Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3136
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considerar a pandemia de Covid-19 como motivação idônea, na forma prevista pelo art. 310, parágrafos 3o e 4o, do Código de
Processo Penal, para a não realização de audiências de custódia” (grifei). O presente ato visa a apreciação da voluntariedade
e da legalidade do acordo de não persecução formulado entre as partes já identificadas. Não é o caso de arquivamento. Houve
confissão formal e circunstanciada da prática do crime. O fato não foi cometido com violência ou grave ameaça. Verificou-se,
por meio da manifestação do(a) acusado(a) e do(a) seu defensor(a), a voluntariedade do acordo. Os documentos juntados
aos autos atestam a ausência de antecedentes criminais, reincidência, conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, e
da hipótese prevista no artigo 28-A, parágrafo 2º, inciso III, do Código de Processo Penal. Não é cabível transação penal de
competência dos Juizados Especiais Criminais. O crime que se apura é punido com pena mínima inferior a quatro anos e não
se inclui entre aqueles praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de
sexo feminino. Por fim, as condições impostas são adequadas e suficientes para a reprovação e prevenção do crime e não são
abusivas. Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre as partes. Abra-se vista ao
Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal, nos termos do artigo 28-A, parágrafo 6º, do
Código de Processo Penal. Comunique-se a autoridade policial. Se o caso, comunique-se a vítima, pelo correio ou por endereço
eletrônico eventualmente constante dos autos, nos termos dos artigos 28-A, parágrafo 9º e 201, § 2º, do Código de Processo
Penal. Expeça-se certidão de honorários (p. 79 ). P.I. - ADV: ANTÔNIO ALVES DA SILVEIRA NETO (OAB 443860/SP)
Processo 1502253-34.2020.8.26.0664 - Inquérito Policial - Furto - Justiça Pública - Alvanaldo Arcelino da Silva - Vistos, Fls.
46: Defiro. Proceda-se a nomeação de advogado(a) pelo convênio Defensoria Pública-OAB/SP para defender os interesses
do averiguado. Com a resposta, abra-se vista ao representante do Ministério Público para realizar Audiência de Acordo não
Persecução Penal - ANPP. No mais, aguarde-se por 30 (trinta) dias a comunicação de eventual acordo. Intime-se. - ADV:
DANIELE ANGÉLICA DA SILVA BORGES (OAB 253599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO JOSE NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DIRCE BERTOLAIA DE FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2020
Processo 0005402-93.2012.8.26.0664 (664.01.2012.005402) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Givanildo de Sampaio Gurgel - - Wellington Luis Narciso de Freitas - Luis Fernando Sampaio - Vistos. Conforme
comunicação retro, da SPI Diagnóstico e Implantação, houve um erro no sistema, que está sendo objeto da baixa de versão
do sistema SAJPG5 para correção, e que após a respectiva baixa da versão as Certidões para Inscrição da Dívida Ativa serão
regularizadas e encaminhadas à PGE. Assim, em caso de eventual comunicação da aludida inscrição, caso necessário, os
autos serão desarquivados para cadastros. Arquivem-se os presentes autos nos termos da decisão de fls.594. Intime-se. - ADV:
WAGNER ALVES DA COSTA (OAB 129869/SP), BRUNO HOMSI ZAPPAROLI (OAB 246951/SP)
Processo 0017833-28.2013.8.26.0664 (066.42.0130.017833) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Vanderson Fernandes dos Santos - Vistos. Fica o réu isento do pagamento das custas finais, uma vez que é
beneficiário da Justiça Gratuita. Conforme comunicação retro, da SPI Diagnóstico e Implantação, houve um erro no sistema,
que está sendo objeto da baixa de versão do sistema SAJPG5 para correção, e que após a respectiva baixa da versão as
Certidões para Inscrição da Dívida Ativa serão regularizadas e encaminhadas à PGE. Assim, em caso de eventual comunicação
da aludida inscrição, caso necessário, os autos serão desarquivados para cadastros. Após as comunicações e anotações de
praxe, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: ELIEVERSON CIRILO ZANFOLIN (OAB 323879/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO JOSE NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DIRCE BERTOLAIA DE FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2020
Processo 0007657-19.2015.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Guilherme Afonso
Comar - Elieverson Cirilo Zanfolin - Vistos. Conforme comunicação retro, da SPI Diagnóstico e Implantação, houve um erro
no sistema, que está sendo objeto da baixa de versão do sistema SAJPG5 para correção, e que após a respectiva baixa da
versão as Certidões para Inscrição da Dívida Ativa serão regularizadas e encaminhadas à PGE. Assim, em caso de eventual
comunicação da aludida inscrição, caso necessário, os autos serão desarquivados para cadastros. Arquivem-se os presentes
autos nos termos da decisão de fls.201. Intime-se. - ADV: LUIZ THIAGO RIBEIRO BUTIGNOLLI (OAB 226175/SP)
Processo 0009705-82.2014.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Marco Antonio de
Oliveira Gomes - Lourival Alves Gonzales - Vistos. Fica o réu isento do pagamento das custas finais, uma vez que é beneficiário
da Justiça Gratuita. Conforme comunicação retro, da SPI Diagnóstico e Implantação, houve um erro no sistema, que está sendo
objeto da baixa de versão do sistema SAJPG5 para correção, e que após a respectiva baixa da versão as Certidões para Inscrição
da Dívida Ativa serão regularizadas e encaminhadas à PGE. Assim, em caso de eventual comunicação da aludida inscrição,
caso necessário, os autos serão desarquivados para cadastros. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os
presentes autos. Intime-se. - ADV: ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 368510/SP)
Processo 0009784-32.2012.8.26.0664 (664.01.2012.009784) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública
- Carlos César da Silva Oliveira - Devanildo Guimarães Gomes - Vistos. Fica o réu isento do pagamento das custas finais, uma
vez que é beneficiário da Justiça Gratuita. Conforme comunicação retro, da SPI Diagnóstico e Implantação, houve um erro
no sistema, que está sendo objeto da baixa de versão do sistema SAJPG5 para correção, e que após a respectiva baixa da
versão as Certidões para Inscrição da Dívida Ativa serão regularizadas e encaminhadas à PGE. Assim, em caso de eventual
comunicação da aludida inscrição, caso necessário, os autos serão desarquivados para cadastros. Após as comunicações e
anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: RICARDO SANDRIN PICININ (OAB 284300/SP)
Processo 0010663-73.2011.8.26.0664 (664.01.2011.010663) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- Gerlan Rodrigues Pinheiro - Islanilton Augusto Soares - Vistos. Fica o réu isento do pagamento das custas finais, uma vez que
é beneficiário da Justiça Gratuita. Conforme comunicação retro, da SPI Diagnóstico e Implantação, houve um erro no sistema,
que está sendo objeto da baixa de versão do sistema SAJPG5 para correção, e que após a respectiva baixa da versão as
Certidões para Inscrição da Dívida Ativa serão regularizadas e encaminhadas à PGE. Assim, em caso de eventual comunicação
da aludida inscrição, caso necessário, os autos serão desarquivados para cadastros. Após as comunicações e anotações de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º