Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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impetrados, nos termos do artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/09. Cientifique-se a Prefeitura Municipal de Salesópolis, nos termos do
artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/09, via portal eletrônico. Considerando o Provimento nº 2.612/2021, que prorrogou a vigência do
Sistema Remoto de Trabalho em todo o Estado de São Paulo, informe a impetrante os números de telefone móvel ou e-mail
dos impetrados para cumprimento dos mandados de notificação na forma virtual (Comunicado 249/2020, item 2 letras b e d), no
prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO LOPES OLIVEIRA (OAB 420365/SP)
Processo 1000163-14.2021.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.O.S. - Vistos, Ante o certificado pelo oficial
de justiça, expeça-se ofício à OAB local para nomeação de defensor em favor da requerida, com urgência. Intime-se. - ADV:
JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP)
Processo 1000175-28.2021.8.26.0523 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.V.S.C. - - L.T.S. - Vistos. 1Determino à autora a correção do cadastro processual para retificação da parte requerida, para constar seu nome completo, no
prazo de quinze dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2O art. 99, §2º, do Código de Processo Civil dispõe que ojuiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos
que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar
à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Nestes termos, apresente a autora: a) cópia da CTPS
(ainda que não possua registros); b) extrato de eventual benefício previdenciário percebido; c) faturas de cartão de crédito e
extratos bancários dos três meses que antecedem a propositura da demanda; e d) duas últimas declarações de imposto de
renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de
declaração na base de dados). Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da concessão da gratuidade da
justiça. Intime-se. - ADV: TUANY CAROLINE LOURENÇO DO PRADO (OAB 332756/SP)
Processo 1000315-38.2016.8.26.0523 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - M.V.M.C.C. - Manifeste-se o exequente em termos de seguimento no prazo legal. - ADV: MARIA
APARECIDA DA COSTA (OAB 78411/SP)
Processo 1000349-71.2020.8.26.0523 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivone de Souza da Silva - Informe a
inventariante as folhas que deseja que componham a carta de adjudicação, comprovando o recolhimento das custas referentes
à expedição, cópias e autenticações. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 1000371-32.2020.8.26.0523 - Guarda - Tutela de Urgência - N.S.P. - - P.L.P. - M.A.M. - Vistos. Fls. 318/319: cuidase de pedido para prorrogação do período de adaptação das visitas dos avós à criança, na forma como avençada em audiência,
por mais 02 (dois) meses, tendo em vista a idade da criança e sua saúde frágil. Informou a requerida que no dia 24/04 a criança
apresentou febre e foi atendida em consulta médica no pronto socorro da Santa Casa de Salesópolis, tendo realizado exames.
Ocorre que neste mesmo dia estava prevista a visita dos avós paternos à criança. Aduziu que prontamente avisou o advogado
dos autores acerca da situação. Apresentou documentos (fls. 320/323). Houve manifestação do Ministério Público (fls. 327). É o
relatório do essencial. Decido. Entendo cabível a prorrogação do período de adaptação, conforme pugnado pela requerida, uma
vez que, conforme se depreende de toda a documentação constante dos autos, a criança apresenta saúde frágil, necessitando,
além dos cuidados inerentes à idade, daqueles que se mostram necessários em decorrência da pandemia atual. Desta forma,
visando resguardar a saúde da criança, defiro o pedido da autora para prorrogar por mais 02 (dois) meses o período de adaptação
das visitas, nos termos que constaram da audiência realizada em 27/01/2021: finais de semana alternados, com duração de 3
(três) horas, na residência da genitora, das 14 às 17 horas. Ciência ao MP. Intime-se. Salesopolis, 30 de abril de 2021. - ADV:
JOSIELE DE MIRANDA WUO LOURENÇO (OAB 344504/SP), JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP)
Processo 1000374-21.2019.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Leandro de Campos
- Vistos. Considerando que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito (fl. 126), a fim de que
constituísse advogado no prazo de 10 dias, e não obstante permaneceu inerte, julgo extinto o processo sem resolução de
mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono de causa. Intime-se. Após o decurso
do prazo recursal, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: EDLAINE PRADO SANCHES (OAB 181201/SP)
Processo 1000399-97.2020.8.26.0523 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.P.S. - - J.B.S. - Vistos, Ante o decurso
de prazo certificado a fls. 47, reitere-se o ofício de fls. 34, fazendo constar o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de
crime de desobediência. Sem prejuízo, apresente o inventariante plano de partilha assinado pelos herdeiros, juntamente com o
advogado, no prazo legal. Intime-se. - ADV: IDELAINE CASTILHO DE CAMPOS SILVA (OAB 333033/SP)
Processo 1000465-77.2020.8.26.0523 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.M.G. - - E.A.M.M. - M.A.M.M. - Vistos, Fls. 98:
ciência ao requerido. Sem prejuízo, informem as partes, no prazo de 15 dias, se possuem demais provas a produzir, justificando
sua pertinência. Esclareço que eventual pedido de prova oral deverá ser fundamentado, especificando os pontos a serem
esclarecidos pelas testemunhas. Intime-se - ADV: HAMILTON ANTONIO PEREIRA (OAB 191425/SP), ERICK GRANDCHAMP
LEME (OAB 365635/SP)
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