Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
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Processo 1021919-39.2018.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Administrativos - COMPANHIA DO
METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - ALENALDO BIJUTERIAS EIRELI - Vistos. Petição retro: anotada a representação
processual do autor. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO CARVALHO DE LIMA (OAB 340322/SP), GUILHERME VIEIRA DE
CAMARGO (OAB 369485/SP), MARCO ANTONIO MORI LUPIÃO JUNIOR (OAB 241233/SP)
Processo 1022016-87.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leandro Dias - Anoto
que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC. Isto porque não há viabilidade material de
realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar
para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139,
II, do CPC. Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334
do CPC, fica ela dispensada. Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo
3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita
audiência aqui. Assim, ante a ausência de audiência, fica a parte advertida que o prazo para resposta é de 15 dias, a contar
da juntada do mandado ou carta de citação aos autos nos termos do artigo 335, III cc artigo 231, I e II, ambos do CPC por
interpretação extensiva. Cite-se. - ADV: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP)
Processo 1022209-05.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia
Ltda - Vistos. Por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a
autora efetue o pagamento das custas de citação postal, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 1022284-44.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Dolce Caffe Cafeteria - Eireli Vistos. Por ora, retire-se a tarja de justiça gratuita, cujo requerimento será apreciado oportunamente por este Juízo. O artigo 5º,
LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define
que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Dessa arte, havendo nos
autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de
Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os demonstrativos de resultado do exercício, a última
declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações
financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Intime-se. - ADV: HARRISON ENEITON
NAGEL (OAB 284535/SP)
Processo 1022288-23.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Viação Rubanil Ltda - - Cassiano Antônio Pereira - - Manuel João Pereira - Ciência ao exequente do ofício
recebido em fls. 1618. Ademais, ciência da pesquisa realizada via SISBAJUD e disponível para consulta às fls. 1619. Tendo
em vista que a executada não possui patrono(a) cadastrado(a) nos autos, recolha o polo ativo as custas para sua citação (se o
caso) e intimação acerca da penhora, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP), JOSÉ MARCOS GOMES (OAB 77857/RJ), LUIZ ROBERTO MENDES DE SOUZA (OAB 187061/RJ), JOSÉ MARCOS
GOMES (OAB 77857/RJ), JOSÉ MARCOS GOMES (OAB 77857/RJ), LEONARDO ADRIANO RIBEIRO DIAS (OAB 271566/SP)
Processo 1022293-06.2021.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Karen Rodrigues Alves - Ptm Participações Societária Ltda - Vistos. Retire-se a tarja de justiça gratuita, por ora, posto que
o requerimento será deliberado por este Juízo, oportunamente. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que
o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na
legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira
ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos
pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para
que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita
Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o
sigilo dos documentos apresentados. Intime-se. - ADV: DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), GABRIEL DE ALMEIDA
BARRETO (OAB 358722/SP)
Processo 1022622-52.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Gabriela Batista Holanda TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia,
o trânsito em julgado. Expeça-se MLE ao(s) exequente(s), com os acréscimos legais. Anoto que o levantamento dar-se-á tão
somente após decorrido o esgotamento do prazo recursal. Informe a parte credora, no prazo de 05 dias, os dados bancários
para a expedição de mandado de levantamento eletrônico, por meio de formulário disponível no endereço eletrônico “www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx”, Ressalto que o soerguimento de valores mediante transferência eletrônica
só é possível para os depósitos efetivados à partir de 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/17 e 1731/18. ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP), JESUS HERNÁNDEZ NÓBREGA (OAB 424232/
SP)
Processo 1022897-64.2021.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Condomínio Atmosfera Vila Olímpia - O
mandato do síndico se encerra no dia 12.03.2021 e isso era sabido desde o dia de sua eleição, há dois anos. Pretendem na
data de hoje, dia 09.03.2021, que seja deferida liminar para a realização de assembleia por meio virtual a ser feita amanhã, dia
10.03.2021. No entanto não houve juntada de nenhuma documento que comprove que tenha sido convocada a assembleia de
forma que não seria um problema próprio da pandemia mas, quiçá, outro. Assim, emende a petição inicial para esclarecer se
houve convocação dos condôminos para assembleia de amanhã fazendo prova do alegado ou justifique o motivo pelo qual não
houve a convocação. - ADV: LAÍS HIAL PELLIZZARI (OAB 398226/SP)
Processo 1022897-64.2021.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Condomínio Atmosfera Vila Olímpia Melhor analisando os autos, observo que os documentos apresentados com a petição inicial comprovam, ao menos neste
momento, as alegações autorais, havendo periculum in mora face à proximidade do encerramento do mandato da síndica.
Assim, defiro a tutela de urgência, autorizando o Condomínio autor a realizar assembleia na forma virtual no dia 10/03/2021, em
suas dependências. Expeça-se alvará com urgência e independentemente de publicação. - ADV: LAÍS HIAL PELLIZZARI (OAB
398226/SP)
Processo 1023294-26.2021.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Intimação - Paola Ricciardi de Castro - Vistos. Cuidase de distribuição de carta precatória cível. Aqui, por engano. Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para sua devida
redistribuição ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital de São Paulo. Intime-se. - ADV: ELIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º