Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
1993
dos autos à parte Credora, para querendo, diante da certidão de fls. retro, faça as alterações que entender necessárias, ou caso
contrário, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do requisitório. - ADV: MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB
132802/SP), NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/13 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Rovilson Correia da Silva - Vista
dos autos à parte Credora, para querendo, diante da certidão de fls. retro, faça as alterações que entender necessárias, ou caso
contrário, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do requisitório. - ADV: NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB
301361/SP), MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB 132802/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/14 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Sérgio Roberto da Silva - Vista
dos autos à parte Credora, para querendo, diante da certidão de fls. retro, faça as alterações que entender necessárias, ou caso
contrário, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do requisitório. - ADV: MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB
132802/SP), NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP)
Processo 0001098-80.2019.8.26.0575/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Moises Potenza
Gusmão - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Pgs. 59: não consta omissão, obscuridade,
contradição, omissão, ou erro material no decisum que possa ensejar o manejo do recurso de embargos de declaração, único
meio possível para o efeito infringente pretendido para declarar-se o imediato trânsito em julgado. Diante da manifestação de
concordância da FPM pg. 63, certifique-se o trânsito. Defiro a pronta e imediata expedição do MLe. Int.-se. - ADV: MOISES
POTENZA GUSMÃO (OAB 225823/SP), PATRICIA VITALI GOMES CHICONELLO (OAB 107393/SP), RICARDO AUGUSTO
POSSEBON (OAB 106778/SP)
Processo 0001098-80.2019.8.26.0575/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Moises Potenza
Gusmão - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ciência à parte autora de que o mle foi expedido
e aguarda conferência e assinatura. Ciência às partes de que não havendo mais atos a cumprir, o processo será baixado
e arquivado. * - ADV: RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP), PATRICIA VITALI GOMES CHICONELLO (OAB
107393/SP), MOISES POTENZA GUSMÃO (OAB 225823/SP)
Processo 0001164-26.2020.8.26.0575 (processo principal 1002137-66.2017.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Voluntária - Rosa Helena Darcie Marquitti - Nota de cartório: Fica a EXEQUENTE intimada por meio desta
nota de cartório para manifestar-se no prazo de 15 dias sobre a petição de págs. 165/168, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0001262-11.2020.8.26.0575 (processo principal 1000013-76.2018.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Voluntária - Hélio Escudero - INSTITUTO MUNIC.DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistas dos autos: ao(à,s)
exequente(s) para: manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre: a petição de fls. 48. - ADV: PEDRO BERTOGNA CAPUANO (OAB
262146/SP), ISABELA DONTALO ESCUDERO (OAB 404105/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP)
Processo 0001306-30.2020.8.26.0575 (processo principal 1002475-06.2018.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - F.P.M.S.J.R.P. - - F.P.E.S.P. - Vistos. Primeiramente, verifique a z. serventia
se houve intimação da Fazenda Pública Municipal, em caso, positivo, certifique o decurso do prazo para impugnação ao
cumprimento de sentença. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RAFAEL UBEDA DE ALMEIDA CABRAL (OAB 322020/
SP), LUIS FRANCISCO PISANI (OAB 303526/SP), VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND
GOMES (OAB 235016/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP)
Processo 0001441-42.2020.8.26.0575 (processo principal 1001008-89.2018.8.26.0575) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Lourinete Santos da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos Págs. 200/201: expeçam-se ofícios requisitórios em favor da autora e de seu advogado, observando a serventia,
para tanto, os termos do Comunicado nº 05/2018-UFEP do E. TRF da 3ª REGIÃO. Outrossim, após a expedição dos ofícios
requisitórios e antes do seu encaminhamento, intimem-se as partes do seu inteiro, para que se manifestem no prazo de 10 (dez)
dias, sendo que o silêncio será interpretado como aquiescência. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO PIZANI (OAB 206225/SP),
DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP)
Processo 0001477-84.2020.8.26.0575 (processo principal 1002331-66.2017.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - V.C.R. - Nota de cartório: Fica o EXEQUENTE intimado por meio desta nota de
cartório para manifestar-se no prazo de 15 dias sobre a petição de págs. 34/38, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: MARTA MARIA GONÇALVES GAINO (OAB 226698/SP)
Processo 0001558-77.2013.8.26.0575 (057.52.0130.001558) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José
Carlos Gouveia de Souza - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Pedido julgado improcedente. Obrigações decorrentes
da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC. Eventual interesse do réu
no início da fase de cumprimento de sentença, desde que demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão da gratuidade ao autor, deverá ensejar requerimento no formato digital, a despeito de tratarse de processo físico, nos termos dos Provimentos CG nº 16/2016 e 60/2016 e orientações dos Comunicados CG nº 1789/2017
e 438/2016, sendo aplicadas as disposições deste último apenas no que não contrariar o penúltimo. Nada sendo requerido pelas
partes, no prazo de 5 dias, arquivem-se. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO MODESTO (OAB 56808/SP)
Processo 0001880-24.2018.8.26.0575/02 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Estêvão Prado de
Oliveira Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ciência ao(à) Credor e à Entidade Devedora
do(a) teor dos documentos e decisão de fl.39/42 * . - ADV: RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP), ANDRÉ
RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP), ESTÊVÃO PRADO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 186670/SP)
Processo 0002256-10.2018.8.26.0575/03 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Micael Fogliarini
Busso - Vistos. Diante dos documentos juntados, comprovando o pagamento do requisitório, manifeste-se o Credor, no prazo
legal. Int. - ADV: MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 0002456-51.2017.8.26.0575/01 - Precatório - Servidor Público Civil - Celso Rubens Ferreira Cardoso - IMP INSTITUTO MUN. DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Pgs. 66 e seguintes: por primeiro, ciência à
Fazenda Municipal via regular intimação pelo portal eletrônico. Considerando que a Fazenda não fora previamente intimada
para manifestar-se quanto ao termo de declaração de pgs. 59/61, nem dos andamentos subsequentes (ato ordinatório de pgs.
76 dirigido somente ao exequente), convém aguardar a vista ora determinada e eventual decurso de prazo recursal antes
da expedição definitiva do MLe. Após a intimação da Fazenda, não havendo apontamento de irregularidades ou qualquer
irresignação, a possibilitar o levantamento dos valores depositados judicialmente, expeça-se MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico da importância depositada nos autos às pgs. 71/75 e formulário constante de pgs. 79, adotando-se as cautelas de
praxe. Comunique-se a parte pessoalmente nos termos da ordem de serviço n.º 01/2017. Int.-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO
POSSEBON (OAB 106778/SP), CARLOS ALBERTO CORREA BELLO (OAB 244107/SP), TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º