Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
1992
remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. Na hipótese de
apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC,
art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se,
e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo
o autor apelante providenciar o necessário para tanto “ Atente-se ainda a zelosa serventia em certificar a regularidade das custas
recolhidas, adotando o procedimento para vinculação e queima de guias constante do art. 1.092 e seguintes das NSCGJ, caso
o apelante não esteja amparado por Gratuidade de Justiça, conforme atual procedimento determinado pela E. Corregedoria de
Justiça (Provimento CG n.º 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020, publicado em DJe na data de 22/01/2020 - pgs. 31/33). Int.se. - ADV: RODRIGO FRANCO SITTINIERI (OAB 369401/SP), IGOR CAZARINI SEVALLI (OAB 369493/SP)
Processo 0000212-13.2021.8.26.0575 (processo principal 1003565-83.2017.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Rute de Fátima Barbosa - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA - DEC
- Vistos. Certidão de págs. 39: Ciente. Tratando-se de incidente de execução de sentença digital, intime-se a Fazenda Pública
do Estado, via Portal Eletrônico, para querendo, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, apresentar impugnação, nos
termos do artigo 535 do CPC. Decorrido in albis, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR
(OAB 268624/SP), TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP), MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 0000570-12.2020.8.26.0575 (processo principal 0000460-57.2013.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Caio Gonçalves de Souza Filho - Vistos. Diante da inércia do INSS pág. 87,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, os cálculos apresentados pela parte exequente à pág. 79.
Informe o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se tem deduções a fazer do IR incidente sobre o valor a receber(relativo a
rendimentos recebidos acumuladamente RRA), observando-se que, em caso afirmativo, a alegação deverá ser comprovada
documentalmente nos autos Após o trânsito, expeça(m)-se ofícios requisitórios em favor do credor. Outrossim, após a expedição
dos ofícios requisitórios e antes do seu encaminhamento, intimem-se as partes do seu inteiro, para que se manifestem no prazo
de 10 (dez) dias, sendo que o silêncio será interpretado como aquiescência. P.I.C. - ADV: CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO
(OAB 191681/SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
Processo 0000744-55.2019.8.26.0575/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Sandro Fabrizio
Panazzolo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SANDRO FABRIZIO PANAZZOLO (OAB 193197/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/01 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Marcio Domingos Rioli - Vista dos
autos à parte Credora, para querendo, diante da certidão de fls. retro, faça as alterações que entender necessárias, ou caso
contrário, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do requisitório. - ADV: NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB
301361/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/02 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Anderson Cardoso - Vista dos
autos à parte Credora, para querendo, diante da certidão de fls. retro, faça as alterações que entender necessárias, ou caso
contrário, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do requisitório. - ADV: MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB
132802/SP), NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/03 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Agnaldo Fernandes da Silva Vista dos autos à parte Credora, para querendo, diante da certidão de fls. retro, faça as alterações que entender necessárias,
ou caso contrário, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do requisitório. - ADV: MARCIO DOMINGOS RIOLI
(OAB 132802/SP), NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/04 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Danilo Leone Cândido - Vista dos
autos à parte Credora, para querendo, diante da certidão de fls. retro, faça as alterações que entender necessárias, ou caso
contrário, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do requisitório. - ADV: MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB
132802/SP), NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/05 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Dante Marciel Bento - Vista dos
autos à parte Credora, para querendo, diante da certidão de fls. retro, faça as alterações que entender necessárias, ou caso
contrário, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do requisitório. - ADV: MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB
132802/SP), NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/06 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Eduardo Fernandes Martins
Batista - Vista dos autos à parte Credora, para querendo, diante da certidão de fls. retro, faça as alterações que entender
necessárias, ou caso contrário, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do requisitório. - ADV: MARCIO
DOMINGOS RIOLI (OAB 132802/SP), NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/07 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Emílio Mariano do Prado - Vista
dos autos à parte Credora, para querendo, diante da certidão de fls. retro, faça as alterações que entender necessárias, ou caso
contrário, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do requisitório. - ADV: MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB
132802/SP), NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/08 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Ewerton Muniz Dias - Vista dos
autos à parte Credora, para querendo, diante da certidão de fls. retro, faça as alterações que entender necessárias, ou caso
contrário, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do requisitório. - ADV: NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB
301361/SP), MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB 132802/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/09 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - João Daniel Bento Francisco Vista dos autos à parte Credora, para querendo, diante da certidão de fls. retro, faça as alterações que entender necessárias,
ou caso contrário, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do requisitório. - ADV: MARCIO DOMINGOS RIOLI
(OAB 132802/SP), NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/10 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - José Antonio Claro - Vista dos
autos à parte Credora, para querendo, diante da certidão de fls. retro, faça as alterações que entender necessárias, ou caso
contrário, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do requisitório. - ADV: MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB
132802/SP), NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/11 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Luciano Antoniali Guerino - Vista
dos autos à parte Credora, para querendo, diante da certidão de fls. retro, faça as alterações que entender necessárias, ou caso
contrário, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do requisitório. - ADV: NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB
301361/SP), MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB 132802/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/12 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Paulo Roberto Magalhães - Vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º