Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
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RENATO LOPES DA SILVA - 1 - Considerando a crise global instalada em razão da COVID-19 e tendo em vista que o Provimento
CSM 2566/2020, manteve o Sistema Remoto de Trabalho na região que abrange a presente comarca até 09/08/2020, bem como
diante dos Provimentos CSM2567/20 e Provimento CSM nº 2.574/2020, que estabeleceram a retomada gradual das atividades
presenciais forenses, dispondo sobre o retorno escalonado de trabalho, restou prejudicada a audiência outrora designada neste
juízo. Deste modo, dada a excepcionalidade da atual conjuntura, e para melhor adequação da pauta REDESIGNO audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento, nos termos dos artigos 399 e seguintes do CPP, para o dia 05 de fevereiro de
2021, às 17 horas. Ressalte-se que, caso necessário a audiência se realizará de forma virtual, nos termos do comunicado CG
317/2020, por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, cujo acesso poderá se dar inclusive a partir de celular com conexão
com a internet. Intime-se e requisite-se. Proceda a INTIMAÇÃO do(s) RÉU RENATO LOPES DA SILVA no endereço supra ou
onde for(em) encontrado(a)(s) para que fique ciente desta decisão, que não restou configurada nenhuma das hipóteses do
artigo 397 do Código de Processo Penal, bem como para comparecer(em) perante este Juízo na data supra indicada, para
participar(em) da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, nos termos dos artigos 399 e seguintes do CPP,
na data supra designada. Proceda a INTIMAÇÃO e REQUISIÇÃO, se o caso, das TESTEMUNHAS arroladas pela acusação
e pela defesa, para que compareçam perante este Juízo, para participarem da audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento, na data supra designada, constando a seguinte ADVERTÊNCIA: Fica desde já a testemunha cientificado(a)
(s) de que poderá(ão) ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por
desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente
por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 2 - Providencie-se a juntada de certidões
dos feitos constantes da F.A. do réu. 3 Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, acerca do laudo da
arma juntado às fls. 58/61, eventual interesse na conservação da arma até a decisão final do processo, nos termos do artigo
509 da NCGJ. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos para deliberações. - ADV: MÁRCIO
MOREIRA DOS SANTOS (OAB 402181/SP)
Processo 1500949-44.2020.8.26.0229 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - FELIPE GUSTAVO
DE ASSIS - Vistos. Fls. 154: Defiro a habilitação nos autos do(a) patrono(a) constituído pelo acusado FELIPE GUSTAVO DE
ASSIS (Dr. Luiz Fernando Santos Gregorio OAB 392068/SP). Anote-se. Considerando que o réu FELIPE GUSTAVO DE ASSIS
constituiu defensor particular às fls.154, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) (Dr. Carlos Rafael Freitas Vilarinho
OAB 354818/SP), no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB proporcionalmente aos atos
praticados. Expeça-se a respectiva certidão pela atuação parcial nos autos. Anote-se. No mais, ante a apresentação de resposta
escrita pela defesa técnica, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art.
. 409 do C.P.P. Após tornem-me conclusos para deliberações. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO (OAB 392068/
SP), CARLOS RAFAEL FREITAS VILARINHO (OAB 354818/SP)
Processo 1500949-44.2020.8.26.0229 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - FELIPE GUSTAVO DE
ASSIS - Certidão de honorários Dr Carlos Rafael, disponível para impressão. - ADV: CARLOS RAFAEL FREITAS VILARINHO
(OAB 354818/SP), LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO (OAB 392068/SP)
Processo 1501149-85.2019.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - E.B. - - L.C.O.
