Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
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Processo 0028491-13.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1004131-81.2018.8.26.0224) (processo principal 100413181.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Liminar - Olivério Dal Fabbro Advogados - Almani Comercial Ltda. - Eireli - Vistos.
1) Oficie-se a REDECARD; CIELO; GETNET; STONE PAGAMENTOS; SUMUP SOL. DE PAGTO BRASIL; MERCADOPAGO.
COM. REPRES.; PAGSEGURO INTERNET; E GLOBAL PAYMENTS SERV. PAGTO para que informem a esse Juízo a existência
de eventuais créditos (recebíveis) em favor do executado (a) ALMANI COMERCIAL LTDA. devidamente inscrito (a) CNPJ nº
54.822.655/0001-74 até o limite de R$ 1.295,82, para 06/2020 e em caso positivo, realize o bloqueio e a sua transferência
para conta judicial em favor deste Juízo. 2) Oficie-se, também, à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado
de São Paulo solicitando as necessárias providências para informar ao juízo acerca de eventuais créditos de titularidade dos
executados, acima indicados, decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista e, em caso positivo, determino desde já o bloqueio
e a transferência da importância localizada para conta judicial vinculada aos autos do processo em epígrafe, em favor deste
Juízo. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp1cv@tjsp.jus.br), em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JAMIL ABID JUNIOR (OAB 195351/
SP), FABIO BENTO DO PRADO (OAB 358897/SP)
Processo 0031215-24.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1082861-61.2016.8.26.0100) (processo principal 108286161.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ricardo Algarve Gregorio - Bb Administradora de
Consórcio S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre os valores indicados pela ré, no prazo de cinco dias. Intime-se. ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RICARDO ALGARVE GREGORIO (OAB 114341/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0032206-63.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1014510-02.2017.8.26.0100) (processo principal 101451002.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Matheus Vieira Drummond Nunes - Notre Dame
Intermedica Saude S/A - Vistos. Ante o certificado às fls. 41, verifico que o depósito de R$ 22,92 ainda não levantado refere-se
aos honorários sucumbenciais a que o exequente foi condenado a pagar, conforme determinado na sentença. Providencie o
advogado do executado o formulário para levantamento do valor. Sem prejuízo, certifique a Serventia o trânsito em julgado.
Após o levantamento do valor, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/
SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0033684-09.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1107723-91.2019.8.26.0100) (processo principal 110772391.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jacqueline Aparecida Merli
- Incorplan Incorporação e Planajamento Imobiliario Ltda - Vistos. 1) Fls. 102/103: Para a análise do pedido de levantamento
do valor incontroverso depositado às fls. 17/18, junte a exequente o formulário para expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico, devidamente preenchido, disponível na intranet do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme
link que segue abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx 2) Fls. 104/105: Manifestem-se
os interessados sobre a cota da contadoria. Após, tornem para que seja apreciada a impugnação de fls. 08/16. Intime-se.
- ADV: ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP), LUCIANO BOTELHO LIMA (OAB 412898/SP), CARLOS
GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP)
Processo 0035054-23.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1020687-79.2017.8.26.0100) (processo principal 102068779.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Fernando Pereira Carriço - Rosa
Batista Carriço - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Diante da concordância do exequente (fl. 929), defiro o pedido
de fls. 885/887, expedindo-se mandado de levantamento nos termos do formulário de fl. 930. No mais, em trinta dias as partes
informarão sobre a tramitação da precatória. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
ROBSON ALMEIDA DE SOUZA (OAB 236185/SP)
Processo 0038364-71.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1048885-92.2018.8.26.0100) (processo principal 104888592.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Vianna Sa Empreendimentos - Pluricorp Consultoria Empresarial
Ltda. - Vistos. Fl. 132: Ao complemento. Intimem-se. - ADV: CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP), MARCELO
CARVALHO PERGENTINO (OAB 49740/BA)
Processo 0042724-15.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1014105-58.2020.8.26.0100) (processo principal 101410558.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Denis Berenchtein
- Pedro Sales - Espólio de June Guerios de Lemos - Vistos. Manifeste-se a exequente, em cinco dias, em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: DENIS BERENCHTEIN (OAB 256883/SP),
GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP)
Processo 0043601-86.2019.8.26.0100 (processo principal 0160267-88.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP - Hiss Hotels Inteligent Sysstems Ltda - - S.H. - - Cirineis Vieira - Vistos. 1)
Fls. 224/227: Não conheço do pedido da entidade Visão Prev- Sociedade de Previdência Complementar, nos termos do artigo
18 do Código de Processo Civil. Cumpra-se a decisão ofício de fls. 217/218, providenciando-se o depósito no prazo de 10 dias,
sob pena de desobediência. Anotado o nome das advogadas subscritoras do referido ofício na publicação apenas para ciência
desta decisão. 2) Fls. 230/231: Aguarde o exequente o cumprimento da medida supra. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0046081-03.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1009668-71.2020.8.26.0100) (processo principal 100966871.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anastasia Skyrda Toni - Atenas
Controle de Pragas Eireli - - Apollo Controle de Pragas Eireli - Vistos. Traga memória de cálculo atualizada. Intimem-se. - ADV:
ALVARO REIS JUNIOR (OAB 341204/SP), MARCEL PEDRO DOS SANTOS BELOTTO (OAB 256538/SP)
Processo 0047929-25.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1123813-48.2017.8.26.0100) (processo principal 112381348.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sergio Claudio de Franceschi Lima - - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 41, saliento que para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: MARCELO WEINGARTEN (OAB
105621/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/
SP)
Processo 0065032-50.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1082362-14.2015.8.26.0100) (processo principal 108236214.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Danubio - Fabricio Rios Moreira
de Oliveira - Vistos. Diante do silêncio do exequente certificado na fl. 238, e à luz da advertência feita na decisão de fl. 191,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º