Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
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nulidade da decisão embargada. Nesse sentido, não se justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual, a utilização
dessa modalidade recursal com o propósito de questionar a correção do julgado e, em consequência, obter a desconstituição
dele. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é pacífica no sentido do não cabimento de embargos de
declaração com efeitos meramente infringentes. Confira-se: RECURSO - Embargos de declaração - Omissão, contradição e
obscuridade não configuradas - Julgado que trouxe, de forma fundamentada, resposta à controvérsia da lide - Ausência de
circunstância excepcional que justifique dar efeito modificativo ao recurso - Embargos de declaração rejeitados. (Relator(a):
Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Comarca: Catanduva; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:
26/04/2017; Data de registro: 26/04/2017) Adicionalmente, o Superior Tribunal de Justiça, há mais de 10 anos, possui
jurisprudência consolidada no sentido de que o magistrado não é obrigado a responder todas as alegações das partes se já
tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados
(REsp 684.311/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 18.4.2006). Com efeito, o art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil impõe
ao magistrado o dever de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo que sejam capazes de infirmar a conclusão
adotada no julgado. Em outras palavras, a validade do ato decisório não está submetida ao enfrentamento de questões que não
seja idôneas para conduzir ao afastamento do convencimento judicial. Logo, a ausência de debate sobre alegações irrelevantes
ou impertinentes não impõe ao ato decisório a pecha da omissão. Ademais, é óbvio que em razão da sentença ter condenado
os Requeridos, inclusive o Embargante, ao pagamento solidário de honorários advocatícios (10% do valor atualizado da causa)
(fl. 141), cada um dos Réus (há apenas dois), responderá por 50% de tal valor. Assim, por não haver na sentença qualquer
ponto a ser declarado e por verificar que a parte pretende tão somente rediscutir a matéria já julgada sem nenhum objetivo de
integração, rejeito os embargos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GREICYANE DOS SANTOS RIBEIRA (OAB
208768/SP)
Processo 1002779-25.2019.8.26.0072 (apensado ao processo 1001810-78.2017.8.26.0072) - Perda ou Suspensão do Poder
Familiar - Maus Tratos - R.G.P. e outro - Manifeste-se o advogado Dr. Leonardo acerca da não localização da testemunha
Carolina Motta Sanches, conforme certidão de fls. 213. - ADV: LEONARDO FERNANDES AMANCIO (OAB 196051/SP)
Processo 1004139-92.2019.8.26.0072 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos L.B.A. - F.P.E.S.P. - Providencie o Defensor Dativo indicado ao requerente o Registro Geral de Indicação referente ao Convênio
DPE/OAB para a expedição de Certidão de Honorários. - ADV: MARIO MEGALE DA SILVEIRA FILHO (OAB 153108/SP), DANIEL
CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Processo 1005400-29.2018.8.26.0072 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - S.A.S. - Intimação da parte autora,
para que compareça em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o termo de guarda definitiva. - ADV: CHRISTOPHER
MENDONÇA (OAB 393585/SP)
Processo 1005870-60.2018.8.26.0072 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos A.A.S. - Vistos. 1) Fls. 232/234, 241/245, 247/254 e 258: Tanto o Autor, quanto os Requeridos estão tumultuando o feito, senão
vejamos. Conforme pedido de fl. 05 e decisões de fls. 78/80 (concedeu a tutela) e 215/217 (consignou qual era o objeto do
feito), o Autor pretende a obrigação de fazer consistente no fornecimento solidário pelos Requeridos dos medicamentos e
insumos Bomba de Insulina Minimed 640G MMT-1752 (compra única), Transmissor Guardian Link2 MMT-7730 (01 peça por
ano), Sensores Enlite MMT 7008a (01 caixa com 05 por mês), Care Link USB Black MMT-7306 (compra única), Aplicador
Catéter Quick-Set MMT-39501 (compra única), Catéter Quick-Set 6mm x 60cm MMT-399 (01 caixa com 10 por mês), Reservoir
3,00ml MMT-332 A (01 caixa com 10 por mês), Insulina Humalog 100UI/ML Frasco 10ML (02 frascos por mês), Insulina Lantus
