE
PARANAPANEMA, 146- BOSQUE-CAMPINAS RUA AMERICO BORELLA, 1109-RECANTO DOS PÁSSAROS-ITATIBA-SP RUA
CORONEL QUIRINO, 492-CAMPINAS-SP FERNANDA RUA PADRE ALMEIDA, 844-APTO 91-CAMPINAS RUA HERMANTINO
COELHO, 1000-APTO 121-CAMPINAS CERTIFICO AINDA, QUE FOI EXPEDIDA CARTA DE CITAÇÃO PARA A REQUERIDA
FERNANDA NO ENDEREÇO: AVENIDA IMPERATRIZ LEOPOLDINA, 550-APTO 21-CAMPINAS, SENDO QUE O AR FOI
JUNTADO ÀS FLS 118/119, COM A INFORMAÇÃO DE AUSENTE 3 VEZES. CAMPINAS, 27/8/2021 A ESCREV - ADV: GEORGE
RAYMOND ZOUEIN (OAB 137130/SP), DARCY PEREIRA DE MORAES JUNIOR (OAB 90129/SP)
Processo 0056687-73.2005.8.26.0114 (114.01.2005.056687) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Weslley
Candido Lima - Porto Seguros Cia de Seguros Gerais - Ato Ordinatório Processo nº 2005/002315 Nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, ciência ao interessado do desarquivamento do processo e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Na inércia,
os autos retornarão ao arquivo (art. 186, par. único, das NSCGJ), independentemente de nova intimação. Nada mais. - ADV:
ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR (OAB 139455/SP), GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP), RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0060021-42.2010.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sociedade Campineira de
Educação e Instrução - Andressa Moreira Crecci - Ciência à parte interessada do ofício juntado às págs. 185/186. Nada mais.
- ADV: ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP), ROBERTO
APARECIDO DE LIMA (OAB 363077/SP)
Processo 0060297-78.2007.8.26.0114 (114.01.2007.060297) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação
de Credito Educativo - Fundacred - Desiree Loschi - - Rita de Cassia Ferreira e Silva - Requerida: ciência das fls. 493/500.
Requerente: ciência das fls. 501/522. Deverão as partes informarem nos autos, se o caso, e em prazos sucessivos de 15 dias,
eventuais equívocos nos cálculos apresentados pela parte contrária. - ADV: FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/
SP), VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP)
Processo 0060319-05.2008.8.26.0114 (114.01.2008.060319) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fabiana Gonçalves
Mariano - Brasil Veiculos Companhia de Seguros - Vistos. Trata-se de ação de cobrança de seguro c/c indenização por danos
morais entre as partes supra. Alegou a autora que, em 10/08/2007, firmou contrato de seguro com a ré com relação ao veículo
descrito na inicial. Em 17/07/2008, em plena vigência do contrato, o veículo foi roubado quando seu marido trafegava pelo Bairro
Cambuí, em Campinas. Contudo, a ré recusou-ao pagamento da indenização alegando que não havia cobertura securitária.
Requereu pagamento da indenização prevista no contrato, no montante de R$ 14.599,00 e indenização por danos morais
não inferior a R$ 20.000,00. Deu à causa o valor de R$ 34.599,00. Pediu a gratuidade. Juntou documentos. A gratuidade
foi concedida (fl. 57). A ré apresentou contestação (fls. 74/86). Alegou ausência de cobertura para o sinistro, baseando-se
principalmente nas informações prestadas pelo marido da autora, que negou a utilização do veículo em viagens longas e para
outros países, o que diverge da informação prestada pela Sineven. Consta dos registros deste (Sineven) que o automóvel
sinistrado foi visto cruzando a fronteira em direção ao Paraguai em 13/07/2008. A entrevista feita com o marido da requerente
foi suficiente para levantar a suspeita de fraude contra a seguradora, eis que admitiu para a ré que realizava com frequência
viagens para Foz do Iguaçu e Argentina, para adquirir cosméticos e não guardava comprovantes das viagens. Isso somado
ao fato de existir registro de passagem do automóvel, no sentido ao exterior, quatro dias antes da noticia do roubo, são sérios
indícios da possibilidade de fraude. Houve réplica (fls. 92/101). Instadas a especificarem provas, requereu a ré prova oral (fls.
120/121), enquanto a autora pleiteou pelo julgamento antecipado do feito (fl. 122). Realizada a audiência do artigo 342 do CPC
foram ouvidos, em depoimento pessoal, a autora e o representante da ré (fls. 137/139). Infrutífera a tentativa de conciliação
(fl. 209). Intimadas quanto ao prosseguimento do feito (fl. 210), manifestou-se apenas a autora, pelo julgamento antecipado do
feito (fl. 215). É o relatório Decido. O feito comporta pronto julgamento. Analisando os autos, verifica-se que a autora redigiu
declaração informando que no dia 17/07/2008 seu marido estava voltando da casa de um colega quando o automóvel objeto
destes autos foi “furtado”. Afirmou que o veículo não era utilizado em viagens longas e para outros países. Declarou, ainda,
que na semana do ocorrido o carro não saiu do estado de São Paulo e que era utilizado apenas para ir à academia e que, no
restante do dia, na maioria das vezes, ficava na garagem (fl. 126). Contudo, segundo Certidão de Passagem de Veículo emitida
pela Sineven (fl. 87), o automóvel sinistrado foi visto cruzando a fronteira no sentido do Paraguai em 13/07/2008, não havendo
qualquer outro registro de passagem do veículo em qualquer outra data. Não houve a produção de outras provas e a autora pediu
o julgamento do feito no estado em que se encontrava. A única conclusão possível é a de que o veículo foi e não voltou daquele
país, o que importa em não cobertura do seguro. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda, condenando
a requerente, sucumbente, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da
causa, observada a gratuidade deferida. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP), JULIANO VICENTINI
TRISTAO (OAB 218098/SP)
Processo 0062520-96.2010.8.26.0114 (apensado ao processo 0009160-52.2010.8.26.0114) (114.01.2010.062520) Embargos à Execução - Jose Melero Padial Filho - - Maria Helena Legieri Padial - Banco Itau S/A - Paula Vanique da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º