Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3106
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cada, referente(s) à pesquisa para obtenção de endereço dos citandos não localizados, via Infojud, nos termos do Provimento
CSM nº. 1864/2011 e do Comunicado CSM nº. 2.516/2019. - ADV: ELIANE ALVES DA CRUZ (OAB 61179/SP)
Processo 1082764-90.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Cecília Castellão Mussa - - Marcos
Martins Mussa - como complemento ao que já foi juntado, o cartório necessita da juntada nestes autos digitais de mais 2
custa(s) postal(ais) de AR digital no valor de R$ 23,55 cada uma. Prazo 15(quinze) dias.Nada Mais. - ADV: ELIANE ALVES DA
CRUZ (OAB 61179/SP)
Processo 1084531-03.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joelcio Lopes dos Reis - - Vanessa Hummel
dos Reis - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação nos autos. Certifico, ainda, que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): diante do decurso do
prazo quanto ao ato ordinatório de fls.304 , intima-se a parte para que dê andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados
a partir do dia 29/07/2020, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 5 (cinco) dias deem
andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: MARA LUCIA PEÇANHA (OAB 238156/SP)
Processo 1085409-30.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MADALENA MACIEL DA SILVA - Vistos.
Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base
nos elementos já constantes nos autos, na hipótese de procedência do pedido. Intime-se. - ADV: TEODORO GUILHERME
GRUENWALDT DA CUNHA (OAB 146245/SP)
Processo 1089043-92.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renata Andrade Valentie Oliveira - - Roberto
Pedrini de Andrade - - Rosana Pedrini de Andrade Ramalho - - Armindo Marcos Lopes Ramalho - como complemento ao que
já foi juntado, o cartório necessita da juntada nestes autos digitais de 02 (duas) cota(s) de ressarcimento de despesa para
condução do oficial de justiça, em guias separadas. Certifico ainda que os autos aguardam que o(a) autor(a) recolha na guia
FEDTJ (código 434-1) 02 (duas) custas no valor de R$ 16,00 cada, referente à(s) pesquisa(s) no sistema INFOJUD. Prazo 15
(quinze) dias. Nada Mais. - ADV: ANA CARLA DINIS BALTAZAR (OAB 293498/SP)
Processo 1090532-72.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosangela de Souza e outro - Ângela de
Lima Coelho e outros - Guiomar Socovin Braatz e outros - PMSP - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da
Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - os autos aguardam manifestação da parte autora quanto à estimativa das despesas
periciais, conforme manifestação retro do Sr(a). Perito(a). Ressalta-se que, em razão da gratuidade não há honorários periciais
estimados, somente despesas periciais. Havendo concordância com o valor, deverá depositar as despesas integralmente, ou
propor o parcelamento, no número máximo de 10 (dez) parcelas mensais consecutivas; optando pelo parcelamento, a primeira
parcela deverá ser depositada e comprovada nos autos, sem necessidade de nova decisão. Impugnações à estimativa deverão
ser detalhadamente fundamentadas. Se não houver depósito (da integralidade ou de qualquer das parcelas), nem impugnação
fundamentada, decorrido o prazo de trinta dias, a parte será intimada pessoalmente pelo correio, para suprir a falta pagando
todas as parcelas restantes, de uma só vez, em 5 dias (CPC, art. 485, § 1º). Prazo para pagamento integral, da primeira
parcela (se optar pelo parcelamento) ou impugnação: 30 dias. O perito somente retirará os autos e iniciará os trabalhos depois
do pagamento integral. Nada Mais. - ADV: ROSANGELA DO CARMO SILVA RAMOS (OAB 296940/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA (OAB 129749/SP), MONICA MOOR PINHEIRO
BRAZ (OAB 100668/SP)
Processo 1091550-31.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Hosmilda de Farias Ribeiro - Luiz Matias Ribeiro - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura
de matrícula com base nos elementos já constantes nos autos, na hipótese de procedência do pedido. Intime-se. - ADV: ALLAN
SANTOS OLIVEIRA (OAB 260907/SP)
Processo 1093875-08.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eugenia Migotto Gimenez - Os autos
aguardam o depósito dos honorários periciais faltantes. - ADV: RENATA ANTONIA DE JESUS SANTOS (OAB 342049/SP)
Processo 1094860-16.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Carlos dos Santos Domingos Pereira Lopes - - Maria de Lourdes Pereira Oliveira Lopes - Indústria Matarazzo de Papel S/A e outros - Alice ou
Ocupante e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I,
do CPC, para declarar o domínio da requerente sobre o imóvel usucapiendo, determinando a abertura da matrícula com base
nos elementos constantes dos autos, com fundamento no artigo 225 e artigo 226, ambos da Lei nº 6.015/1973. Nos termos da
Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro,
sendo desnecessária a expedição de novos documentos. Arbitro os honorários do Curador Especial em 100% do valor previsto
na tabela expedida pela Defensoria Pública. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. ADV: ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), REGINA
SOUZA VIANA SILVA (OAB 199093/SP), RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 306655/SP)
Processo 1097143-02.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria das Dores Matias de Souza
e outro - Vistos. Cumpra a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a primeira parte da decisão de fls. 343, sob pena de
extinção. Int. - ADV: SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES (OAB 163670/SP)
Processo 1097851-86.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Flavio Conceição da Silva - Cassia Izabel Geralda - Os autos aguardam o depósito dos honorários periciais faltantes. - ADV: JORGE TADEU GOMES
JARDIM (OAB 124067/SP)
Processo 1100459-96.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - ROSANGELO SANTA CRUZ
OLIVEIRA e outro - Cícero Barbosa da Silva e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação nos autos.
Certifico, ainda, que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): diante do decurso do prazo quanto ao ato ordinatório de fls.178 , intima-se a parte para que
dê andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 31/07/2020, decorrido este prazo, os autores serão
intimados pessoalmente para que, em 5 (cinco) dias deem andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), VANDA ALEXANDRE PEREIRA DINIZ (OAB 134094/SP), SERGIO TADEU DINIZ
(OAB 98634/SP)
Processo 1105361-19.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clebson Paulino de Oliveira - - Silvana
Florêncio Paulino de Oliveira - Vistos. Fls. 81/82: Defiro o prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR SANCHEZ (OAB
336300/SP)
Processo 1108404-37.2014.8.26.0100 - Usucapião - Aquisição - Alda de Jesus Ventura e outros - Vistos. Trata-se de ação
usucapião proposta por Alda de Jesus Ventura, Solange Ventura Rocha Carcassoli, Otilia Ventura Rocha Justino, Carlos Augusto
Justino e Cesar Ricardo Carcassoli, para a aquisição do imóvel localizado na Rua Carlos dos Santos, 380, Jardim Brasil, nesta
Capital e Comarca. Intimada a parte para regular andamento do feito, não houve manifestação. DECIDO. Impositiva a extinção
do feito. O feito tramitava regularmente na fase de citações, quando então, face à inércia dos autores, foi necessária intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º