Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
4651
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517020-42.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Aparecida Gertrudes de Moraes - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517021-27.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Anna Flaks - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517031-71.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lidia Rocha Bastos do Nascimento - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517032-56.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fernando Novais Santos - 63528371587 - A
noticiada distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de
extinção. Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código
de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517035-11.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Felix Construtora e Incorporadora Ltda - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517042-03.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elias Adao - A noticiada distribuição em duplicidade
configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa conformidade, dou
por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem verbas da
sucumbência. P. R. I.
Processo 1517045-55.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maristela Bizerra da Silva Alves - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517052-47.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Jose Guerra Torreiro - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517059-39.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Empreendimentos Imobiliarios e Representacoes
Sao Pedro Ltda - A noticiada distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento
do requerimento de extinção. Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art.
485, V, do Código de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517067-16.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Empreendimentos Imobiliarios e Representacoes
Sao Pedro Ltda - A noticiada distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento
do requerimento de extinção. Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art.
485, V, do Código de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517074-08.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Divonei Jorge Guerino - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517086-22.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fernandes da Costa Veloso - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517096-66.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fidelcino Antonio de Matos - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517103-58.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ciro Alves - A noticiada distribuição em duplicidade
configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa conformidade, dou
por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem verbas da
sucumbência. P. R. I.
Processo 1517109-65.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fabio Santana dos Santos - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517110-50.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fabio Jose Laureano - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517117-42.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Edileuza de Lemos Oliveira - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517127-86.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Judemir Barbosa dos Santos (B Jornal) - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º