Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3354
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bem como a informação do Município quanto a não localização do termo de parcelamento da dívida em seus arquivos. Diga
Credora o que pretende em termos de prosseguimento, no tocante aos ARs negativos de fls. 08 e 15. Intime-se.
Processo 1514263-60.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Velejar Investimentos e Participações Ltda - Vistos.
Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Renajud em nome da pessoa física. Em caso positivo, determino desde já a restrição
de transferência do veiculo encontrado. Caso negativo ou insuficiente para garantia do débito, defiro a pesquisa de bens pelo
sistema Infojud. Com a resposta, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando inclusive calculo
atualizado do débito. Intime-se.
Processo 1514775-43.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sagitario Office Empreendimento Imobiliario Ltda
- Providencie o executado o recolhimento das custas e despesas em aberto, conforme planilha de cálculo de custas retro,
observando os valores de cada despesa e os links de acesso para emissão das guias, de modo a evitar o recolhimento incorreto.
- ADV: VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP)
Processo 1514893-19.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Inforegis
Tecnologia Ltda. - Vistos. Manifeste-se a credora sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o valor irrisório do bloqueio.
Intime-se. - ADV: ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB 105465/SP), RAFAEL BAZILIO COUCEIRO (OAB 237895/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2021
Processo 1013219-24.2021.8.26.0068 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Cdf Assistências
Ltda. - Fica o(a) Requerente intimado(a) para que providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça no importe de R$ 87,27, para o regular cumprimento do mandado Em obediência ao determinado no artigo
1º e 2º da Portaria 02/2014, e em conformidade com o Provimento CG nº 28/2014, Processo nº 1986/00000117 - DICOGE - da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJE de 30 de outubro de 2014, que fixou o valor
da diligência, até a distância de 50 quilômetros, ao valor de 3 (três) UFESPs, e a cada faixa de 10 quilômetros ou fração, só de
ida, acrescente-se 0,5 (meia) UFESP e assim sucessivamente. - ADV: ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 44847/DF)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GRACIELLA LORENZO SALZMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO ALVARENGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2021
Processo 1001195-61.2021.8.26.0068 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município
de Barueri - Alpha Memorial S/A - Paulo Roberto de Oliveira Lobo - Vistos. Págs. 356/359: Defiro a inclusão de PAULO ROBERTO
DE OLIVEIRA LOBO, págs. 359/359 como terceiro interessa. Republique-se a decisão de págs. 391/392. Aguarde-se decurso
de agravo de instrumento, após tornem os autos conclusos. Quanto ao pedido de levantamento, será apreciado em sentença.
Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO GUIMARAES (OAB 132892/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), LUIZ
CARLOS DE SOUZA AURICCHIO (OAB 199033/SP), EDUARDO ESTEVES ROSSINI (OAB 309311/SP)
Processo 1001195-61.2021.8.26.0068 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município
de Barueri - Alpha Memorial S/A - Paulo Roberto de Oliveira Lobo - Vistos. Fls. 356/359: indefiro, eis que sem razão o
peticionante. Por primeiro, importante salientar que o Edital para conhecimento de terceiros não é passível de impugnação. É
um mero mecanismo de ciência a potenciais terceiros interessados. Portanto no máximo ele admite são correções nos dados
nele constantes, mas não impugnação. No mais, afirma-se equivocadamente nas fls. 356/359 que seria possível discutir a
utilidade pública do imóvel ou que seria cabível requerer do Expropriante a juntada de suposto processo administrativo que
culminou no decreto de utilidade pública. Na verdade o ordenamento jurídico determina justamente o absoluto oposto. É lição
das mais basilares de direito administrativo que não há como questionar judicialmente a utilidade pública, mas apenas o preço.
Isso é o que determina inclusive a letra da lei: DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. Art. 9o Ao Poder Judiciário
é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Art. 20. A contestação
só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação
direta. No mais, eventuais discussões internas entre os sócios da Expropriada sobre os rumos dos seus ativos não apresentam
relevância para este processo. A Expropriada tem direito de receber a indenização justa pelo bem. O que ela vai fazer com essa
indenização não tem relevância a este processo. Ademais, se a Expropriada deixou ou não de informar o acionista sobre fato
relevante é matéria absolutamente estranha à desapropriação. Assim, a tentativa de obstar o levantamento é infrutífera pois
não apresenta justifica jurídica adequada. A sociedade poderá levantar o valor do preço, na proporção e nas condições legais,
se preencher os requisitos da lei. Caberá ao peticionante de fls. 356/359 buscar a seara cível para resguardar os seus direitos
frente à Companhia. Tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP),
EDUARDO ESTEVES ROSSINI (OAB 309311/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA AURICCHIO (OAB 199033/SP), PAULO DE
TARSO GUIMARAES (OAB 132892/SP)
Processo 1002344-92.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1502055-39.2020.8.26.0068) - Embargos à Execução Fiscal Suspensão da Exigibilidade - Wal Mart Brasil Ltda - Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários juntada aos autos
em 10 dias. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1008274-91.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sandro José de
Souza - Vistos. Verifico que o Autor fez pedido de gratuidade na petição inicial, que não foi até agora apreciado. Por ora ainda
não é possível apreciar o pedido diante da sua irregularidade. O Autor não juntou declaração de hipossuficiência devidamente
assinada pelo declarante. Além disso, o valor reduzido da causa infirma a declaração de hipossuficiência. Analisando os
holerites, não parece que o recolhimento da quantia módica de R$ 145,05 seja capaz de prejudicar o sustento do Requerente
ou de sua família, Assim sendo, determino que traga seus extratos bancários dos últimos 3 meses e últimas 3 declarações de
imposto de renda, bem como declaração de hipóssuficiência no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1016482-98.2020.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Jose
da Cruz - - Crispina Pereira Santana da Cruz - Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários juntada aos autos em 10
dias. - ADV: MARCUS VINICIUS SOARES AKIYAMA (OAB 259452/SP)
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