Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
3365
LOPES (OAB 140905/SP)
Processo 1046048-46.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Inclusão em programa comunitário ou oficial de
auxílio à família, à criança e ao adolescente - M.G. e outro - Vistos. Vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: ARI FERNANDO
LOPES (OAB 140905/SP)
Processo 1047741-65.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Fornecimento de Medicamentos - V.A.A. - Rejeito
a preliminar defalta de interesse. A falta de obtenção do bem da vida, diretamente, permite o ajuizamento da demanda, em
especial porque o pedido de compra foi feito após o ajuizamento da demanda. Não ofertado pelo requerente elemento a indicar
incorreção do valor apontado pelo réu para os bens pleiteados, corrijo o valor da causa para R$ 24.120,00. A simples alegação
de que a cadeira de rodas poderá ser mais cara não basta para convencer o Juízo da correção do valor indicado na inicial, sendo
perfeitamente possível à parte buscar elementos a indicar o real valor. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem
irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer. Assim, declaro saneado o feito. A matéria controvertida, e dependente de
prova, refere-se aos itens do tema 106 do E. STJ. Para a demonstração da efetiva necessidade dos insumos, defiro a produção
de prova pericial a ser realizada pelo IMESC, em sessenta dias, contados de intimação própria e respeitado o disposto no art.
431-A do Código de Processo Civil, descabendo depósito garantidor do pagamento da remuneração do Sr. Perito, porque a
autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Faculto a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, no prazo
legal. Os demais elementos do tema 106 poderão ser demonstrados por documentos, que ou já deveriam acompanhar as
peças ou deverão conter caráter de novidade. O ônus financeiro da prova é repartido em igual parte pelos polos, que pediram
genericamente todas as provas. - ADV: GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)
Processo 1049123-93.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Tratamento Médico-Hospitalar - M.G. - Por todo
o aduzido e diante do reconhecimento jurídico do pedido, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a ré a providenciar
à autora a realização do exame e consultas indicados na exordial. Fica mantida a multa fixada quando da antecipação dos
efeitos da tutela final. Nos termos do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários da Defensoria Pública
em 10% sobre o valor da causa, a ser destinado ao Fundo Orçamentário Especial da Defensoria Pública, nos termos do acórdão
do recurso de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1.179.076/MG, reduzidos pela metade ante a ausência de
impugnação. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TJSP para reexame necessário. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas e anotações. P.R.I.C. - ADV: KARINA ELIAS BENINCASA (OAB
245737/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA BONI VALIERIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS AUGUSTO MENDES DE FARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2020
Processo 0000173-96.1984.8.26.0224 (224.01.1984.000173) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp - Valdox Acessorios Industriais Ltda - Despacho de fls. 189 Expeça-se
mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 177 em favor do exequente. Ante a certidão supra, manifeste-se
o exequente. Int. - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 56445/SP), MARIA EMILIA DE OLIVEIRA RADZEVICIUS DIAS (OAB
178061/SP)
Processo 0005939-03.2002.8.26.0224 (224.01.2002.005939) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fanavid Fab. Nac. de Vidros de Seg. Ltda - Vistos.Ante a manifestação de fl.
132/143, determino a transferência dos valores bloqueados á fls. 103/107, para conta judicial á disposição deste juízo, após,
expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, requerendo a seguir o que de direito.Int. - ADV: MARIA LIA PINTO
PORTO (OAB 108644/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP)
Processo 0008720-61.2003.8.26.0224 (224.01.2003.008720) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fita Fort Comercio e Industria Embalagem Ltda - istos.Oficie-se ao Banco
do Brasil, solicitando o número atualizado da conta referente ao depósito de fls. 104, com a resposta, expeça-se mandado
de levantamento em favor do exequente, requerendo a seguir o que de direito. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DUARTE DE
AZEVEDO (OAB 155915/SP), ROSANA MARQUES NUNES (OAB 179373/SP), TEREZA CRISTINA DE BRITO DRAGUE (OAB
79032/SP)
Processo 0010022-96.2001.8.26.0224 (224.01.2001.010022) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Divercal - Varejao Materiais Construçao Ltda - Vistos.Ante a extinção dos
autos nos termos do art. 794 I do CPC, decorrido prazo sem manifestação expeça-se mandado de levantamento do depósito
de fls. 82 am favor do executado.Após arquivem-se.Int. - ADV: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP),
DEJAIR DE SOUZA (OAB 56040/SP)
Processo 0019038-35.2005.8.26.0224 (224.01.2005.019038) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp - Gail Guarulhos Industria e Comercio Ltda - Re-encaminho para
publicação o despacho de fls. 118 por não ter sido publicado para os advogados substabelecidos: Expeça-se mandado de
levantamento do depósito de fls 42 em favor do exequente, requerendo a seguir o que de direito, ante a certidão supra. - ADV:
MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), TATIANA DE
JESUS PAIVA PRADO (OAB 225135/SP), MAITHÊ PEREIRA MAXIMIANO (OAB 339728/SP), FERNANDA DE SOUZA MELLO
(OAB 167528/SP)
Processo 0079890-49.2010.8.26.0224 (224.01.2010.079890) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Castcril Comercio de Acrilicos Ltda - Vistos.Ante a certidão retro, expeça-se
mandado de levantamento do depósito de fls.43/45, em favor do exequente, requerendo a seguir o que de direito.Int. - ADV:
ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), PAULO AUGUSTO ROSA GOMES (OAB 117750/SP), CARLOS ALVES
GOMES (OAB 13857/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA BONI VALIERIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS AUGUSTO MENDES DE FARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º