- - L.C.O. - - R.O.F.L. - - O.S.S. - - L.A.P. e outro - Vistos, Inicialmente observo que a petição de fls. 1097/1104 foi classificada
como PETIÇÕES DIVERSAS, fora dos padrões do peticionamento eletrônico (Resolução 551/2011 do TJSP), prejudicando o
devido cadastro, uma vez que trata-se de pedido de liberdade provisória, que segue outro procedimento, sendo cadastrado
em cartório como incidente processual de liberdade provisória (Código da classe CNJ 305)/relaxamento re prisão (Código da
classe CNJ 306), recebendo outro número e tramitando em apartado, em atendimento à Resolução CNJ n. 46, que trata das
Tabelas Processuais Unificadas, quanto às classes e assuntos processuais Consta do manual de peticionamento eletrônico
do TJSP. (http://www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/manualpeteletronico.Pdf) e na cartilha da OAB-SP (http://
www.oabsp.org.br/comissoes2010/relacoes-poder-judiciario/cartilhas/cartilha_peticionamento_eletronico.Pdf): Os documentos
em formato PDF precisam ser digitalizados conforme as seguintes orientações: - preto e branco (PB), com uma resolução de
200 dpi (dots per inch), salve a imagem no formato TIFF (Tagged Image File Format) para PDF (Portable Document Format) cujo
tamanho deve ser, em média, de 50KB por página (mínimo 21KB e máximo 62KB); - tons de cinza deverá ser utilizada somente
para os documentos que não ficarem legíveis em preto e branco. Portanto, quando o PDF for gerado em tons de cinza, utilize a
resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato JPEG (Joint Photographic Experts Group) para PDF, cujo tamanho deve ser,
em média, de 150KB por página (mínimo 93KB, máximo 199KB); - em cores (coloridos) deverão ser utilizados somente para
originais de CPF, RG, cartões de crédito e fotos. Não escaneie páginas inteiras ou documentos xerocopiados. Portanto, para
documentos em cores utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato JPEG (Joint Photographic Experts Group) para
PDF, cujo tamanho deve ser, em média, de 210KB por página (mínimo 140KB e máximo 300KB); Assim, nos termos do artigo
9º da Resolução 551/2011 do TJSP e § 2º do artigo 1.197 das NSCGJ, providencie o autor a apresentação dos documentos
classificados nos termos do artigo 1197 § 1º das NSCGJ: Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui
responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam
aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à
instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados
e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
Observa-se ainda que na cartilha da OAB-SP, consta a resposta a pergunta nº 100): “Quais as regras para o peticionamento
eletrônico no TJ/SP? R: Cada documento deve ser anexado em um único arquivo (Ex. Petição inicial com 30 páginas, em um
único arquivo.pdf). Para cada tipo de arquivo, deve ser informado a categoria ou o tipo do documento que está sendo anexado,
ex. “Petição”, “Procuração”, etc. Somente serão aceitos arquivos em formato PDF. Cada arquivo pode ter o tamanho máximo
de 1.0Mb (megabyte). Cada página do arquivo pode ter o tamanho máximo de 300Kb (kilobytes). Somando o tamanho de
todos os anexos, estes não poderão ultrapassar o limite máximo de 10MG (megabytes). O Sistema alertará sobre arquivos
que excedam o espaço. “ Regularize-se no prazo de 10 dias, a fim de ser encaminhado ao Ministério Público para análise.
Intime-se. Hortolândia, 08 de maio de 2020 - ADV: RICARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 243063/SP), ALEX LUCIO ALVES
DE FARIA (OAB 299531/SP), NERY CALDEIRA (OAB 323999/SP), ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP),
ITAMAR BLEY (OAB 156967/SP), MARCELO DUTRA BLEY (OAB 153438/SP), GUILHERME LUIS MARTINS (OAB 334558/SP),
FELIPE OLIVÉRIO (OAB 407922/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP)
Processo 1501149-85.2019.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - E.B. - - L.C.O.
- - L.C.O. - - R.O.F.L. - - O.S.S. - - L.A.P. e outro - R.S.P. - - R.S.P. e outro - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 378/2020,
considerando que a citação/intimação não pode ser cumprida de forma remota em comarca não contígua, devido à ausência
de dados nos autos para contato pelos meio digitais (e-mail, telefone, whatsapp) expeça-se carta precatória para intimação
da testemunha Linguardo. Prov. - ADV: GUILHERME LUIS MARTINS (OAB 334558/SP), NERY CALDEIRA (OAB 323999/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º