Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
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JOSÉ DAVID NASSER (OAB 351113/SP)
Processo 1023602-96.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Ed. Dandy
Residence - Vistos. Fls. 179/186: considerando atendimento ao ato ordinatório de fls. 178, ao Gabinete, providencie a inclusão
da prenotação da penhora, via ARISP. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP)
Processo 1023602-96.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Ed. Dandy
Residence - Ciência ao autor da prenotação realizada via sistema ARISP, em fls. 190/192, para as providências extrajudiciais
a serem realizadas junto ao Cartório de Imóveis. Com a efetivação da medida, traga aos autos, o autor, a matrícula atualizada
do imóvel na qual conste a averbação da penhora, requerendo o que entender de direito. Ressalto que os boletos bancários
podem ser acessados independentemente da comunicação prévia do respectivo Cartório de Imóveis ao endereço de e-mail
informado pelo patrono. Basta seguir os seguintes passos: Acessar o endereço: https://www.penhoraonline.org.br; Selecionar a
opção “Emissão de segunda via de boleto bancário - Acesso Advogado”, localizada na parte inferior da tela; Preencher os dados
solicitados em conformidade com a Certidão de Penhora aqui digitalizada. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA
(OAB 99872/SP)
Processo 1024129-53.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Terra de Santa Cruz Vidros e Cristais de Segurança Ltda - - Jose Pereira Torres e outro - Ciência ao exequente da nota de
exigência. - ADV: GABRIEL GRUBBA LOPES (OAB 270869/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP),
SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), LEONARDO DA SILVA VIEIRA (OAB 13869/ES)
Processo 1024451-78.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A. Providencie o polo ativo o recolhimento das custas postais (fls. 1404/1405) no código correto (120-1). - ADV: RUY COPPOLA
JUNIOR (OAB 165859/SP)
Processo 1025436-13.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João
Martins - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 759/760: Diga o executado. Intime-se. - ADV: SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB
122663/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RUBENS ANTONIO
ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1025721-30.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Carlos Guilherme Rodrigues
Solano - - Eric Augusto Balthazar Bambino - Irmãos Di Cunto Ltda. - Vistos. Nomeio como perito o (a) Sr(a). Carlos R.L. Albieri. O
gabinete deverá intimar o(a) perito(a), pela via eletrônica, para que, no prazo de 15 dias, esclareça se possui condições técnicas
de realizar a perícia, providencie sua habilitação na portal de peritos, caso ainda não esteja habilitado(a), bem como para informar
se aceita a presente nomeação e estimar honorários provisórios. Esclareço ao(à) experto(a), ainda, que foi disponibilizado
no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos peritos, possibilitando a apresentação de laudos e eventuais manifestações
nos processos digitais em que forem nomeados mediante a utilização de certificado digital. Saliento que o peticionamento
eletrônico é obrigatório desde 14/09/2017, nos termos do comunicado conjunto nº 1666/2017, do E. TJSP. As partes poderão
apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Os honorários deverão
ser depositados pelas partes. Com o depósito dos honorários, intime-se o(a) Perito(a), por e-mail carlos@albieriadmjudicial.
com, para dar início aos trabalhos, com laudo em trinta dias. Intime-se. - ADV: CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO
(OAB 154420/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP)
Processo 1034659-82.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Andreia Cristina
Queiroga Soler - - Qs Participações e Empreendimentos Ltda. - Shefa Comércio de Móveis Ltda. - Vistos. Fls. 320/601: ciente
do trânsito em julgado do v. acórdão. Requeira, a parte vencedora, o que entender de direito. Atente-se o patrono do exequente
que a petição que dará início à execução deverá ser cadastrada no sistema, como “cumprimento de sentença”. O sistema irá
gerar um incidente de cumprimento de sentença que terá número próprio. A partir deste momento, o processo se encontrará em
fase de execução. Impõe-se aos advogados, que a partir deste momento, ao realizarem a juntada de novas petições, que façam
no número do incidente gerado, bem como não mais nomear as petições a serem juntadas futuramente como cumprimento
de sentença. Estes autos, arquivem-se, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: ARTHUR ZEGER (OAB
267068/SP), ROGÉRIO SOLER JÚNIOR (OAB 373816/SP)
Processo 1038918-23.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Carlos André Pires - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 258/259: Ciência do relatório de pagamento.
Certifique a z serventia o decurso de prazo para recolhimento das custas finais. Após, tornem cls. Intime-se. - ADV: MARCOS
ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
Processo 1040421-11.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. - ADV: LUIZ
FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1041118-32.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - Caixa
Econômica Federal - Vistos. Fls. 228/229: Esclareça o exequente o pedido, eis que o termo de penhora assim se inicia: “TERMO
DE PENHORA dos direitos que o(a)(s) Executado(a)(s) abaixo qualificado(a)(s) detém sobre o imóvel:” (fls. 134). Assim, o termo
já menciona tratarem-se de direitos aquisitivos. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/
SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP)
Processo 1041532-74.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Moura, Parolin Advogados
Associados - ADALBERTO DO NASCIMENTO - Maria Tereza dos Santos Morais Rodrigues de Carvalho do Nascimento - Igreja
do Evangelho Quadrangular - Missão Quadrangular - Vistos. Fls. 846/852: ciência ao exequente, para manifestação no prazo
de 15 dias. Intime-se. - ADV: ORIVALDO ALENCAR DOS SANTOS (OAB 84501/SP), WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB
130951/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CÉLIO JOSÉ BARBIERI JUNIOR (OAB 243413/
SP), GISELA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 255424/SP), JAQUELINE DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 367687/SP)
Processo 1048895-39.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Samm Sociedade de
Atividades Em Multimídia Ltda. - Luiz Roberto Marthos e outros - Vistos. Fls. 869/870: Tendo em vista o dever de auxílio imposto
ao Juiz pelo princípio da colaboração (CPC, artigo 6º) e nos termos dos artigos 77, inciso IV, 139, inciso IV, 772, inciso II, e 774,
inciso V e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 10 dias para que o coexecutado Luiz Roberto
Marthos indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade
e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa que desde já fixo em 20% do valor atualizado do débito em
execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, artigo 77, §§ 1º e 2º). Intime-se. - ADV:
MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP)
Processo 1050592-66.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Joelson Rodrigo de Paula - Oficiese à SUSEP (SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS), CNSEG (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SEGURADORA)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º