Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3150
3235
362949/SP)
Nº 1039485-36.2019.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: BANCO ITAUCARD
S/A - Recorrido: Jurandir Sousa Carvalho - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias,
sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça: Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado
constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo
de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Regina Celia da Silva Pegoraro (OAB: 102435/SP)
Nº 1044595-16.2019.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Guilherme Vazques
Guimarães - Recorrente: Melissa de Alencar Rodrigues - Recorrido: Compagnie Nationale Royal Air Maroc - CERTIDÃO DE
ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso,
bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no
artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça: Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso
inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do
Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011,
alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Luciana Lilian Calçavara (OAB: 155351/
SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP)
Nº 1047122-38.2019.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Fabiana Gomes
da Silva - Recorrente: Elci Bozza de Araujo - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem
como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no
artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça: Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso
inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do
Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011,
alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/
SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1047258-35.2019.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Sigma Comércio e
Assistência Técnica de Elevadores Ltda - Epp - Recorrido: Jose Paixão de Souza Junior - Magistrado(a) Adriana Porto Mendes
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – AUSÊNCIA
DE COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – REVELIA DECRETADA NOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA
- PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS QUE NÃO É ABSOLUTA – SENTENÇA QUE LEVOU EM
CONSIDERAÇÃO A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS – CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS NO CURSO DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA, POR
FALHA DO ADVOGADO, QUE NÃO FOI O MOTIVO PARA A CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE A CONDUTA E OS
DANOS ALEGADOS – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CORRETAMENTE DECRETADA - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 “CAPUT” DA LEI
9.099/95, A RECORRENTE SERÁ RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA QUE FIXO EM R$1.000,00.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Rafael Toledo das Dores (OAB: 375152/SP) - Jose Paixão de Souza Junior (OAB: 266773/SP)
DESPACHO
Nº 0100205-49.2020.8.26.9051 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: JOAO ADAMI OLIVEIRA
FERREIRA - Agravado: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto por João Adami Oliveira Ferreira. O agravante afirma que recebeu multas por infrações de trânsito relativas a veículo
que não lhe pertence. Diz que é motorista e teme perder sua habilitação em razão destas multas, motivo pelo qual propôs ação
e requereu a concessão de tutela provisória de urgência para que seja oficiado ao Detran para que exclua as multas sejam
excluídas do seu prontuário e à Secretaria da Fazenda a fim de que excluía do seu nome débitos referentes ao veículo. A tutela
requerida foi indeferida, o que ensejou o presente recurso. Requer a concessão de efeito suspensivo ativo ao agravo. Indefiro
o efeito suspensivo requerido, uma vez que não está demonstrada, de plano, a probabilidade de provimento do recurso. Anoto
que o Detran e a FESP não foram incluídas no polo passivo da ação movida pelo autor. Dispenso as informações. Intime-se a
parte agravada para que, querendo, apresente contraminuta no prazo legal. Intime-se. - Magistrado(a) André Luiz da Silva da
Cunha - Advs: Adriana Rocha Torquete Cerqueira (OAB: 248998/SP)
Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PROTETIVA E CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO BERNARDI BACCARAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO PEREIRA FACIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º