Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3136
639
Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.340.553/RS. Intime- se. - ADV: HELENA VASCONCELOS MARCZUK DE OLIVEIRA
(OAB 220187/SP)
Processo 0501849-09.2006.8.26.0270 (270.01.2006.501849) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos.Arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80. Consigno
que eventual petições intermediárias apresentadas pela Fazenda para dilação do prazo para localização do devedor/bem
ou penhora de bens (sem que haja sua efetivação) não interrompem a contagem prescricional, conforme tese decidida pelo
Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.340.553/RS. Intime- se. - ADV: HELENA VASCONCELOS MARCZUK DE OLIVEIRA
(OAB 220187/SP)
Processo 0501902-14.2011.8.26.0270 (270.01.2011.501902) - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. 1 - Tendo-se em conta que a o valor de fls. 77 é o valor para o pagamento integral do
débito desses autos à época do bloqueio (fls.56/58), e pela inércia da exequente (fls.82), JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2 - Transitada esta em julgado, e feita as comunicações
necessárias, arquivem-se os autos. 3 - Ciência à Fazenda. P.R.I.C. - ADV: HELENA VASCONCELOS MARCZUK DE OLIVEIRA
(OAB 220187/SP)
Processo 0501949-85.2011.8.26.0270 (270.01.2011.501949) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos.Arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80.
Consigno que eventual petições intermediárias apresentadas pela Fazenda para dilação do prazo para localização do devedor/
bem ou penhora de bens (sem que haja sua efetivação) não interrompem a contagem prescricional, conforme tese decidida pelo
Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.340.553/RS. Intime- se. - ADV: HELENA VASCONCELOS MARCZUK DE OLIVEIRA
(OAB 220187/SP)
Processo 0502618-75.2010.8.26.0270 (270.01.2010.502618) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. Arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80.
Consigno que eventual petições intermediárias apresentadas pela Fazenda para dilação do prazo para localização do devedor/
bem ou penhora de bens (sem que haja sua efetivação) não interrompem a contagem prescricional, conforme tese decidida pelo
Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.340.553/RS. Intime- se. - ADV: HELENA VASCONCELOS MARCZUK DE OLIVEIRA
(OAB 220187/SP)
Processo 0502683-70.2010.8.26.0270 (270.01.2010.502683) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura
Municipal de Itapeva - Globo Retifica de Motores Ltda - Vistos. Tendo-se em conta o alegado à fls. 186/192 e ao decidido à
fls.172/173v, defiro o requerido. Expeça-se o necessário para a exclusão de Marcela Rodrigues dos Santos do polo passivo dos
presentes autos, bem como baixa de seu nome do cadastro do sistema Serasajud, com urgência. Após, tornem os autos ao
arquivo provisório. Intime- se. - ADV: JOSIANE MORAIS MATOS (OAB 226585/SP), HELENA VASCONCELOS MARCZUK DE
OLIVEIRA (OAB 220187/SP)
Processo 0502968-29.2011.8.26.0270 (270.01.2011.502968) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. Arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80.
Consigno que eventual petições intermediárias apresentadas pela Fazenda para dilação do prazo para localização do devedor/
bem ou penhora de bens (sem que haja sua efetivação) não interrompem a contagem prescricional, conforme tese decidida pelo
Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.340.553/RS. Intime- se. - ADV: MARCELUS GONSALES PEREIRA (OAB 148850/SP),
HELENA VASCONCELOS MARCZUK DE OLIVEIRA (OAB 220187/SP)
Processo 0503255-65.2006.8.26.0270 (270.01.2006.503255) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Itapeva - Rene Mattos Moraes - Vistos. Fls. 115/128. Tendo-se em conta que o veículo de placas FUL 3520,
Renavam 01060751710, Gol Special, ano 2015/2016, não pertence mais ao executado, conforme comprovam os documentos
juntados, expeça-se o necessário para o desbloqueio, via sistema RENAJUD. Fls115. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido. (180 dias) Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Nada sendo
requerido, aguarde-se em arquivo provisório eventual provocação. Intime- se. - ADV: HELENA VASCONCELOS MARCZUK DE
OLIVEIRA (OAB 220187/SP), MARCELUS GONSALES PEREIRA (OAB 148850/SP)
Processo 0503266-94.2006.8.26.0270 (270.01.2006.503266) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. Petição retro. Defiro, em termos. Primeiramente, recolha a exequente a diligência do
Oficial de Justiça, no importe de 03 UFESP, no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Havendo o recolhimento
e/ou não sendo necessário, cumpra-se como requerido, expedindo-se o necessário. No silêncio, arquivem-se provisoriamente
os autos, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80. Consigno que eventual petições intermediárias apresentadas pela Fazenda
para dilação do prazo para localização do devedor/bem ou penhora de bens (sem que haja sua efetivação) não interrompem a
contagem prescricional, conforme tese decidida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.340.553/RS. Intime- se. - ADV:
HELENA VASCONCELOS MARCZUK DE OLIVEIRA (OAB 220187/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB
276162/SP)
Processo 0503769-18.2006.8.26.0270 (270.01.2006.503769) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2 Efetue-se a apuração de eventuais custas em
aberto. Caso positivo, intime-se para recolhimento sob pena de inscrição. 3 Efetue-se o necessário para o desbloqueio de bens e
valores. 4 - Transitada esta em julgado, e feita as comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GILBERTO
GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP), HELENA VASCONCELOS MARCZUK DE OLIVEIRA (OAB 220187/SP)
Processo 3002511-32.2013.8.26.0270 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mineração
Fronteira Ltda - Vistos. Primeiramente, providencie a procuradora do executado, no prazo de 48 horas o recolhimento da CPA
devida. Int. - ADV: FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP), GUSTAVO WILSON DA SILVA SANTOS (OAB 423519/
SP), MARCELO GASPAR (OAB 87291/SP)
Processo 3009336-89.2013.8.26.0270 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fazenda Publica
Municipal de Itapeva - Vistos. Petição retro. Defiro, em termos. Primeiramente, recolha a exequente a diligência do Oficial de
Justiça, no importe de 03 UFESP, no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Havendo o recolhimento e/ou não
sendo necessário, cumpra-se como requerido, expedindo-se o necessário. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos,
nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80. Consigno que eventual petições intermediárias apresentadas pela Fazenda para dilação
do prazo para localização do devedor/bem ou penhora de bens (sem que haja sua efetivação) não interrompem a contagem
prescricional, conforme tese decidida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.340.553/RS. Intime- se. - ADV: HELENA
VASCONCELOS MARCZUK DE OLIVEIRA (OAB 220187/SP)
Processo 3009338-59.2013.8.26.0270 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Pública Municipal de
Itapeva - Vistos. Arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80. Consigno que eventual petições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º