Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
1482
compradores Márcia Toalhares Figueiredo e Antonio Carlos Figueiredo (fls.41/42). Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: GUILHERME BRIDI LEAL (OAB
418274/SP)
Processo 1006423-70.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Clube Atlético Linense - Thiago
Carletti Alves - Dê-se ciência às partes acerca da juntada do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 207667305.2020.8.26.0000 (fls. 281/291). Cumpra-se o v. acórdão prolatado nos autos do agravo de instrumento (fls. 282/288),
penhorando-se 10% sobre o salário líquido recebido pelo executado THIAGO CARLETTO ALVES, jogador de futebol, inscrito
no CPF/MF sob n° 368.285.618-80, portadora do RG nº 30.249.687-7, até o limite de R$ 49.500,00, atualizado até 18/02/2020
(fls. 217/221), oficiando ao Esporte Clube Vitória, para proceder ao desconto, devendo dita importância ser depositada em
conta judicial à disposição deste Juízo, na agência do Banco do Brasil S/A (agência 0058-2), em favor da exequente CLUBE
ATLÉTICO LINENSE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.204.202/0001-56. Cópia do presente,
com assinatura digital, vale como OFÍCIO ao ESPORTE CLUBE VITÓRIA para proceder ao desconto do salário. O requerente
deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos. Fls. 250/254: Manifestese o executado sobre a cessão de crédito noticiada. Prazo 15 dias. Após será analisado a cessão de crédito (fls. 250/254),
considerando a discordância do terceiro interessado (fls. 263/264). - ADV: MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP),
JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP), NATALIA MADEIRA FRANCO (OAB 323103/SP), CÉSAR DERNER
BECKHAUSER (OAB 44269/SC)
Processo 1006947-38.2015.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonietta de Aguiar Junqueira - Carlos Roberto do Val Aguiar - - Marina do Val Aguiar - Intime-se o (a)(s) requerente (s) para
efetuar(em) o recolhimento da taxa apurada, na guia FEDJF código 435-9, que institui a cobrança da publicação de editais no
diário de Justiça Eletrônico (DJE). Intime(m)-se o (a) (s) requerente (s) para proceder à impressão do edital através do portal do
Tribunal de Justiça, bem como comprovar sua publicação na imprensa local, na forma do artigo 257, parágrafo único, do novo
CPC, no prazo de 20 dias. Comprovado o recolhimento, providencie à serventia a publicação no Diário da Justiça Eletrônico
(DJE). Decorrido o prazo sem que sejam cumpridas as determinações supra, aguarde-se por 30 dias. Nada requerido intime(m)se o (a) (s) requerente (s) pessoalmente, bem como, seu (ua) (s) procurador (a) (es), através de publicação, para dar (em) o
devido andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. (art. 485, § 1º do novo CPC). Não havendo manifestação,
certifique-se, retornando conclusos para decisão. Int. (Certifico e dou fé que o edital expedido às fls.131 contém 1976 caracteres
e o custo de publicação de editais é de R$ 0,21 por caractere. Certifico ainda que o valor a ser pago pelo requerente para
publicação no DJE é de R$ 414,96 (quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), que deverá ser recolhido em favor
do FEDT(código 435-9).) - ADV: SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB 132010/SP)
Processo 4000219-95.2013.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - NARA
LICIA SANCHES NAVAS - Banco do Brasil S/A - Diante da certidão supra, manifeste-se a exequente, requerendo o que for
de seu interesse, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido, sem providências, aguardese provocação em cartório. Intimem-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 4000457-17.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Academia de Ginástica Artsport Ltda - - Marcia Valeria F C A Jorge - - Ricardo Sergio Assef Jorge e outros - Diante do extrato de
fls. 515/517, intime-se o exequente, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos o “Formulário MLE”, constante do sítio eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais, item “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico”, observando-se que deverá ser feito um (1) Formulário para cada credor. Em caso do credor optar no formulário para
“comparecer ao Banco”, deverá observar que o limite máximo é de R$ 5.000,00 e, caso a opção seja deposito em conta poupança
do Banco do Brasil, deverá escolher uma opção da “variação da poupança” a saber: 51-Poupança Ouro; 52- Poupança Ouro
salário; 96-Poupança Poupex; 97- Poupança Poupex salário ou 61- Banco Postal. Com a juntada do formulário ora determinado,
voltem-me. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB
295797/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB
138703/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1015/2020
Processo 0005003-76.2019.8.26.0322 (processo principal 1004278-12.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Construtora e Empreendimentos Alcantara Viana Ltda - Wagner Cardoso Balan - Por ora,
promova o exequente, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento da taxa de inclusão no cadastro de inadimplentes pelo
SERASAJUD, no valor de R$ 16,00. Int. Nada mais. - ADV: CELSO MODONESI (OAB 145278/SP), ELOI FRANSCICO VIEIRA
(OAB 252213/SP)
Processo 0005364-30.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Gustavo Ventura - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Julgo prejudicada a contestação apresentada às fls.183/234, tendo em vista que
já foi proferida sentença nos autos, bem como os autos já se encontram extintos e já foi instaurado Incidente de Cumprimento
de Sentença. Retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ENI APARECIDA PARENTE (OAB 172472/SP), MARCIO ADRIANO
TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 360352/SP)
Processo 1000593-21.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 0003162-80.2018.8.26.0322) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Jorge Luiz Gon - - Miriam Iris Prado Gon - Theodora Valentina Flauzino Rodrigues - Ante o
exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo procedente o pedido com resolução do mérito nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na ação de embargos de terceiro ajuizada por JORGE LUIZ GON e MÍRIAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º