Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2519
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA NUNES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCILIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2020
Processo 0000006-67.2020.8.26.0596 (processo principal 1001335-34.2019.8.26.0596) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Layla Aline de Oliveira Ferreira - BANCO CETELEM S/A - - B2w - Companhia Global de Varejo
- Pela derradeira vez, intime-se a parte interessada para emendar seu pedido de cumprimento de sentença nos termos do
Comunicado CG 1789/2017, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescentando os documentos faltantes: procuração dos advogados
dos executados. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), LUCIANA
SCARMATO JORGE (OAB 182002/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LEONARDI DOS
REIS (OAB 266766/SP), ANDERSON LUIZ BARBOSA (OAB 354436/SP)
Processo 0000027-43.2020.8.26.0596 (processo principal 1000416-79.2018.8.26.0596) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joseane de Santana da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos, Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Homologo a renúncia ao trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos
em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA PONÇANO (OAB 101631/SP),
DIOGO SILVIANO SILVA (OAB 362121/SP)
Processo 0000028-28.2020.8.26.0596 (processo principal 1002086-89.2017.8.26.0596) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - P.P.G.J.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0000029-13.2020.8.26.0596 (processo principal 1001735-82.2018.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Tarifas
- Robson Souza Santos - Banco Votorantim S.a. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CESARINA MARIA
SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP)
Processo 0000446-97.2019.8.26.0596 (processo principal 1001087-05.2018.8.26.0596) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alienação Fiduciária - P.P.G.J.A. - Tendo em vista que o AR de fls. 47 foi assinado por terceiro, manifestar a parte
autora em prosseguimento. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0001270-56.2019.8.26.0596 (processo principal 1000425-07.2019.8.26.0596) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Debora Fernandes Nazareth Buzone - Banco do Brasil - Vistos, Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do
exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001379-70.2019.8.26.0596 (processo principal 1001705-47.2018.8.26.0596) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Adriana Florencio dos Santos - Manifestar sobre o AR negativo. - ADV: CAMILA GIURNO (OAB
165824/SP)
Processo 0001558-04.2019.8.26.0596 (processo principal 1001891-70.2018.8.26.0596) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcela Aparecida Valdevite - OI MÓVEL S/A - Manifeste-se a parte contrária
sobre a impugnação apresentada. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), JOSÉ EDUARDO ROSA CHAVANS
(OAB 376101/SP), THAIS DOS REIS BRAGA (OAB 395813/SP)
Processo 0001560-08.2018.8.26.0596 (processo principal 1001962-09.2017.8.26.0596) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Guimarães Sanches Advogados - Israel do Amaral da Silva - Vistos. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o
recolhimento das custas finais. P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOSÉ EDUARDO
BARREIROS (OAB 312634/SP)
Processo 0001604-90.2019.8.26.0596 (processo principal 1000366-19.2019.8.26.0596) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marina Valdevite Urenha - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em
julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou
decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ARTHUR VALDEVITE DE MATTOS
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