Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3160
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apreciação do pedido de antecipação de tutela, encaminhem-se a inicial e os documentos de fls. 20/25 à Comissão de Análise de
Solicitações Especiais da Secretaria Municipal da Saúde, para emissão de parecer técnico, no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá
o presente como ofício, que deverá ser instruído das peças indicadas retro. Intimem-se. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO
ALEXANDRE (OAB 232615/SP), JOÃO BAPTISTA CATALANI NETO (OAB 332639/SP)
Processo 1028408-23.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.J.R. - Vista à
requerentes para manifestar sobre a contradição apontada às fls. 46 retro no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FLÁVIA CAVATÃO
DE SOUZA (OAB 403939/SP)
Processo 1028505-23.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - S.M.S. - Vistos. 1. Para possibilitar
a apreciação do pedido de tutela antecipada, deverá o autor (ou seu advogado), no prazo de 72 horas, fornecer dados
complementares, que deverão ser colhidos em formulário próprio (disponibilizado no link: https://drive.google.com/drive/
folders/1DIIwZ__qK4DYRhKhXyUT4-yC5vQp8bUc?usp=sharing), o qual deverá ser imediatamente preenchido, inclusive
com a indicação do número do Cartão SUS, digitalizado e liberados nos autos digitais. 2. Cumprida a determinação supra,
para possibilitar a apreciação do pedido de antecipação de tutela no tocante ao(s) medicamento(s) Durvalumabe de 400 mg,
encaminhe-se, via e-mail, as informações colhidas no relatório médico e formulário, bem como cópia da petição inicial e demais
documentos necessários bem como deste despacho, à Comissão de Análise de Solicitações Especiais para emissão de parecer,
no prazo de cinco dias com urgência, esclarecendo-se: 1) se o(s) medicamento(s) solicitado(s) é(são) adequado(s) para o
tratamento da patologia do(a) autor(a); 2) qual o princípio ativo do(s) medicamento(s) solicitado(s); 3) se ele(s) é(são) fornecido(s)
para a patologia do(a) solicitante (se há protocolo a respeito); 4) caso negativo, se há protocolo para sua inclusão na lista de
medicamentos de alto custo para o tratamento da moléstia do(a) solicitante, bem como se há evidência científica da eficiência
do tratamento proposto; 5) se há restrição administrativa ao uso do(s) medicamento(s) no País; 6) se o(s) medicamento(s)
é(são) produzido(s) - fornecido(s) por empresa sediada no País ou depende de importação e, em qualquer hipótese, qual o
prazo necessário para o seu fornecimento; e 7) se há urgência no fornecimento do(s) medicamento(s) ao(à) solicitante em face
da moléstia noticiada; 8) se há possibilidade de se obterem os mesmos resultados com outros medicamentos fornecidos pela
rede pública; 9) se o(s) medicamento é(são) de baixa, média ou alta complexidade; 10) caso o medicamento não possua registro
na ANVISA, se há medicamento disponível na rede pública para a moléstia em questão; 11) se o plano de saúde privado, caso
o autor possua, tem a obrigação de fornecer o medicamento pleiteado; 12) se o paciente pode se beneficiar do tratamento
pleiteado, independentemente se há obrigação do plano de saúde particular de fornecer o medicamento. Deverá esclarecer,
ainda: 13) se o(s) medicamento(s) está(ão) disponível(is) administrativamente e, em caso positivo, desde qual data; 14) se
houve requerimento da parte autora quanto ao(s) medicamento(s) de que se cuida(m) e, em caso positivo, se ele(s) está(ão)
sendo retirado(s). No parecer deverá a CASE informar, além do nome genérico do medicamento, o nome do medicamento de
referência acima mencionado, bem como o custo mensal estimado do medicamento. Int. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO
(OAB 171720/SP)
Processo 1030606-33.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Consulta - V.B.S. - Servirá o presente como ofício a
ser encaminhado ao SAD, por e-mail, requisitando avaliação do quadro do requerente no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
- ADV: EDUARDO JOSE SERRA FARAH (OAB 290224/SP)
Processo 1036998-23.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - T.R.S. - Vistos.
Ciente da interposição do cumprimento provisório de sentença. Certifique-se o decurso do prazo para interposição de recurso
voluntários pelas partes. Certifique-se a existência de mídia nos autos e a sua remessa, se o caso (certidão código 505792
vinculada). Remetam-se os autos à segunda instância para reexame necessário. - ADV: GABRIEL VICTOR DA SILVA STEFFENS
(OAB 360224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CESAR GENTILE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO HENRIQUE DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0709/2020
Processo 0923728-65.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - - - - E.C.
- - E.C.C. - C.C.C. - Vistos. Ciência às partes sobre a digitalização dos autos. Conforme esclarecimentos do requerente às
fls. 420/421, o insumo que se requereu a suspensão do fornecimento por um ano era apenas o item 1 de fls. 398, qual seja
Transmissor Guardian Link 2 MMT-7730, cujo fornecimento deve ser feito anualmente. Assim, quanto ao item Transmissor
Guardian Link 2 MMT-7730, fica suspensa a obrigação de seu fornecimento até o mês de Janeiro de 2021, retomando-se em
Fevereiro de 2021. Quanto aos demais insumos, ficam as requeridas intimadas a retomarem seu fornecimento imediatamente.
Além da intimação via portal, intime-se as respectivas secretarias de saúde por e-mail, servindo a presente como ofício. Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), ANA PAULA MACHADO CAMPOS AMARAL (OAB 214704/
SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP)
Processo 1003979-89.2020.8.26.0506 - Adoção - Consensual de criança - C.F.S.P. - - C.F.P. - L.F.S. - Vista aos requerentes
sobre relatório psicossocial de fls. 65/71. - ADV: CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO REGINALDO SIQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISIA GUIZELINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0722/2020
Processo 0000953-08.2017.8.26.0506/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - João Antônio Vilas Boas - IPM
- INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Fls. 80 Esclareça a entidade devedora o teor da
petição tendo em vista que este incidente refere-se a pagamento de precatório. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB
182250/SP)
Processo 0001966-37.2020.8.26.0506 (processo principal 1027427-62.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ivone de Castro - Dar vista ao exequente para manifestar
sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias. - ADV: VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/
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