Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
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termos do art. 109, § 4º, da Lei n. 6.015/1973, pelo que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do
art. 487, I, do C.P.C.: I) assento de nascimento de JOSÉ SANTESSO: brasileiro, do sexo masculino, nascido aos 24/01/1897;
naturalidade: Dourado - S.P.; filiação: Santo Santesso e Maria Piguim; II) assento de casamento de JOSÉ SANTESSO e MARIA
GAION: restauração a ser lavrada com base na certidão de fl. 17 (que fica fazendo parte integrante da presente sentença),
transcrevendo-se todas as informações nela constantes; III) assento de nascimento de ANTONIO SANTESSO SOBRINHO:
brasileiro, do sexo masculino, nascido aos 12/06/1918; naturalidade: Ibitinga - S.P.; Filiação: José Santesso e Maria Gaion;
inscrição no CPF sob o nº 503.238.818-15; Avós paternos: Santo Santesso e Maria Piguim; Avós maternos: Ferdinando Gaion
e Riondato Angela; IV) anotações no nascimento de ANTONIO SANTESSO SOBRINHO: casou-se em 29/07/1939 com Teresa
Verdélio, que passou-se a chamar Teresa Verdélio Santesso, conforme assento nº 1432, do livro 17, fls. 236, RCPN de Ibitinga S.P. Faleceu em Itápolis - S.P. em 11/02/1910, conforme termo de óbito nº 7565, fls. 65v., do livro C-10. Servirá a presente, por
cópia digitalmente assinada, como mandado/ofício para fins de cumprimento do dispositivo da sentença por parte dos Cartórios
de Registro Civil de Ibitinga - S.P. e Dourado - S.P. Custas processuais remanescentes pela parte autora. Ciência ao Ministério
Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença Registrada. Publique-se e intimem-se. Ibitinga, 16 de
junho de 2020. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 1003510-48.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silene Rosa de Oliveira
Barleta - Via Varejo S/A - - Banco Bradesco Cartões S/A - Vistos. Fls. 550/552: defiro. Expeça-se MLE, observando a serventia
o Comunicado CG 1531/2014 (Processo 2012/14 e 2020/38960) em relação à prioridade na expedição de levantamento de
valores. Após, se em termos, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0797/2020
Processo 1000656-52.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.N.F.S. - - G.F.S.
- - G.F.S. - M.J.S. - Fls. 244: cobre-se informações sobre o cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Prazo para
resposta ao ofício: 30 dias. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB
249388/SP)
Processo 1002308-02.2019.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - P.A.C.O. - - T.L.C.O. - A.C.O. - S.R.D. - - L.A.D.O.
- Vistos. 1) Fls. 193: Junte, a inventariante, certidão de objeto e pé do processo 1002674-41.2019.8.26.0236, em trâmite pela 1ª
Vara Cível local. 2) Após, tornem conclusos. 3) Intimem-se.Ibitinga, 16 de junho de 2020. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB
121302/SP), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0799/2020
Processo 0000020-64.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1002294-52.2018.8.26.0236) (processo principal 100229452.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Lázaro Pellegrino Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 27: defiro. Expedido o RPV, ciência às partes e aguarde-se o pagamento. Int. ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0000295-13.2020.8.26.0236 (processo principal 0009505-74.2009.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Execução Previdenciária - Deivid Zanelato - Instituto Nacional da Seguridade Social Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistas dos autos ao autor para: Informar, para fins de expedição de RPV, os dados para preenchimento dos seguintes campos:
Número de Meses Exercícios Anteriores (Campo 54), Deduções individuais (Campo 55),Número de Meses Exercício Corrente
(Campo 56), Ano Exercício Corrente (Campo 57), Valor Exercício Corrente (Campo 58) e Valor Exercícios Anteriores (Campo
59). - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 0001319-76.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1000500-93.2018.8.26.0236) (processo principal 100050093.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Conceição Maria
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Homologo os cálculos de fls. 03/06. 2) Nos termos do artigo 11,
da Resolução nº 405 de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, confeccione-se MINUTA do requisitório e/ou
precatório, dando-se VISTA às partes pelo prazo comum de dez dias. Após, não havendo indicação de erro e/ou omissão na
minuta, encaminhem-na ao E. Tribunal Regional Federal e aguarde-se o seu pagamento. 3) Com o pagamento, expeçam-se MLE
(se o depósito ocorrer no Banco do Brasil) ou ALVARÁ (se o depósito ocorrer na Caixa Econômica Federal), com as cautelas
de praxe e intime-se a parte autora para dizer sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias, interpretando-se o
silêncio como anuência tácita à extinção com fundamento no artigo 924, II do CPC. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA
DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0001464-35.2020.8.26.0236 (processo principal 0006445-93.2009.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Luciana Caporice Concuruto - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Intime-se a Fazenda Executada para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo
arguir as matérias elencadas no artigo 535 do CPC. O prazo acima começar a fluir da publicação desta decisão no DJE (nos
casos onde a Fazenda ainda é intimada por este meio) ou da sua remessa do Portal de Intimações Eletrônicas. Int. - ADV: JOSE
LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0001476-49.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001488-17.2018.8.26.0236) (processo principal 100148817.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Sandra Aparecida
Marques da Costa Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intime-se a Fazenda Executada para, querendo, no
prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias elencadas no artigo 535 do CPC. O
prazo acima começar a fluir da publicação desta decisão no DJE (nos casos onde a Fazenda ainda é intimada por este meio) ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º