Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
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o Estado tenha editado norma que autorize seus procuradores a transigir em Juízo, torna-se dispensável a designação de
audiência. Cite-se, através do portal eletrônico, para contestar em 30 (trinta) dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final). Após,
com a contestação, venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: SAMUEL MARTIN MARESTI (OAB 267289/SP)
Processo 1000404-64.2021.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Regina Célia
Balzan Marcuschi - Assim, determino a suspensão da ação até ordem superior. Intime-se a parte auto - ADV: SAMUEL MARTIN
MARESTI (OAB 267289/SP)
Processo 1001282-86.2021.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Cinthia Soares
Mariano - Por tal razão, deixo de conceder a tutela pleiteada. 3) Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo
até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus procuradores a transigir em Juízo, torna-se
dispensável a designação de audiência. Cite-se, por mandado ou precatória, para contestar em 30 (trinta) dias (Lei 12.153/2009,
art. 7º, parte final). Nos termos do art. 1.268 das NSCGJ, a contestação, pedido contraposto e eventuais documentos que
devam ser apresentados em audiência serão objeto de peticionamento eletrônico prévio, se o advogado não dispuser de meios
tecnológicos necessários para fazê-lo no momento de sua realização. 4) Após, com a contestação, venham conclusos. Int. ADV: GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP)
Processo 1001334-82.2021.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcos
Vinícius Camargo de Sousa - Vistos. Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de
que o Estado tenha editado norma que autorize seus procuradores a transigir em Juízo, torna-se dispensável a designação de
audiência. Cite-se, através do portal eletrônico, para contestar em 30 (trinta) dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final). Após,
com a contestação, venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1001344-29.2021.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Sergio da Silva Netto - - Bruno Rossi Carletti da Silva Netto - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada nos
autos. 2) Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado
norma que autorize seus procuradores a transigir em Juízo, torna-se dispensável a designação de audiência. Cite-se, por
mandado ou precatória, para contestar em 30 (trinta) dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final). Nos termos do art. 1.268 das
NSCGJ, a contestação, pedido contraposto e eventuais documentos que devam ser apresentados em audiência serão objeto de
peticionamento eletrônico prévio, se o advogado não dispuser de meios tecnológicos necessários para fazê-lo no momento de
sua realização. 3) Após, com a contestação, venham conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. - ADV: FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1004175-21.2019.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Toshiyo
Niyama - Vistos. Os autos retornaram do E. Colégio Recursal para que este juízo analisasse o pleito de justiça gratuita formulado
pelo recorrente. Assim, intime-se o recorrente (requerente) para que anexe aos autos os documentos que sustentam a alegação
de hipossuficiência de recursos, como carteira de trabalho, extrato bancário, etc. Com a juntada dos documentos, tornem-me
conclusos. Int. - ADV: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 78492/PR)
Processo 1500322-10.2020.8.26.0045 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - REINALDO SANCHES - Assim,
estando presentes os pressupostos legais, acolho o parecer dp Ministério Público e, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor
do fato REINALDO SANCHES, considerando-se que o(a) mesmo(a) deu integral cumprimento a proposta de transação penal
aplicada nos termos do artigo 84, § único da Lei 9099/95. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS JUSTO DE JESUS (OAB 396205/SP)
ASSIS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ASSIS EM 06/05/2021
PROCESSO :1026726-97.2021.8.26.0053
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
IMPTTE
: Ciantelli Empreendimentos Imobiliarios Spe - Eireli
ADVOGADO : 384727/SP - Breno Rodrigues Delatim
IMPTDO
: GERENTE DA AGÊNCIA DA CETESB EM ASSIS - SP
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1003123-13.2021.8.26.0047
CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: J.J.S.
ADVOGADO : 381330/SP - Silvia Ap Andrade de Sousa Martins
INVTARDO
: S.M.S.
VARA:VARA DO OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1003124-95.2021.8.26.0047
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: R.M.R.L.
ADVOGADO : 109689/SP - Eduardo Homse
REQDO
: R.Q.L.
VARA:VARA DO OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1003125-80.2021.8.26.0047
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Josefina Benedita dos Santos Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º