Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3268
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2068120-37.2018.8.26.0000. 13ª Câmara de Direito Privado. Relator Desembargador Heraldo de Oliveira. J. 21/05/2018). Não
há como se acolher o pedido, tendo em vista que o sistema legal, bem como a jurisprudência, vem afastando a possibilidade de
cerceamento da liberdade de ir e vir, no caso específico dos pedidos de bloqueio de CNH e Passaporte, em razão de dívidas.
Igualmente, já se manifestou o E. Tribunal: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insucesso no rastreamento de
bens penhoráveis, sucedido a pedido, pela exequente, de bloqueio de cartões de crédito. Decisão recorrida indefere o pleito.
Inconformismo da exequente. Não provimento. Decisão mantida. Medida atípica coercitiva que não se mostra proporcional, eis
que passível de importar ingerência direta na esfera pessoal do executado. Recurso desprovido. (TJSP. Agravo de Instrumento
nº 2160866-55.2017.8.26.0000. 9ª Câmara de Direito Privado. Relator Desembargador Piva Rodrigues. V.U. J. 17/05/2018)
Além do mais, tais medidas não demonstram efeito prático almejado e não possibilitam o alcance da satisfação do crédito da
exequente. Desse modo, indefiro as medidas coercitivas pleiteadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. 3) Indefiro, ainda, o pedido do item 4 de fls. 184, visto que tal medida também não se mostra eficaz para que
haja a satisfação da dívida. 4) Após, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação,
o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
REGINA CELIA PREBIANCHI BOZZOLAN (OAB 93551/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 0060239-68.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1094977-02.2016.8.26.0100) (processo principal 109497702.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Etapa Educacional Ltda, Nova Denominação Colégio
Etapa Ltda - Vistos. Fls. 131/132:Pretende a parte exequente a penhora de eventuais recebíveis de cartão de crédito que a
parte executada possa ter direito. Defiro a penhora de 30% de todos os recebíveis que a parte executada venha a receber.
Justifico o percentual adotado em razão da razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar que a constrição não pode
inviabilizar o exercício comercial da executada. CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIOà
Paypal, PagSeguro, Mercado Pago, Bcach, Payu, Moip, Gerencianet, Paybras, Pagar.me, Iugu, Stripe, a fim de informem a
este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome dosexecutados(Muller e Vides Eventos promocionais,
CNPJ - 12.570.626/0001-12 e Giseli Vides CPF - 174.215.258-90), e, em caso positivo, retenham a porcentagem penhorada,
procedendo com o seu depósito judicial até o limite do débito (R$ 28.329,18)) O exequente deverá providenciar a impressão
e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Com a comprovação,
aguarde-se resposta por 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica,
nos endereços indicados no cabeçalho, fazendo constar o respectivo número do processo. Int. - ADV: ADRIANA MALDONADO
DALMAS EULALIO (OAB 136791/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 0081544-40.2019.8.26.0100 (processo principal 1065020-82.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Besp Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Jovelino Bernardo de Souza - Vistos. Para
fins de bloqueio/penhora do veículo, deverá o exequente providenciar o indicado às fls. 113/114, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP)
Processo 0083204-69.2019.8.26.0100 (processo principal 1010702-08.2016.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nicholas Capistrano Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Sheila Arruda da Silva - Vistos. Fls. 28: dê-se ciência
às partes, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FLÁVIO LUIZ ALMEIDA (OAB 171614/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA
BALTAZAR (OAB 300461/SP)
Processo 0083912-22.2019.8.26.0100 (processo principal 1113650-09.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Zelda Ida Zalcberg - Vistos. Fls. 187: Manifeste-se a exequente, em quinze dias, acerca da manifestação do
Ministério Público. Int. - ADV: ROGÉRIO DA SILVA LAU (OAB 163169/SP)
Processo 0083917-44.2019.8.26.0100 (processo principal 1023486-66.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP - Empreiteira Sp Litoral Ltda - Me - Vistos. Fls. 106 e 109: Defiro pesquisa de bens segundo sistema INFOJUD nos
termos requeridos. Para fins de consulta da DRF, aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa
deferida. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), ALEXANDRE PALHARES (OAB 116366/SP)
Processo 0084733-26.2019.8.26.0100 (processo principal 1031419-51.2019.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Tratamento médico-hospitalar - Renata Alves de Lima Arcaldi - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Fls. 200: Primeiramente, cumpra a seguradora o determinado às fls. 198. Int. - ADV: RENATA TAVARES GARCIA
RICCA (OAB 278616/SP), DAVID SANTANA DA SILVA (OAB 235514/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0089309-62.2019.8.26.0100 (processo principal 1002530-24.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Domingas Assunção Reis - Companhia Brasileira de Distribuição - - Itau Unibanco S/A - Vistos.
Fls. 163: indefiro. Não compete a este juízo pleitear a providência mencionada à superior instâncias, podendo a interessada
diligenciar pelas vias cabíveis a quem de direito. Aguarde-se por mais trinta dias Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP)
Processo 0089869-38.2018.8.26.0100 (processo principal 1103374-55.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Direito Autoral - SOFIA CARDOSO DOS SANTOS MACEDO - Discoteca Evangelica Deus e Amor Ltda (gravadora Deus e Amor
-Geda) - Vistos. Fls. 150/152: Ciência às partes. Int. - ADV: ELVIS TAVARES SANTOS (OAB 176259/RJ), JESONIAS SALES DE
SOUZA (OAB 78881/SP), SUELY IKEFUTI (OAB 110244/SP), EUCLIDES PEREIRA PARDIGNO (OAB 103040/SP)
Processo 0112407-23.2012.8.26.0100 (583.00.2012.112407) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Unimed
Paulistana Cooperativa de Trabalho Médico - Mcm-armarinho Ltda - - João Luiz de Castro Ruivo - Relação 0258/2019 - ADV:
CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), RENATA DE LARA
RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0112407-23.2012.8.26.0100 (583.00.2012.112407) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Unimed
Paulistana Cooperativa de Trabalho Médico - Mcm-armarinho Ltda - - João Luiz de Castro Ruivo - Vistos. Ante a concessão
dos beneficios da justiça gratuita à exequente, providencie a serventia a realização da pesquisa de bens imóveis em nome dos
executados junto ao sistema ARISP. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI
(OAB 224034/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0112407-23.2012.8.26.0100 (583.00.2012.112407) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Unimed
Paulistana Cooperativa de Trabalho Médico - Mcm-armarinho Ltda - - João Luiz de Castro Ruivo - ag remessa a cls. 12/09/19
- ADV: CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º