Solo Star 100UI/ML (01 caneta por mês), Insulina Humalog Kiwkpen 100UI/ML (01 unidade por mês), Fitas e Lancetas (120 por
mês de cada) e Agulhas para Caneta de Insulina 5MM (120 por mês), ou seu(s) respectivo(s) genérico(s) ou similar(es), desde
que de comprovada eficácia. Contudo, em seu pedido de fls. 247/249 o Autor pretende os medicamentos e insumos Sensores
Enlite MMT 7008a (01 caixa com 05 por mês), Catéter Quick-Set 9mm x 60cm MMT-399 (01 caixa com 10 por mês), Reservoir
3,00ml MMT-332 A (01 caixa com 10 por mês), Insulina Humalog 100UI/ML Frasco 10ML (02 frascos por mês), Insulina Lantus
Solo Star 100UI/ML (01 caneta por mês), Insulina Humalog Kiwkpen 100UI/ML (01 unidade por mês) e Fitas e Lancetas (120 por
mês de cada). Ou seja, agora pretende 03 frascos por mês da Insulina Humalog 100 UI/ML (e não apenas dois frascos como
era pleiteado até então) e catéter quick-set de 9mm X 60 cum MMT-399 (e não de 6mm como era pleiteado até então). Ademais,
na receita médica de fl. 250 e nos orçamentos de fls. 251/253 não constam a insulina Insulina Humalog Kiwkpen 100UI/ML (01
unidade por mês). Por fim, observo que o Autor assinou declaração afirmando que recebeu em 04/02/2020 5 refis de insulina
humalog, 150 tiras e 120 lancetas (fl. 245), bem como o documento de fl. 233 demonstra que em 31/01/2020 ele recebeu o
Catéter Quick-Set 9mm x 60cm MMT-399 (01 caixa com 10 por mês). Sendo assim, no prazo de quinze dias determino que o
Autor esclareça TODAS as divergências acima apontadas (qual o milímetro do catéter quick -set?; qual a quantidade mensal
da insulina Humog 100 UI/ML?; pretende a insulina Humalog Kiwkpen 100UI/ML? se pretende tal insulina, porque não juntou
receita e orçamentos?; recebeu 5 refis de insulina humalog, 150 tiras, 120 lancetas e 10 Catéters Quick-Set 9mm x 60cm MMT399), bem como caso haja alteração dos medicamentos e insumos pretendidos e/ou de suas quantidades, emende a inicial,
inclusive juntando relatórios e receitas médicas e orçamentos correspondentes. 2) Caso haja emenda à inicial pelo Autor, intimese pessoalmente os Requeridos para que se manifestem sobre a emenda, presumindo o silêncio como concordância. Após,
dê-se vista ao Ministério Público. 3) Ato contínuo, o presente feito até então tem como objeto a obrigação de fazer consistente
no fornecimento solidário pelos Requeridos dos medicamentos e insumos Bomba de Insulina Minimed 640G MMT-1752 (compra
única), Transmissor Guardian Link2 MMT-7730 (01 peça por ano), Sensores Enlite MMT 7008a (01 caixa com 05 por mês), Care
Link USB Black MMT-7306 (compra única), Aplicador Catéter Quick-Set MMT-39501 (compra única), Catéter Quick-Set 6mm x
60cm MMT-399 (01 caixa com 10 por mês), Reservoir 3,00ml MMT-332 A (01 caixa com 10 por mês), Insulina Humalog 100UI/ML
Frasco 10ML (02 frascos por mês), Insulina Lantus Solo Star 100UI/ML (01 caneta por mês), Insulina Humalog Kiwkpen 100UI/
ML (01 unidade por mês), Fitas e Lancetas (120 por mês de cada) e Agulhas para Caneta de Insulina 5MM (120 por mês), ou
seu(s) respectivo(s) genérico(s) ou similar(es), desde que de comprovada eficácia. A tutela de urgência foi concedida às fls.
78/80. O Autor informou às fls. 212/213 que para fevereiro de 2020 NÃO houve entrega Dos medicamentos e insumos Sensores
Enlite MMT 7008a (01 caixa com 05 por mês), Catéter Quick-Set 9mm x 60cm MMT-399 (01 caixa com 10 por mês), Reservoir
3,00ml MMT-332 A (01 caixa com 10 por mês), Insulina Humalog 100UI/ML Frasco 10ML (02 frascos por mês), Insulina Lantus
Solo Star 100UI/ML (01 caneta por mês), Insulina Humalog Kiwkpen 100UI/ML (01 unidade por mês) e Fitas e Lancetas (120
por mês de cada), bem como requereu o sequestro de valores para sua aquisição. Pois bem. Diante do descumprimento da
tutela de urgência concedida às fls. 78/80 informado pelo Autor às fls. 247/249 e verificado pelos documentos juntados pelos
próprios Réus às fls. 233/234 e 242/245, intime-se pessoalmente OS DOIS Requeridos para no prazo de dois dias comprovem
seu integral cumprimento, inclusive com o fornecimento dos Sensores Enlite MMT 7008a (01 caixa com 05 por mês), do Catéter
Quick-Set 9mm x 60cm MMT-399 (01 caixa com 10 por mês), do Reservoir 3,00ml MMT-332 A (01 caixa com 10 por mês), da
Insulina Humalog 100UI/ML Frasco 10ML (02 frascos por mês), da Insulina Lantus Solo Star 100UI/ML (01 caneta por mês),
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